Qualidade informativa que um documento pode possuir depois de esgotada sua utilização primária (vigência administrativa). O mesmo que valor secundário ou per manente do documento.
São documentos de valor mediato e guarda permanente aqueles que, esgotados os prazos de vigência, prescrição e precaução, estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, devem ser preservados por força das informações neles contidas, para a eficácia da ação administrativa, como prova, garantia de direitos, ou fonte de pesquisa. www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf1.pdf
O valor primário ou imediato é inerente a criação do documento, podendo apresentar valor administrativo, fiscal ou jurídico. Vejamos os conceitos:
Administrativo: quando o documento é necessário às atividades cotidianas/ correntes de quem o criou.
Fiscal: neste caso o documento é gerado para comprovar operações financeiras e seu valor cessa quando tal operação se conclui. Porém é preciso manter o documento por um determinado período para cumprir exigências fiscais ou legais.
Jurídico: os documentos com esse valor comprovam direitos a curto ou longo prazo.
O valor secundário ou mediato é identificado quando cessa o valor primário e a guarda do documento faz-se necessária permanentemente (histórico). Podemos enquadrar o valor secundário em duas categorias:
Probatório: atribui-se quando o documento comprova a organização e o funcionamento da entidade que o produziu ou comprova as ações de determinado indivíduo que o produziu.
Informativo: quando os documentos registram informações sobre pessoas, lugares, objetos, fatos ou fenômenos que aconteceram e que se pretende preservar. Fonte: https://arquivopublicors.wordpress.com/2014/05/28/arquivos-conceitos-valores-dos-documentos/
e) secundários históricos informativos.