SóProvas


ID
198808
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 24, XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão

  • Resposta correta: letra B

     

    Lei 8666/93 artigo 24: É dispensável a licitação:

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).

     

    a) nos casos de emergência ou de calamidade pública para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, podendo ser prorrogado uma única vez.

    De acordo com o inciso IV do artigo 24 o contrato da emergência não pode ser prorrogado;

     

    c) para locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 350 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.

    Não existe inciso no artigo 24 que trate de assunto que o item afirma;

     

    d) para a contratação de serviços técnicos relativos à treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    Não existe inciso no artigo 24 que trate do assunto que o item afirma;

     

    e) para contratação de obra complementar, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

     

     

     

     

     

     

     

  • a) ERRADO! Vedada a prorrogação!(Art. 24, inc. IV)
    b) CORRETA! (Art. 24, inc. XVIII)
    c)  ERRADO! É caso de licitação dispensada e a metragem correta é até 250m². Segue o dispositivo: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
    d) ERRADO! Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal se enquadra no art. 13.(serviços técnicos).É caso de inexigibilidade!Vejamos o dispositivo: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    e) ERRADO! Aplica-se em remanescente de obra, e não em obra complementar! Vejamos o dispositivo:Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; 
     

  • Antenção para uma possível pegadinha: a licitação é dispensável quando para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam alta complexidade tecnológica ,mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

    Resposta errada, pois os critérios devem ser cumulativos, ou seja, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

  • Só corrigindo o ótimo comentário da Cris, a alternativa correta desta questão corresponde exatamente ao disposto no artigo 24, inciso XXVIII, da Lei de Licitações (lei 8666/93) in verbis:
     

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).

    Bons estudos a todos!!

  • Dispensa de Licitação

    Há duas modalidades:

    a) licitação dispensada (deve dispensar – art. 17 da lei),  e

    b) licitação dispensável (pode dispensar – a competição é possível, mas se o administrador quiser, poderá dispensá-la – art. 24 da lei).

    Os Art. 17 e 24 – apresentam um rol taxativo.

    A Dispensa não possui um conceito legal (art. 24), sendo possível defini-la como hipóteses necessariamente previstas em lei, nas quais embora seja viável a realização do processo licitatório, pode este não ser conveniente, atribuindo-se ao administrador o juízo de conveniência e oportunidade em relação a cada caso concreto para decidir se a contratação será ou não precedida de licitação.

    É, em regra, discricionária, por razões expostas acima, ressalvadas: a) as hipóteses previstas no art. 17 da Lei 8.666/93 (que alguns preferem denominar de dispensa, em contraposição com a dispensabilidade, que seria prevista no art. 24 da Lei de Licitações); b) uma hipótese prevista na própria regra do art. 24, IX, que é uma regra vinculada (tal circunstância é denominada "licitação proibida", por Celso Antônio Bandeira de Mello).

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • Resposta: B.

    Artigo 24, XXVIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. 
  • IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    A lei do site do planalta ta desatualizada então? Que droga!
  • Resposta: B
    a) ERRADA. nos casos de emergência ou de calamidade pública para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. (ART. 24, IV)

    b) CORRETA. para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (ART. 24, XXVII)

    c) ERRADA. Caso de Licitação Dispensada. para locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública. (ART. 17, I, h)

    d) ERRADA. Caso de inexibilidadepara a contratação de serviços técnicos relativos à treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com profissionais ou empresas de notória especialização. (ART. 25, II, f)

    e) ERRADApara contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. (ART 24, XI)

  • Notória especialização é inexigibilidade!

    Abraços

  • L para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. Art 24 xx
  • nova lei: na A o prazo agora é de 1 ano no sendo permitido tambem para manter a continuidade de serviço essencial

    B não precisa mais desse parecer

    C 250M2

    D caso de inexigibilidade

    E não é mais caso de dispensa (somente se aproveita outra licitação)