SóProvas


ID
198856
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que não apresenta um crime considerado hediondo.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A É O GABARITO

     

    O único que não constitui um crime hediondo é o envenenamento de aguá potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270).

    A TITULO DE CURIOSIDADE, a pena é de reclusão de 10 a 15 anos. Inicialmente, com o advento da Lei 8072/90, o art. 270 foi considerado crime hediondo. Contudo, deixou de sê-lo com o surgimento da Lei 8.930/94, que modificou a citada lei dos crimes hediondos.

     

  • A resposta da questão, mesmo que não fosse de conhecimento do candidato, ou se lhe pairasse dúvidas, poderia ser resolvida também apenas por lógica. Observe que todos os demais crimes se repetem em todas as alternativas, exceto o "envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicianal (art.270)". Por exemplo, se houvesse dúvidas a respeito da extorsão qualificada pela morte, item "a", essa dúvida desapareceria com a leitura do item "b", e também com o item "e", pois a questão pede a alternativa que não contém crime hediondo e, a extorsão qualificada pela morte está presente nestes três itens, de modo que este crime só poderia ser hediondo. E assim seria o raciocínio para o latrocínio, homicídio qualificado, epidemia com resultado morte e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. 

  • usei "conhecimento gerais"...

    homicídio qualificado e o caso Daniela Perez... rsrsrs

    todas as alternativas, exceto uma, possuem homicídio qualificado.

  •  letra A.

    Lei 8072/90

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

     

  • Reparem na redação da questão:
    "De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que NÃO apresenta um crime considerado hediondo. "

    Pela leitura correta, todas as alternativas estariam corretas, porque todas deixam de apresentar um ou mais de um crime considerado hediondo.

    A redação correta, para o gabarito apresentado, seria:
    "De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que apresenta um crime NÃO considerado hediondo. "

     

  • O crime de envenenamento  de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, qualificado pelo resultado morte(art. 270 combinado com o atr. 285 do CP), constava do rol original da Lei dos Crimes Hediondos, mas foi retirado pela Lei n. 8.930/94.

    Assim, atualmente não possui tal natureza na lei dos Crimes Hediondos.

  • ROL DOS CRIMES HEDIONDOS

        Segundo a redação do art. 1º da lei, são todos tipificados no Código Penal.

        Exceção: crime de genocídio (parágrafo único do art. 1º) – não está previsto no Código Penal. Os TTT são equiparados a hediondos.
  • Que enunciado mais mal feito:

    "De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que não apresenta um crime considerado hediondo."


    Ora.... todas alternativas apresentam pelo menos um crime considerado hediondo, INCLUSIVE A LETRA A !!!!! não há qualquer alternativa que "não apresenta um crime considerado hediondo"....


    Na verdade o que o enunciado queria dizer é: "ASSINALE A ALTERNATIVA QUE APRESENTA UM CRIME QUE NÃO É CONSIDERADO HEDIONDO"

    AÍ SIM PODEMOS ENCONTRAR UMA RESPOSTA: A LETRA A.

  • Só a título de curiosidade:

    O crime de adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1º-A e § 1o-B) é crime hediondo, mas para o mesmo não cabe prisão temporária.


    Já o delito de envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270, CP) não faz parte do rol de crimes hediondos, mas faz parte da lista de crimes para os quais é cabível a prisão temporária, segundo o art. 1º, da Lei 7960/89:

    "Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...)
              III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)."

  • Pessoal e o caso do homicídio privílegiado que consta nas outras alternativas? salvo engano não é crime hediondo alguém  poderia me esclarecer essa duvida. 




    boa sorte a todos!
     
  • Bom, penso haver um pequeno equivoco nesta questão. Analisando o enunciado:

    " De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que não apresenta um crime considerado hediondo."

    A questão, não apresenta questão certa, pois: Latrocinio, extorsão com resultado morte e homicidio, todos são considerados hediondos e estão presentes em todas as questões.

    Abraço!

     

  • MARCELO MELO meu camarada o enunciado da questão diz: De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que não apresenta um crime considerado hediondo.

    Vem a letra "a" e diz que o crime de 
    envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270) é um crime hediondo. Mas nós sabemos que este crime não está previsto no rol taxativo da lei 8.072 de 90.

    Portanto, a questão tem sim uma alternativa correta, qual seja, a letra "a". 

    É nóis queiróis!!!
  • Realmente, que questão mal feita! Dá pra acertar usando o bom senso, mas Deus me livre!!! Daí dá pra deduzir o nível dos profissionais que irão nos avaliar nesses concursos. Ai que medo!!!!
  •  O projeto de Lei 3238/2012 inclui o crime de corrupção no rol dos crimes hediondos:

    "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências - para incluir o crime de corrupção no rol de crimes hediondos."

