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João e Marcos decidem furtar uma residência. ( Furto será qualificado para ambos por conta do concurso de agentes: Art. 155 § 4º inciso IV do CP)
Vigiam o local até que os proprietários deixem a casa. Tentam forçar as janelas e verificam que todas estão bem fechadas, com exceção de uma janela no terceiro andar da casa. Usando sua habilidade, João escala a parede e entra na casa.( Furto qualificado apenas para João em face da escalada- Art. 155 §4º inciso II, parte final do CP).
Pede a Marcos que fique vigiando e avise se alguém aparecer. Enquanto está pegando os objetos de valor, João escuta um barulho e percebe que a empregada tinha ficado na casa e estava na cozinha bebendo água. João vai até a empregada (uma moça de 35 anos) e decide constrangê-la, mediante grave ameaça, a ter conjunção carnal com ele.Logo após consumar a conjunção carnal, com a empregada e deixá-la amarrada e amordaçada (mas sem sofrer qualquer outro tipo de lesão corporal), ( Estupro por parte de João- art. 213 caput do CP-modalidade simples).João termina de pegar os objetos de valor e vai ao encontro de Marcos.
Ao contar o que fez a Marcos, este o chama de tarado e diz que nunca teria concordado com o que João fizera.( Se algum dos concorrentes quis participar do crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade , na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave- art. 29 § 2º do CP = Marcos não será responsabilizado pelo estupro).
Mas para Marcos agora uma outra realidade se impunha e era preciso silenciar a testemunha. Marcos retorna à casa e mesmo diante dos apelos de João que tenta segurá-lo (Note: João não quer o Homicídio e não responderá por ele, com base no fundamento acima exposto).
Marcos utiliza uma pedra de mármore para quebrar o crânio da empregada.( Art. 121 § 2º inciso V do CP = Homicídio qualificado para assegurar a ocultação ou impunidade do outro crime, ou seja, do crime de furto). Ambos decidem ali mesmo repartir os bens que pegaram na casa e seguir em direções opostas. (Furto Consumado). Horas depois, ambos são presos com os objetos.
a) João: furto qualificado e estupro. Marcos: furto qualificado e homicídio qualificado.
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desculpem a minha ignorancia, mas Marcos não teria cometido o crime de latroínio, haja vista que houve violência antes mesmo de estarem com a posse mansa e tranquila dos objetos da casa?
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Boa tarde !
Angelo, nao sei se entendi direito sua pergunta... mas vou responder como entendi...
Na minha opnião, não seria Latrocínio pois, no caso acima, seria crime de furto e nao de roubo.
Latrocínio ocorre no Roubo+Homicídio (crime complexo)
Sds,
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Caros amigos penso que a questão esta equivocada, pois o que houve furto que deu errado e se transformara em Roubo impróprio, que se tornara um Latrocinio se não vejamos:
No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração (houve um furto antes), pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa.
Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo.
Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial, empregados etc. Quem faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.-
LATROCÍNIO:(há de ter Morte em razão do Roubo!!!)
- Roubo seguido de morte. Previsto na parte final do art. §3.
- §3 aplica-seao roubo próprio e impróprio, mas não se aplica as Majorantes do §2. (concurso de agente e aumento de pena por uso de armas)
- É crime Hediondo!!!
- Pode ser Doloso ou Preterdoloso.
- A Morte deve resultar da violência.
- 02 requisitos: Importante!!!
- Fator Temporal:a violência deve ser empregada durante o assalto.
- Fator de Nexo:a violência deve ser empregada em razão do assalto.
Obs:Para que incida o §3o resultado morte deve decorrer da violência!!!
Se eu estiver errado me corrijam abraços e bons estudos Netto!!!.
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Angelo,
Entendo que a questão está correta, eis que se trata de furto e não de latrocínio. Explico.
