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Não entendí a questão. Este não seria um crime material caracterizado como Homicídio com dolo alternativo ou eventual?
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Aqui é crime em concurso formal, segundo o Art. 70 do Código Penal.
No caso citado, o agente agiu com dolo direto ("Vicente tinha a intenção de matar Rodrigo") e dolo indireto ("não se importava com a morte PREVISÍVEL de Manoel").
Espero ter contribuído!
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Gabarito: Errado
Na minha humilde opinião é crime formal, pois Vicente tinha intenção homicida e assumiu o risco de atingir Manoel (não se importava com a morte previsível de Manoel), no dolo eventual que é não ter intenção do resultado mesmo assim ele se produz,o diferencial é a tal intenção que na questão Vicente não se importa se vai acertar Manoel, desde que Rodrigo morra.
Não podemos falar em crime material conforme duvida Gisele, pois seria mais de uma ação e Vicente deu vários tiros (uma só ação apesar de vários tiros), por isso crime formal, ou seja, há elementos suficientes para a caracterização do art. 70 conforme comentado por NILSON SANTOS.
Art. 70 Crime Formal: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de ¹/6 até metade.
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Trata-se de concurso formal impróprio e há sim elementos suficientes para caracterizá-lo a partir dos fatos narrados. Não se trata de concurso material, pois não houve mais de uma ação ou omissão, mas apenas uma - qual seja - os disparos efetuados contra Rodrigo. Portanto, trata-se de concurso formal. A pluralidade de disparos, a propósito, não caracteriza mais de uma ação. A ação foi única contra mais de uma pessoa.
Porém, dessa única ação ou omissão produziu-se mais de um resultado. Por isso, o concurso formal é o impróprio e não o próprio, devendo ser aplicada a segunda parte do art. 70 do CP. Pela narração da questão, conclui-se que o crime contra Manoel é o homicídio doloso eventual (assumiu o risco de produzir o resultado). O dolo eventual caracteriza justamente o "desígnio autônomo" e, também, a ação é "dolosa".
Conclui-se que estão presentes todos os requisitos do concurso formal impróprio, portanto, a questão é falsa.
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Correto,
Existe o dolo direto e o dolo eventual. Ocorre quando há uma única conduta em uma pluralidade de crime.
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Formal: somente uma conduta com mais de um resultado
Material: MAIS de uma conduta com mais de um resultado
O item afirma que que não há elementos legais suficientes para se falar em concurso FORMAL de crimes
Se o agente tivesse com um unico tiro acertado os 2 seria qualificado como sendo FORMAL e o cespe queria q a gente enchergasse exatamente isso. Portanto a questão esta ERRADA
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Complementando, por ser concurso formal impróprio, será aplicada a pena de ambos os crimes cumulativamente - sistema do cúmulo material.
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Errado
Trata-se do concurso formal próprio homogênio. Observe o art.70 estabelece que: "o sujeito prática uma conduta, desejando um resultado, porém ele acaba produzindo mais de resultado delituoso. Ou seja, o agente delituoso pratica uma conduta mas gera mais de um resultado. Nesse caso, agiu com culpa contra Manoel.
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É o famoso dois coelhos com uma cajadada só... eu um único ato ele cometeu homicídio e tentativa.
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Concurso formal impróprio: já que há desígnios autônomos: dolo(quer matar um) + dolo eventual( tanto faz se matar o outro).
Tambem foi praticado com uma única acao que resultou em mais de um resultado.
Penso que seria o formal proprio se fosse um crime culposo+crime culposo ou crime doloso+crime culposo; que nao eh o caso da questao.
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Concurso Forrmal (1A+2R)
PROPRIO - DOLO+CULPA
IMPROPRIO - DOLO + DOLO
Concurso Material (2A + 1R)
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Bom moçada, eu acertei a questão, más fiquei com a dúvida, se cada tiro não seria uma ação autônoma, ou seja, cada tiro uma conduta, logo sendo concurso material, pois a assertiva fala em vários disparos. O que vcs acham?
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marco anotnio geraldes de freitas a sua pergunta é pertinente:
Vários disparos não caracterizaria várias condutas? a resposta é, não!
