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ID
1988587
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências, sob pena de nulidade. Sobre a comunicação dos atos em processo administrativo (Lei 9.784/99), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E.

     

    Lei 9784/99

     

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Art. 26 § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    Com se vê, a intimação será realizada por qualquer meio, desde que seja capaz de proporcionar ao interessado a ciência acerca do ato. Dessa forma, o rol exposto é meramente exemplificativo, numerus apertus, e não numerus clausus.

  •  a) São meios pelos quais a intimação será realizada: a ciência no processo, a via postal com aviso de recebimento, o telegrama; o rol é numerus clausus, sob pena de violação dos princípios da publicidade e da ampla defesa.  (O rol é exemplificativo, já que a própria lei diz ser possível outras formas de intimação, desde que garantam a ciência do interessado)
     

     b) Caso o administrado compareça espontaneamente ao processo administrativo, após intimação que não tenha observado as prescrições legais, os atos subsequentes praticados serão nulos. (O entendimento da lei 9784 sobre esse tema decorre do princípio da instrumentalidade das formas. Segundo esse princípio, aplicado ao caso, os atos administrativos só têm uma forma específica para garantir o atendimento a sua finalidade. Se o ato atinge a finalidade sem seguir a forma estabelecida pela lei não há problema, pois o objetivo foi atingido. Ou seja, a lei estabelece uma forma específica (necessidade de intimação). Porém, se a finalidade for atingida (comparecimento do interessado após intimação), a falta de intimação não causa a nulidade do ato, pois a finalidade foi atingida, mesmo que não seguida a forma.) 
     

     c) Caso o processo administrativo tramite sob sigilo, será dispensada a intimação do interessado, até que a Administração Pública profira decisão definitiva. ( A lei não fala nada sobre isso...errada)
     

     d) Um dos efeitos do não atendimento à intimação é a renúncia a direito pelo administrado. ( A alternativa E justifica o erro desta)

     

    e) O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. (CORRETA)

  • O DESATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO NÃO IMPORTA:

     

    - RECONHECIMENTO DA VERDADE DOS FATOS

    - RENÚNCIA A DIREITO PELO ADMINISTRADO

     

     

    Fundamentação legal: ARTIGO 27 DA LEI 9874

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. (Ou seja, não há o efeito da Revelia)

     

    No art. 27, afasta a possibilidade de ser atribuído ao simples fato de o particular desatender à intimação o efeito de presunção de culpa, ou de sua confissão, ou de sua renúncia a direito.

     

    Obs.: O intimado tem direito de apresentar documentos até antes da fase de decisão, sendo a administração obrigada a apreciá-los.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • GAB Letra E

    Ou seja, não existe revelia no processo administrativo

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):

    A- Incorreta. Art. 26, § 3 da Lei 9.784/99: “A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.” Logo, o rol não é numerus clausus (taxativo), e sim numerus apertus (exemplificativo).

    B- Incorreta. Art. 26, § 5 da Lei 9.784/99: “As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.” Logo, o comparecimento espontâneo do administrado supre a irregularidade da intimação, não havendo de se falar em nulidade.

    C- Incorreta. Como regra, o interessado pode ter acesso ao processo administrativo do qual faz parte e precisa ser intimado dos atos respectivos. Eis o art. 28 da Lei 9.784/99: “Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.Logo, não será dispensada a intimação do intimado. Contudo, pode ser vedado o acesso a alguns conteúdos sigilosos, conforme o art. 46 da Lei 9.784/99: “Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

    D- Incorreta. Art. 27 da Lei 9.784/99: “O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    E- Correta. Art. 27 da Lei 9.784/99: “O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    GABARITO DA MONITORA: “E”