SóProvas


ID
1988560
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa – trata da responsabilidade dos agentes públicos por atos ímprobos. A respeito do assunto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

     

    a) INCORRETA. Jurisprudência em teses edição nº 38. 1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

     

     

    b) CORRETA. Lei nº 8429/92.  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

     

     

    c) INCORRETA.  Art. 10.Lei nº 8.429/92 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

     

    Deve-se observar que esta espécie de ato de improbidade (lesão ao erário) é a única em que a LIA expressamente admite a forma culposa.

     

     

    d) INCORRETA. Lei nº 8429/92. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    e)  Lei nº 8.249/92. Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

     Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Bons estudos! =)

  • Apenas uma Observação quanto a letra C.

     

    ( Letra C . Para configuração de ato ímprobo, requer-se culpa grave ou dolo)

     

    Jurisprudencia STJ

     

    AgRg no AREsp 135281 / GO
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2012/0006516-9

    Relator(a)

    Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Data do Julgamento

    01/09/2016

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 13/09/2016

     

     

    Em se tratando de improbidade administrativa, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10. 

  • Uma breve observação sobre o conteúdo da alternativa [A]

    É possível a aplicação da responsabilização objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra administração pública (Lei 12.846/13)

    Aqui há uma responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoa jurídica por prática de ato contra a administração.

    Neste caso, não se analisa culpa lato sensu. Serão submetidas a esta responsabilização:

    • sociedades empresárias

    • sociedades simples, personificadas ou não

    • fundações

    • associações

    • sociedades estrangeiras etc.

    Segundo a Lei 12.846, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    CPIURIS

    #Jesus