Uma única conduta significa agir para um determinado fim. Neste caso em tela, o agente queria matar somente uma pessoa, para isso, foi necessário efetuar vários disparos, uma única conduta. ou seja, uma unica conduta não significa uma só ação, e sim um objetivo. praticando mesmo que repetidas vezes até atingir o objetivo.
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Dolo direto de 2° grau: ocorre quando o agente realiza uma conduta com intenção direcionada, dolo direto de 1° grau, de gerar certo resultado, porém ao agir reconhece que com certeza outros resultados se produzirão. Quanto a esses resultados paralelos e certos
responderá a titulo de dolo direto de 2° grau, somando-se as penas de cada um dos crimes através do concurso formal imperfeito (art. 70, segunda parte, CP). Ex. bomba no avião para matar um desafeto, logico que matará outras pessoas
também.
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Com uma ação o agente conseguiu produzir 2 resultados.
Trata-se portanto de crime formal.
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Acredito que houve na verdade aberratio ictus, ou seja, erro na execução, devendo ser levado em consideração, por ficção jurídica, a pessoa que queria queria efetivamente matar (art. 73, CP).
Quanto a tentativa, o TJRS entende que a tentativa é ligada à intenção. No dolo eventual a intenção do agente está dirigida a um fim que não é realizado. Então se não há intenção para o RESULTADO que foi ocasionado, esse resultado não pode ser originado de uma tentativa, pois a tentativa pressupõe vontade do agente em ocasionar determinado resultado. (Rogério Greco, Curso de Direito Penal Parte Geral, páginas 262 à 265.)
Logo, responderia por homicídio consumado e, conforme o caso, lesão corporal.
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CÓDIGO PENAL
Concurso formal
Art. 70 "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."
No caso supracitado, há elementos legais suficientes para falar de concurso formal de crimes.
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Se trata de um caso de aberratio ictus, onde o Art. 73 do código penal remete ao 70 do mesmo código, referindo a concurso formal.
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.
No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Mas fica a dúvida: houve mais de uma conduta, não? Foram efetuados vários disparos...
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i. Concurso formal próprio: Unidade de conduta, pluralidade de crimes (resultados), exasperação da pena.
ii. Concurso formal improprio: Unidade de conduta, pluralidade de crimes (resultados), desígnios autônomos => cumulo material da pena
iii. Concurso Material: pluralidade de conduta, pluralidade de crimes (resultados), cumulo material da pena.
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Pelo o que eu entendi há sim concurso formal, pois com uma ação (disparo) praticou dois crimes: Tentativa de homicídio, já que Rodrigo não morreu e homicídio com dolo eventual porque assumiu o risco e acabou matando Manoel.
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Questão:
Vicente, que não tem prática no uso de arma de fogo, disparou vários tiros contra Rodrigo, que estava próximo de Manoel, sabendo que poderia atingir os dois ( PREVISIBILIDADE). Vicente tinha a intenção de matar Rodrigo ( DESÍGNIOS AUTÔNOMOS ) e, para tanto, não se importava com a morte previsível de Manoel. Após os disparos, ambos foram atingidos, e apenas Rodrigo sobreviveu.
Nessa situação, não há elementos legais suficientes para se falar em concurso formal de crimes.
RESUMO:
Concurso Formal : Uma ação produzindo mais de um resultado.
Concurso Formal Impróprio: Ocorre desígnios autônomos ( vontade de atingir o resultado ) e previsibilidade na conduta.
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Vênia aos colegas, pois trata-se de erro na execução, e só por isso é concurso formal.
"Nesta questão o candidato tinha que ser extremamente legalista – como sempre orientamos ao longo das aulas e das diversas postagens aqui na página. A questão diz taxativamente que o objetivo do agente era matar Rodrigo, embora não se importasse com a morte de Manoel. Atirou para matar Rodrigo, atingiu Rodrigo e Manoel, onde o primeiro sobreviveu e o segundo veio a óbito. Tecnicamente este é um exemplo clássico de erro de execução. Os efeitos de pena a serem imputados serão os mesmos do concurso formal, por expressa previsão normativa, mas o instituto jurídico a ser reconhecido é o do erro de execução."