Para a incidência do delito de roubo é necessário que a violência ou grave ameaça sejam empregadas com o intuito de subtrair coisa alheia móvel. Pois bem, no exemplo, verifica-se que João já está subtraindo diversos bens alheios e móveis (art. 155, CP), quando escuta um barulho na cozinha. Deslocando-se até o aludido cômodo, constrange a empregada - mediante grave ameaça - a manter com ele conjunção carnal. Portanto, o dolo dele era de estuprá-la e não de reduzir a possibilidade de resistência e, desta forma, consumar a subtração dos bens. Assim sendo, não há que se cogitar em roubo, vez que a grave ameaça não teve por intuito a subtração de coisa alheia móvel.
Da mesma forma, a morte da empregada não resultou da violência empregada para a subtração dos bens (art. 157, §3º, CP), mas da ideia de "silenciar a testemunha". Isto é, a intenção de Marcos era "matar alguém para assegurar a ocultação ou impunidade" (art. 121, §2º, V, CP - homicídio qualificado).
Espero ter ajudado.
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ACREDITO QUE NÃO PODEMOS FALAR EM LATROCÍNIO(ROUBO+MORTE), JÁ QUE O CRIME TEM TODAS AS CARACTERISTICAS DE FURTO , E O HOMICÍDO QUALIFICADO NÃO FOI COM A INTENÇÃO DE GARANTIR A SUBTRAÇÃO DOS BENS E SIM (ART. 121, §2º, V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:), LOGO NÃO PODEMOS FALAR EM LATROCÍNIO.
Gostaria de receber colocações sobre meu comentário.
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tenho que parabenizar meus nobres colegas pelas excelentes explicações. O que seria de mim se não fosse tais explicações.
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Bom mesmo pessoal explicação muito clara da situação.Difere totalmente de latrócinio.
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Vale salientar que o STJ adota a teoria do amotio para a consumação do furto, que é justamente o que determina a diferença entre o roubo impróprio e o concurso material de furto com a violência (lesões corporais e homicídio). No caso, já havia a consumação do furto, portanto, não há que se falar em roubo impróprio.
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Assiste razão aos colegas que me antecederam...
Não há que se falar em crime de latrocínio, porque o homicídio ocorrido, por circunstâncias acidentais ao objeto do crime de furto, não tem o condão de assegurar o produto do furto, sendo praticado unicamente para impedir ou ocultar outro crime (estupro)...
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O comentário da colega Dani foi extremamente didático e esclarecedor, todavia, gostaria de fazer uma simples retificação no tocante ao furto qualificado pela escalada.
Acontece o seguinte: a qualificadora da escalada é circunstância objetiva da infração cometida, logo, comunica-se ao outro agente, se estiver em sua esfera de conhecimento.
O enunciado da questão nos dá todas as indicativas de que Marcos tinha ciência de que João se valeu da escalada para entrar na casa, assim, a ele se comunica a qualificadora da escalada, fazendo com que ele também seja responsabilizado por furto qualificado, nos termos do artigo 30 do Código Penal (Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.).
Apenas para lembrar:
Circunstâncias são dados acessórios do crime que apenas agravam ou atenuam a pena prevista. Podem ser objetivas ou subjetivas.
A circunstância objetiva é justamente aquela que diz respeito ao meio ou modo de execução do crime ou aspectos quanto ao tempo ou lugar da infração, etc.
A subjetiva é a que diz respeito aos motivos do crime ou estado anímico do agente.
Fonte de pesquisa: Código Penal para concursos - Rogério Sanches
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Achei engraçado o examinador descrever a empregada: moça, 35 anos, bonitinha, tudo em cima... kkkkk
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O furto é qualificado para ambos pelo concurso de pessoas e pela escalada (lembrando que esta é uma circunstância de natureza objetiva e, portanto, comunica-se ao coautor).
Somente João responde pelo estupro porque tal conduta era imprevisível para Marcos. Art. 29, §2º: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Somente Marcos responde pelo homicídio qualificado pela conexão consequencial (art. 121, §2º, V).
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João na verdade praticou Roubo ao deixar a empregada amarrada e amordaçada. Mas tudo bem, dá pra responder.
