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Dispensa maiores comentários, tendo em vista ser tão somente a literalidade da lei:
Agravantes no caso de concurso de pessoas
Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa
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Esta questão deveria ser anulada, pois há erro grosseiro.
a questão trata de concurso de crimes e deu como resposta o concurso de pessoas.
horrível...
a resposta da banca examinadora aos recursos foi: apesar de haver erro material, era possivel ao candidato entender a questão.
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Agravantes no caso de concurso de pessoas
Artigo 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
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A alternativa III está incompleta, pois o artigo fala ... alguém SUJEITO À SUA AUTORIDADE ou nao punivel em virtude de condição ou qualidade pessoal.
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Primeira, circunstâncias judiciais
Segunda, agravantes
Terceira, majorantes
Abraços
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Questão trata do Artigo 62 do CP, a despeito do enunciado ter se referido a concurso de crimes...
Agravantes no caso de concurso de pessoas
Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa
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Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao:
I - poderoso chefão;
II - Coator;
III - Patrão e aproveitador;
IV - Mercenário.
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Gabarito: letra E.
Apesar do erro tosco no comando da questão, uma vez que se trata de causas de aumento de pena para concurso de pessoas e não concurso de crimes, a resposta se dá pela análise da letra seca da lei:
Art 62 do CP - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
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Agravantes no caso de concurso de pessoas
Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa