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ID
1988584
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos do processo administrativo regulado pela Lei 9.784/99, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 9.784

    A) CERTO: Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir

    B) Art. 22  § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo

    C)  Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior

    D) Art. 22  § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável (somente em vernáculo, sem essa de comissão processante).

    E)  Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo
    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração

    bons estudos

  • A letra a) trata do principio do informalismo ou formalismo moderado, que consiste na previsão de rito e forma simples, suficientes para propiciar um grau de certeza e segurança.

  • REGRA GERAL:

    => OS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA

     

    EXCEÇÃO:

    => A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR

     

    Fundamentação legal: Artigo 22 da LEI 9784.

  • B - As autenticações poderão ser feitos no prórprio orgão administrativo (lembrando que todo servidor tem fé púbca)

     

    C - Se não existir prazo definido os atos adiministrativos serão tomados em 5 dias, salvo motivo de força maior

     

    D - Os atos do processo serão produzidospor escrito, em vernáculo 

     

    E - Os processos administrativos serão realizados em dias úteis e dentro do horário normal de funcionamento; somente os processor já iniciados e que acarretem prejuízo qualquer paralização poderão prosseguir depois do horário normal 

  • § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     

    A regra é que não precisam ter firma reconhecida, mas havendo dúvida pede – se o reconhecimento de firma.

     

    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

     

    Não é preciso sair da alçada administrativa para fazer autenticação de documentos.

     

     

    5 dias (Prazo Geral para práticas do Atos Pela Administração) - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    Obs.1: O prazo de 5 dias ocorre quando inexistir motivo de força maior que justifique prazo diverso. Ou seja, o prazo poderá ser diferente se por motivo de força maior.

     

    Obs.2: A prorrogação do prazo (por mais 5 dias, inexistindo disposição específica) se dá mediante justificativa expressa. Ou seja, tem que Motivar, explicar o porquê da prorrogação do prazo.

     

    Ar. 22. § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    Reduzido a termo, sem estrangeirismo ou palavras de jargão técnico, com data e local e assinatura da autoridade responsável.

     

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

    Terminado o expediente, outros atos de processos administrativos que estavam por iniciar, é permitido deixar para o dia seguinte.

     

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

     

    Atos já iniciados não necessariamente precisam ser finalizados no mesmo dia, desde que não prejudique o andamento do processo administrativo.

  • GABARITO: LETRA A

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • Formalismo moderado, necessário ou informalismo