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Os arquivos devem ser conservados o mais próximo possível do local de sua criação. A aplicação do Princípio da Territorialidade significa que os “arquivos devem ser guardados pela instituição que os criou” (COUTURE; ROUSSEAU, 1998, p. 84).
Fonte: Renato Fenili
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DEVE é muito forte, não? Acredito que poderia aplicar o princípio da PROVENIÊNCIA e continuar com o arquivo onde ele foi criado. Teria algum problema?
Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me!
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Princípio da TERRITORIALIDADE/PERTINÊNCIA TERRITORIAL: os arquivos devem ser conservados em serviço de arquivo do TERRITÓRIO no qual FORAM PRODUZIDOS OU ACUMULADOS.
Exceção: documentos de representações diplomáticas e resultantes de operação militar.
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Princípio da Territorialidade
✏Define o domicílio legal dos documentos, ou seja, a jurisdição a que pertence cada documento, de acordo com a área territorial, a esfera de poder e o âmbito administrativo onde foi produzido e recebido.
Abrangência territorial do documento. Os poderes de pertença, onde foi produzido e/ou recebido (nacional, regional, institucional).
Conceito derivado do princípio da proveniência e segundo o qual arquivos(1) deveriam ser conservados em serviços de arquivo(2) do território no qual foram produzidos, excetuados os documentos elaborados pelas representações diplomáticas ou resultantes de operações militares [2].
Fonte: Alfacon
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O princípio da TERRITORIALIDADE diz que os documentos devem permanecer o mais perto possível do território/local/lugar em que foram criados/produzidos.
OBS: Os documentos elaborados por representações diplomáticas ou resultantes de operações militares é uma exceção.
Não confundir com:
Princípio da PERTINÊNCIA TERRITORIAL: Esse princípio diz que os documentos devem ser transferidos para a custódia de arquivos com jurisdição arquivística sobre o território ao qual se reporta o seu conteúdo, sem levar em conta o lugar em que foram produzidos.
É um princípio oposto ao princípio da proveniência.