  • Enunciado mal elaborado.

  • Quer dizer então que corrupção é crime hediondo???? Para né! Isso não se tornaria lei nem se as galinhas tivessem dentes! Letra D!

  • André, bom dia! A questão é letra de lei (art. 1º da Lei 8.072/90); A corrupção que diz é a rubrica do artigo 273 do CP e não o crime de corrupção.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos e vamos em frente.

  • Lembrar que o rol foi atualizado em 2014:
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);  (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);  (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - revogado

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - revogado

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII -A _ VETADO

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).  (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). -> atualização de 2014 (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)


  • CORRUPÇÃO ALGUEM ME EXPLICA ISSO...

  • Só para lembrar

    a) homicídio privilegiado qualificado não é hediondo;

    b) latrocínio, apenas no caso de morte é hediondo, se causar lesão grave não;

    c) extorsão qualificada pela morte, apenas o paragrafo 2 é hediondo;

    d) na epidemia com resultado morte apenas a propagação de doença humana é hediondo, não abrangendo as enfermidades de plantas ou animais ( já caiu em concurso);

    e) genocídio é o único crime hediondo que está fora do CP, os TTT não são hediondos e sim equiparados.

  • sempre achei que latrocínio era seguido de morte alguém me explica ??

     

  • Willian, pelo que entendo sobre o assunto pode haver tentativa de morte, e msm assim estará configurado o latrocínio. Ou seja, a vítima não precisa, necessariamente de morrer.

  • o latrocínio se consuma exclusivamente com a morte da vítima, independente da subtração da coisa alheia móvel (Súmula/STF n. 610), ou seja, se tentou roubar, matou e não levou a coisa, configura latrocínio. Se a vítima não morreu, configura latrocínio tentado.

  • O Brasil adota o sistema LEGAL quanto à definição dos crimes hediondos.

  • O delito de envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270, CP) não faz parte do rol de crimes hediondos, mas faz parte da lista de crimes para os quais é cabível a prisão temporária, segundo o art. 1º, da Lei 7960/89:

    Rol taxativo dos crimes considerados hediondos

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994).

     

     

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). 

  • Art.270 Não faz parte dos crimes da L8072 e sim da L7960 (prisão temporária )
  • só uma questão de interpretação textual, a banca errou no enunciado:

    De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que não apresenta um crime considerado hediondo.

    TODAS apresentam crimes hediondos, então deveria ser assim:

    De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que apresenta um crime não considerado hediondo.

     

    Mas dava pra entender...

     

  • Rol atualizado em 2017:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:  (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);(Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).  (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)                      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).  (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).(Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados. (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

  • Resposta letra A

    Envenenamento de água potável não é crime hediondo. 

    Os crimes na lei 8.072 de crimes hediondos é um rol taxativo.

  • Essa era uma questão de lógica...

    Só a A tinha algo que não constava nas outras

    Abraços

  • Olha o nível do enunciado... Tem que ser proposital, porque eu tenho certeza de que a banca tem revisores de língua portuguesa.

  • -> Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;

    -> Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2oe lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    -> Latrocínio;

    -> Extorsão qualificada pela morte;

    -> Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    -> Estupro;

    -> Estupro de vulnerável;

    -> Epidemia com resultado morte;

    -> Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    -> Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

    -> Genocídio; e

    -> Porte e Posse de arma de fogo de uso restrito.

     

  • Só digo uma coisa, tudo errado, rol e taxativo, envenenamento de água não é hediondo salvo se o avaliador entende q água e produto teraupetico p rejuvelhecer!
  • Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!

    LATROCÍNIO

    LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)

    FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    HOMICÍDIO - em grupo de extermínio - qualificado

    ESTUPRO - na modalidade comum - de vulnerável.

    EXTORSÃO - mediante sequestro - na forma qualificada- com resultado morte.

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

    Agora é só pegar uma folhinha e praticar, repetir várias vezes que logo logo você não vai esquecer.

    Abraços!

  • Erro no enunciado, essa questão deveria estar entre as anuladas.

    Banca sem conhecimento de interpretação...

  • Resposta letra A

    Envenenamento de água potável não é crime hediondo. 

    insta @dr.douglasalexperfer

  • Passou a ser definido como crime hediondo:

    I - roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

  • Essa questão está desatualizada, após a mudança realizada pela Lei 13.964/2019.

    Isso porque a referida Lei retirou o art. 158, §2º do rol de crimes hediondos, inserindo o art. 158, §3º (extorção qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrencia de lesão corporal ou morte).

    Devemos nos lembrar que o rol de crimes hediondos deve ser lido de maneira literal e taxativa. Dito isso, o art. 158, §2º foi excluído do rol e a questão está desatualizada.