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ID
198832
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que não qualifica o crime de homicídio.

Alternativas
Comentários
  • ART 121§ 2º - Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);

     

    Conforme a lei dos crimes hediondos,o homicidio qualificado do art  121 paragrafo segundo .com seus 5 incisos demonstram a hediodez, LOGO A LETRA D ESTÁ ERRADA .

  • Homicídio Privilegiado:

    Relevante Valor SocialRelevante Valor MoralSob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

    Homicício Qualificado

    Causas Subjetivas:

    a) Paga ou promessa de recompensa / motivo torpe

    b) Motivo Fútil

    c) Para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime

    Causas objetivas

    I - DE MEIO: fogo, explosão, veneno, asfixia, tortura ou qualquer outro meio insidioso, cruel ou que provoque perigo comum;

    II - DE MODO: traição, emboscada, dissimulação ou qualquer outro modo que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • ALTERNATIVA D
    não se trata de qualificadora do crime de homicidio, mas de agravante genérica a ser considerada na dosimetria da pena

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime
    II - ter o agente cometido o crime:
    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão


  • Trata-se de agravante!

    Abraços

  • Obs: tenho observado que o nível dessas questões mais antigas era bem mais fácil do que atualmente. Os comentários nessas questões antigas também são bem mais fracos do que os comentários que observo atualmente aqui no QC. Outra coisa que tenho notado são comentários errados com muitas curtidas, por isso precisamos que o QC coloque uma opção de DEScurtir nos comentários.

     

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Não acho que as questões eram mais fáceis nos concursos anteriores, acredito que com mais candidatos o '' sarrafo da nota de corte que subiu" em um país com uma das maiores desigualdades sociais do mundo quem não tem herança que lute.... Segue o jogo.

  • Homicídio Privilegiado:

    Relevante Valor Social/Moral

    Sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

    Homicídio Qualificado

    Causas Subjetivas:

    a) Paga ou promessa de recompensa / motivo torpe

    b) Motivo Fútil

    c) Para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime

    Causas Objetivas

    I - DE MEIO: fogo, explosão, veneno, asfixia, tortura ou qualquer outro meio insidioso, cruel ou que provoque perigo comum;

    II - DE MODO: traição, emboscada, dissimulação ou qualquer outro modo que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • Gabarito letra "D"

  • d) Abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.

    Homicídio qualificado

    Se o homicídio é cometido:

    • Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    • Por motivo futil;

    • Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    • À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    • Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - Reclusão, de 12 a 30 anos.

  • A questão NÃO  está no art. 61 do CP, pois todos os itens são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando NÃO constituem ou qualificam o crime.

    A resposta está na LITERALIDADE do art. 121, § 2°:

    Homicídio qualificado

         § 2° Se o homicídio é cometido:

         I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

         II - por motivo futil;

         III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

         IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

         V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    A -  art. 121, § 2°, III

    B - art. 121, § 2°, V

    C - art. 121, § 2°, II

    D

    E - art. 121, § 2°, IV