Fonte: Prof. Geovane Morais
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também pensei desta maneira, Gabriel Samurai
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Trata-se de Concurso Formal Imperfeito, em razão dos designios autonomos.
Pena aplicada cumulativamente.
Dolo Eventual.
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Trata-se do concurso formal próprio, com dolo eventual.
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Analisando a questão:
O item está ERRADO, pois há elementos legais suficientes para se falar em concurso formal de crimes, uma vez que o enunciado afirma que Vicente tinha a intenção de matar Rodrigo e, para tanto, não se importava com a morte previsível de Manoel, o que demonstra dolo direto em relação à morte de Rodrigo e dolo eventual em relação à morte de Manoel (desígnios autônomos).
O concurso formal está previsto no artigo 70 do Código Penal:
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Conforme leciona Cleber Masson, o concurso formal divide-se em perfeito e imperfeito. Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos.
Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo.
Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja sua espécie (dolo direto ou dolo eventual). Para o Superior Tribunal de Justiça:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO VERSUS CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. EXPRESSÃO QUE ABRANGE TANTO O DOLO DIRETO QUANTO O EVENTUAL. DELAÇÃO PREMIADA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFETIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. O concurso formal perfeito caracteriza-se quando o agente pratica duas ou mais infrações penais mediante uma única ação ou omissão; já o concurso formal imperfeito evidencia-se quando a conduta única (ação ou omissão) é dolosa e os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos. Ou seja, a distinção fundamental entre os dois tipos de concurso formal varia de acordo com o elemento subjetivo que animou o agente ao iniciar a sua conduta.
2. A expressão "desígnios autônomos" refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual. Vale dizer, o dolo eventual também representa o endereçamento da vontade do agente, pois ele, embora vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não o desejando diretamente, mas admitindo-o, aceita-o.
3. No caso dos autos, os delitos concorrentes - falecimento da mãe e da criança que estava em seu ventre -, oriundos de uma só conduta - facadas na nuca da mãe -, resultaram de desígnios autônomos. Em consequência dessa caracterização, vale dizer, do reconhecimento da independência das intenções do paciente, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, conforme a regra do concurso material, exatamente como realizado pelo Tribunal de origem.
4. Constatando-se que não houve efetiva colaboração do paciente com a investigação policial e o processo criminal, tampouco fornecimento de informações eficazes para a descoberta da trama delituosa, não há como reconhecer o benefício da delação premiada.
5. Ordem denegada.
(HC 191.490/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2012, DJe 09/10/2012)
RESPOSTA: ERRADO.
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o agente agiu com dolo direto ("Vicente tinha a intenção de matar Rodrigo") e dolo indireto ("não se importava com a morte PREVISÍVEL de Manoel").
Concurso formal.
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A questão trata do CONCURSO FORMAL IMPERFEITO
CONCURSO DE CRIMES: FORMAL
§ Perfeito - Com uma ação pratica mais de um crime, mas não sendo está a intenção. (Recebe uma das penas aumenta de 1/6 a 2/3)
§ Imperfeito – Com uma ação, pratica mais de um crime, mas com a intenção de assim fazer, ou não se importanto se assim acontecesse. (As penas são somadas. Art. 70)
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Só corrigindo o comentário do "Montanhista".
No concurso formal próprio, a exasperação da pena é de 1/6 até 1/2!
No crime continuado é que a exasperação se dá de 1/6 até 2/3!
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No caso em tela, trata-se de um CONCURSO FORMA IMPRÓPRIO -IMPERFEITO. Pois o agente, DOLOSAMENTE, pratica uma ÚNICA conduta objetivando a morte de Rodrigo, e ainda sim aceita que a sua conduta pode ocasionar a morte de Manoel, que se encontra ao lado de Rodrigo. Sendo assim, com sua conduta, Vicente praticou objetivar ambos os crimes, respondendo por ambos em CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO – IMPERFEITO- , e lhe será aplicado a penal de AMBOS CUMULATIVAMENTE ( SIESTEMA DO CÚMULO MATERIAL )
GAB:ERRADO
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Kkkkkkk....
Concurso Formal iNperfeito.... kkkkkk
Assim o comentário ficou iMperfeito!
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Concurso formal
Art.70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis, mas aumentada de um sexto até a metada ( sistema da exasperação). Ou se iguais, somente uma delas. As penas aplicam-se, entratanto, cumulativamente ( cúmulo material), se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.
Concurso formal impróprio ou imperfeito --> uma conduta dolosa gerará vários resultados dolosos.
Dolo eventual, quando há previsão do resultado e o agente assume o risco do mesmo. (caso da questão) Vicente sabia que os tiros poderiam atingir Manoel, (previsão do resultado), a questão nos diz que Vicente não se importaria com a eventual morte de Manoel (assumiu o risco).
Previsão do resultado + assumir o risco = dolo eventual.
Logo, dolo em relação a Rodrigo, e dolo eventual em relação a Manoel = desígnios autônomos, concurso formal impróprio ou imperfeito.
Gabarito, ERRADO
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O concurso de crimes pode ser FORMAL ou MATERIAL
Material: 2 ou mais condutas, que geram 2 ou mais resultados.
EEnquanto que concurso formal é dividido entre PRÓPRIO e IMPRÓPRIO
Próprio: O agente tinha o dolo de praticar um crime, e os demais foram por culpa
Ex> João atira em maria (dolo), por culpa atinge pedro.
Impróprio: É o famoso "Dois coelhos com uma cajada só" (Fato da questão)
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ERRADO
Dolo -> Contra Rodrigo;
Dolo Eventual (foda-se) -> Contra Manoel.
Indo direto ao X da questão:
Houve o concurso FORMAL IMPRÓPRIO / IMPERFEITO, ou seja, é aquele que, com uma ÚNICA ação, COM DESÍGNIUS AUTÔNOMOS, o agente comete DOIS ou MAIS crimes, IDÊNTICOS ou NÃO.
Penas a serem aplicadas:
Sistema Cumulativo - Aplica-se a mais grave + % de aumento:
2 Crimes - 1/6;
3 Crimes - 1/5;
4 Crimes - 1/4;
5 Crimes - 1/3;
6 Crimes - 1/2 - Limita-se aqui!
Bons estudos!
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Excelente comentário do Ricardo Borges!
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ERRADO
A questão encontra-se errada, visto que se trata de CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.
Concurso Formal:
a - Requisitos:
1 – UMA só ação ou omissão;
2 – DUAS ou mais crimes
b - Consequências:
1 - Aplicação da penas mais grave, aumentada de 1/6 até metade.
2 - Aplicação de somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até metade;
3 - Aplicação cumulativa das penas, se a ação ou omissão é dolosa, e os crimes resultam de desígnos autônomos, independentes. (Está será a pena aplicada no caso da questão).
Posto isto, vamos ao CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO:
Concurso Formal Impróprio (imperfeito):
Ocorre quando o agente atua com desígnios autônomos, querendo, dolosamente, a produção de ambos os resultados. Exemplo: o agente pretende com um único disparo matar A, B e C.
Conseqüência: cumulação das penas.
Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. A segunda parte do art. 70 do CP, ao dispor sobre o concurso formal impróprio, exige, para sua incidência, que haja desígnios autônomos, ou seja, a intenção de praticar ambos os delitos.
Por fim, Vicente agiu com:
Dolo Direto contra Rodrigo; e
Dolo Eventual contra Manoel.
assim, respondendo a titulo de concurso formal impróprio, tendo suas penas cumuladas.
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Concurso Formal Impróprio.
Penas: Aplica-se a mais grave ou apenas uma delas, se os crimes forem iguais, aumentada de um sexto até a metade.
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A questão pergunta se existem elementos suficientes para dizer se houve concurso formal.
Eu entendi que não. Tendo em vista que o autor deu vários tiros, atingindo as duas vítimas. Não está claro se ocorreu o elemento do tipo “uma ação e dois resultados”. Posso entender, nessa situação, que com um tiro ele atingiu a primeira vítima e com outro tiro ele atingiu a segunda vítima, sendo portanto concurso material.
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QUESTÃO ERRADA.
- Erro na execução (aberratio ictus): ao invés de atingir a pessoa que pretendia, atinge pessoa diversa (vale vítima virtual); se atingida a pessoa pretendia: concurso formal; ( Ex.. A atira em B, acertando porém em C, que por ali passava)
- Resultado diverso pretendido (aberratio criminis/delicti): agente responde por culpa, se prevista; se tmb ocorre o resultado pretendido: concurso formal (se o resultado pretendido é mais grave do que o ocorrido: responde por tentativa do pretendido).
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" Nessa situação, não há elementos legais suficientes para se falar em concurso formal de crimes." .
Como não ? concurso formal ( 1 ação e 2 resultados) e improprio ( dolo e dolo eventual nos resultados).
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Concurso Formal Impróprio. Ele irá responder por homicídio e tentativa de homicídio, somando-se as penas (cumulo material).
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Gab ERRADO
Trata-se de concurso formal de crimes => impróprio:
- 2 ou + crimes;
- 1 só ação;
- 2 ou + intenções com desígnios autônomos;
- Cúmulo material;
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varios atos, e apenas uma condulta
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Acho que até a banca ficou com medo de errar essa e fez uma afirmação mais genérica no final.
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concurso formal impróprio
vá e vença!
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CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/ DESÍGNIOS AUTONÔMOS.
DEUS É FIEL.
2018, ANO DA APROVAÇÃO!!!!!!
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Concurso formal improprio. Pc Ma
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Vicente, que não tem prática no uso de arma de fogo, disparou vários tiros contra Rodrigo, que estava próximo de Manoel, sabendo que poderia atingir os dois. Vicente tinha a intenção de matar Rodrigo e, para tanto, não se importava com a morte previsível de Manoel. Após os disparos, ambos foram atingidos, e apenas Rodrigo sobreviveu.
tinha a intenção de matar Rodrigo --> Dolo direto (quis o resultado)
+
não se importava com a morte previsível de Manoel. --> Dolo eventual (assumiu o risco de produzir o resultado)
--------------
= Concurso formal Impróprio --> somam-se as penas (cumulação material das penas)
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Amigos gostaria de pedir humildemente a ajuda de vcs, essa questão eu entendo que é concurso formal! Porém a nossa querida CESPE tem divergido no tocante ao concurso formal impróprio, no presente caso eu vislumbro DOLO + DOLO EVENTUAL , porem já vi questões que ela trata o CONCURSO IMPROPIO apenas como DOLO E DOLO excluindo o posicionamento DOLO + DOLO EVENTUAL.
VCS SABEM ME DIZER O QUE É O CERTO? COMO A BANCA SE POSICIONOU?
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SIMPLIFICANDO PARA QUEM TIVER COM PREGUIÇA:
DOLO EVENTUAL>>DESÍGNIO AUTÔNOMO>>CONCURSO FORMAL>>IMPRÓPIO
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Questão zuada.
A questão não deixou claro se a pergunta foi a respeito do concurso formal próprio ou impróprio.
Concurso formal impróprio também é concurso formal? Não?????
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a questão não é zuada, a mesma afirma que ''não há elementos suficientes para se falar em concuro formal''. Diante disso, há elementos:
1)condutas:
2) pluralidade de resultados;
Neste caso, o agente tinha como objetivo matar Rodrigo, mas não se importava se Manuel também morresse(Dolo eventual).O ocorrido foi que Vicente acertou, com dolo e com uma conduta, Rodrigo e Manuel. Houve, neste caso, erro de execução(Aberratio ictus).
Portanto, concurso formal imprópio com erro de execução.
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ERRADO.
A questão trata do CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
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Alguém pode me dizer como é que a questão considerou "vários disparos" como uma única ação (ou seja, como o concurso formal do art. 70, CP)?
Eu entendo que se alguém faz "vários disparos" e com isso atinge mais de uma pessoa, a regra aplicada é a do concurso material (art. 69, CP), pois há mais de uma ação e mais de um crime praticado.
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Sérgio, eu imagino que seria assim:
- "Vários disparos" ditos na questão é uma só conduta por que ele praticou A ação de atirar, independentemente de ser 1 ou mais tiros. Seriam duas condutas se ele, por exemplo, disparasse vários tiros e depois cometesse outra ação diferente.
Logo, 1 só ação - EFETUAR VÁRIOS DISPAROS
+ de um crime - queria matar Rodrigo, sem se preocupar se poderia matar também Manuel.
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UMA ação, DOIS OU MAIS CRIMES, IDÊNTICOS ou não.
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No concurso formal impróprio (imperfeito)
Cabe como designios autonômos tando o dolo direito como o dolo indireto(eventual)
Caso 1.
"A" querendo matar "B" e "C" os vê ambos próximos um do outro e joga uma granada que mata os dois agindo com (DOLO DIRETO) querendo o resultado
1 ação 2 resultados (2 homicidios)
Caso 2
"A" querendo matar "B" visualizava o mesmo porém "C" está próximo na linha de tiro e "A" não se importando com o resultado tendo em vista sua técnica de tiro tenta atigir seu alvo que é "B" porém acaba acertando "C" Matando-o e ferindo gravemente "B" que sobrevive, "A" agiu com (Dolo Indireto/eventual) pois assumiu o risco do eventual resultado que poderia ocorrer mesmo que tenha atingido alvo diverso de sua vontade.
1 ação 2 resultados (Homicidio consumado e Homicidio Tentado)
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Bizonhei, nem vi o "não"
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Errado. A questão traz a hipótese do crime formal impróprio. Percebam que o autor tinha dolo direto e dolo eventual, ou seja, desígnios autônomos.
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Apesar do evidente dolo eventual e direto, esta claro uma só conduta(formal) com resultados....
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Há elementos mais do que suficientes!
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Só eu que não vi o NÃO ?
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formal (uma conduta e dois crimes)
material (duas condutas e um crime)
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Havia dolo + dolo eventual = concurso formal imperfeito.
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Essa parte da matéria você aprende na tipicidade, no erro.
Os erros de execução e de crime, ictus e delicti, podem caracterizar concurso formal se houver lesão no alvo e também em terceiro.
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Pra mim houve mais dia uma conduta, tendo em vista que o agente disparou várias vezes. Dessa forma se alguém entra em uma sala de aula e dispara vários tiros matando pessoas responderá por tantos crimes de homicídio consumar. Há pra mim na questão concurso material.
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GABARITO: ERRADO – muitos colegas vão errar essa. Não confunda conduta com atos. No caso acima temos uma conduta “disparo de arma de fogo”, com vários atos “disparou vários tiros” – contra uma vítima em dolo direto (Rodrigo) e dolo eventual em relação a outra possível vítima (Manoel). No caso nota-se “desígnios autônomos” – por motivo do dolo eventual. Caracterizando o denominado concurso formal impróprio, aplicando-se o cumulo material de homicídio consumado (Manoel) e homicídio tentado (Rodrigo).
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(E)
CONCURSO FORMAL → UMA só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.
CONCURSO MATERIAL → MAIS DE UMA ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.
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Galera aqui é espaço de comentários com certeza, mas cuidado. A resposta do Jean Parask está equivocada.
Na real estamos procurando cabelo em ovo. Para responder a questão basta saber que não se trata de concurso material e sim de Concurso Formal.
No Concurso formal impróprio a conduta ou omissão são dolosas.
E o contexto da questão é claro. Manoel quer cometer somente um crime. (Aberratio Ictus) + (art 70 CP) primeira parte, ou seja, trata-se de Concurso Formal.
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ERRADO. Trata-se de CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, diante da existencia de desígnios autonomos.
Vicente, mediante uma única acao, cometeu dois ou mais crimes, caracterizando-se assim o concurso formal de crimes, atingindo Rodrigo (dolo direto - animus necandi) e Manoel (dolo eventual).
Qualquer espécie de dolo caracteriza o concurso formal impróprio (STJ HCn. 200.919)
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Crime formal Impróprio, com 1 só ação ele causou 2 resultados, 1 morte e 1 tentativa de homicídio.
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Eu errei porque fui na onda dos vários disparos, porém lendo com mais calma observei uma coisa: apesar de terem havido vários disparos, todos visavam uma única ação, um único delito. O agente disparou várias vezes até acertar a vítima que pretendia e acabou lesionando também (com dolo eventual) outra pessoa. Concurso formal.
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Sem enrolação, leiam o artigo 73 que em outras palavras é a mesma coisa do caso em tela!
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Concurso Material
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Não há no que se falar em concurso material, haja vista, o agente ter praticado apenas UMA AÇÃO (atirar) e cometido DOIS CRIMES. No caso em tela, houve CONCURSO FORMAL!
Portanto, a questão se torna equivocada, ao afirmar que NÃO HÁ ELEMENTOS LEGAIS PARA O CONCURSO FORMAL.
[ Outra questão que ajuda no embasamento do gabarito e entendimento da assertiva: Q354667 ]
GABARITO E
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Gab.: E
Concurso Formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior
Conforme já conceituado acima, a nota caracterizadora do concurso formal de crimes é a unidade de condutas gerando diversas infrações penais.
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Não podemos confundir a quantidade de atos com CONDUTA.
Ex: Marcos mata seu inimigo Paulo com 15 facadas, no contexto Marcos praticou apenas uma conduta.
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Gab E
Concurso formal imperfeito (impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime
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O nó da questão está em saber se houve apenas 1 conduta (1 ação de "atirar" com vários "atos" que seriam os tiros) ou se houve várias condutas (já que foram diversos tiros que fizeram diversas vítimas).
No primeiro caso, teríamos concurso formal impróprio (já que houve mais de um resultado doloso). Considerando a segunda hipótese teríamos crime continuado, já que foram realizados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo. Para os doutrinadores que não aceitam o crime continuado em crimes dolosos contra a vida teríamos nesse caso, concurso material de crimes (divergência doutrinária essa não abordada pela questão).
De qualquer forma, o gabarito dá a entender o seguinte: Quando houver mais de uma vítima no crime de homicídio, se tal conduta se der explicitamente com um único ação (ex. uma bomba, granada, um tiro que acerte mais de uma pessoa) teremos com certeza concurso formal de crimes (seja ele próprio ou impróprio, a depender do dolo do agente em relação às vítimas). Se a conduta puder ser considerada c/ uma única ação de vários atos (ex. disparos consecutivos de arma de fogo), teremos crime formal apenas no caso do agente visar apenas 1 vítima (assim como várias facadas contra a mesma pessoa é apenas uma conduta, vários tiros visando a mesma pessoa tb é apenas 1 conduta). No entanto, caso ele tenha o dolo direito de causar mais de 1 vítima, cada um dos disparos será considerada uma conduta, e nesse caso teríamos concurso material de crimes ou crime continuado, a depender do caso em questão e da doutrina considerada.
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Nessa situação, não há (há) elementos legais suficientes para se falar em concurso formal de crimes.
Obs.: 1 conduta e 2 resultados. Decreto-Lei 2.848/40, art. 70.
Gabarito: Errado.
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1º Concurso Material = Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Concurso Formal = Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
2º Conforme leciona Cleber Masson, o concurso formal divide-se em perfeito e imperfeito.
Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos.
Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo.
Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja sua espécie (dolo direto ou dolo eventual).
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Concurso Formal Impróprio. 1 (uma) conduta com 2 (dois) resultados (um dolo de 1º grau o outro dolo eventual).
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ERRADO
Vicente com uma só ação (disparos de arma de fogo) comete dois crimes:
1 - Tentativa de homicídio
2 - Homicídio consumado
Concurso Formal de Crimes (Art.70 do CP)
O enunciado também afirma que ao executar o crime, Vicente não se importa com a previsível morde de Manoel. Isso mostra que Vicente agiu com Dolo Direto contra Eduardo e Dolo Eventual contra Manoal.
Temos "Desígnios Autônomos" o que a doutrina denomina como Concurso Formal IMPERFEITO.
Dicas no Instagram (@professoralbenes)
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Concurso Formal (1A+2R) formAl: 1A : 1 ação
PROPRIO - DOLO+CULPA
IMPROPRIO - DOLO + DOLO
Concurso Material (2A + 1R) mAteriAl 2A: 2 ações
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concurso formal impróprio, pois houve apenas uma conduta com 2 resultados, que se caracterizam em DOLO DIRETO + DOLO INDIRETO, que é aceito pela jurisprudência.
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Errado.
Concurso formal
Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
LoreDamasceno.
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não há elementos legais suficientes para se falar em concurso formal de crimes.
TA DOID&* CESPE?!
HÁ MUITOS ELEMENTOS LEGAIS E SUFICIENTES
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ERRADO.
Houve o concurso formal impróprio, pois existiu dolo nos dois resultados, ainda que também tenha existido o dolo eventual, mas não importa, é dolo, vontade.
Ambos foram atingidos.
CP: Erro na execução
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
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Impróprio
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Em miúdos:
Concurso Formal Impróprio = Imperfeito
Uma só ação/conduta
Pluralidades de crimes = Ele sabia que poderia atingir, mas deu o fod@-se
Conduta Dolosa/quis e aceitou o resultado.
Penas somadas
Desígnios autônomos.
Vou ficando por aqui, até a próxima
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No concurso formal impróprio há a presença do designío - que nada mais é que QUERER OU ACEITAR os resultados que podem advir da conduta.
O desígnio pode decorrer de qualquer forma de dolo, seja direto (de 1 e 2 grau) ou indireto (eventual ou alternativo).
No caso, o segundo resultado, embora não pretendido, foi aceito como possível (dolo eventual). O Dolo Eventual também é denominado de Dolo de Consequências Possíveis.
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RESUMINHO SOBRE CONCURSO DE CRIMES
CONCURSO MATERIAL: ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Fórmula: pluralidade de condutas + pluralidade de crimes.
CONCURSO FORMAL: ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Fórmula: unidade de conduta + pluralidade de crimes.
CONCURSO FORMAL PRÓPRIO / PERFEITO: é o concurso formal em que não há desígnios autônomos do agente no tocante à pluralidade de crimes, ou seja, o agente não tem o dolo de praticar todos os crimes. Ocorre quando há:
- um crime doloso e outro crime culposo
- dois crimes culposos
CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO: é o concurso formal que ocorre entre crimes dolosos, ou seja, pluralidade de resultados decorre de desígnios autônomos. Nesse caso, aplica-se o sistema do cúmulo material (soma das penas).
CRIME CONTINUADO: ocorre no caso de pluralidade de condutas ("mais de uma ação ou omissão"), pluralidade de crimes de mesma espécie que estejam, de qualquer modo, ligados entre si ("condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes")
SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: as penas de cada crime são somadas. É adotado nos seguintes casos:
- concurso material
- concurso formal impróprio ou imperfeito
- concurso de penas de multa.
SISTEMA DA EXASPERAÇÃO: o juiz aplica somente uma das penas, aumentada de determinado percentual. É adotado nos seguintes casos:
- concurso formal próprio ou perfeito;
- crime continuado
Fonte: minhas anotações.
Em caso de erro ou discordância, antes de me esculhambar, me mande mensagem privada. Obrigado.
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Concurso formal impróprio: primeiro resultado advindo de dolo, o segundo pode ser dolo direto ou dolo eventual(como no caso)
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Concurso formal
PRÓPRIO = dolo + culpa ou culpa + culpa
IMPRÓPRIO = Somente dolosos (dolo direto ou eventual).
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Que droga!!!! Eu não vi o "não" da questão e marquei como certa!
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CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (IMPERFEITO).
Dolo direto + dolo eventual (aplica-se o sistema do cúmulo material)
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Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicasse-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
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Mano a questão tem que falar se é concurso formal próprio ou impróprio. Como que eu vou adivinhar ??????
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Quando o CESPE falar apenas em CONCURSO FORMAL, entender como e exclusivamente CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.
Na questão o concurso é formal IMPRÓPRIO, pois mediante uma só conduta o agente praticou dois crimes em desígnios autônomos.
O DESIGNÍNIO autônomo pode decorrer do DOLO DIRETO ou INDIRETO (EVENTUAL OU ALTERNATIVO).
O agente embora não quisesse diretamente o resultado morte de MANOEL, assumiu esse resultado como possível.