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Só pode ser punido por crime que não tentou impedir
Abraços
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João: furto qualificado pela escalada e pelo concurso (1 qualifica outra 1 agrava) + estupro
Marcos: furto qualificado pelo concurso de pessoas + homicídio qualificado por assegurar a ocultação de outro crime.
Gabarito A
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Pra mim ficou evidente que não trata-se de latrocínio. Entretanto, visualizo roubo na conduta de João, que amarrou a funcionária para consumar a subtração.
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GABARITO = A
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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João não usou grave ameaça para furtar, ele usou para estuprar...ao meu ver tá certo o furto qualificado.
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Imagina uns textos desses na prova?
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virou uma bagunça...
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isso é roubo, sem dúvida nenhuma
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uma pergunta ; no enunciado diz que joao mediante grave ameaça obrigada a empregada a ter relação com ele, essa ameaça não afasta o crime de furto? , assim joão responderia por roubo?
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Meu Deus, podia ser um filme de terror, mas é só a realidade brasileira...
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Em pensar que são por questões nesse nível que muitos reprovam. Questões surreais!
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A grave ameaça foi utilizada com o fim específico de obter conjunção carnal, e não para garantir a obtenção dos objetos do local, logo, nesse ponto, o furto qualificado permanece.
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acredito que a conduta de João se enquadraria melhor em roubo impróprio, uma vez que ele amarrou a empregada e depois TERMINOU a subtração dos objetos (já tinha consumado o furto, porém aplicou a violência para assegurar a impunidade e ainda aproveitou para subtrair outros antes de sair da casa)
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Gabarito: A.
Não há que se falar em roubo nessa questão, pois o emprego de violência por parte de um dos agentes foi para cometer um crime contra a dignidade sexual. Ademais, há mais de uma qualificadora do furto: concurso de pessoas e escalada.
Bons estudos!
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João também não deveria responder pelo assassinato não?
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Questão simplesmente perfeita!!
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DICA- FURTO NAO ENVOLVE NINGUEM, JA NO ROUBO ENVOLVE PESSOAS
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GABARITO LETRA A. João: furto qualificado e estupro. Marcos: furto qualificado e homicídio qualificado.
João: Responde pelo crime de furto qualificado pela escalada e pelo concurso de pessoas (art. 155, §4°, II e IV, CP) + estupro (art. 29, §2°, CP).
Furto Qualificado Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste [CRIME MENOS GRAVE SE NÃO PREVISÍVEL O RESULTADO MAIS GRAVE, NO CASO A MORTE DA EMPREGADA]; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Marcos: Responde pelo crime de furto qualificado pela escalada [escalada de João comunica com Marcos, por ter conhecimento que este estava escalando] e pelo concurso de pessoas + homicídio qualificado por motivo fútil e por assegurar a ocultação de outro crime (art. 121, §2º,II e V, CP).
Furto Qualificado Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Homicídio qualificado Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:
II - por motivo fútil;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
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Como ele amarrou a empregada e só depois terminou de pegar os objetos, poderia ser roubo.
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"Logo após consumar a conjunção carnal, com a empregada e deixá-la amarrada e amordaçada (mas sem sofrer qualquer outro tipo de lesão corporal), João termina de pegar os objetos de valor e vai ao encontro de Marcos."
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"deixá-la amarrada e amordaçada", então já estava durante o estupro, indicando que amarrar e amordaçar foi um meio para facilitar a consumação do estupro, e não da subtração dos bens.
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Os dois respondem pelo furto qualificado, só por esse fato você resolve a questão.
Diogo França
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o lance dessa questão é mais entender que quem quis matar foi marcos mesmo tendo sido joão que cometeu o estupro e mesmo marcos não concordando com o estupro, quis o homicídio
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Questão muito boa!!
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Furto qualificado pelo concurso de pessoas e pela escalada.
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QUASE EU ACERTO, ESQUECI O CONCURSO
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João: furto qualificado + estupro
furto qualificado => ( pela escalada e pelo concurso )
Marcos: furto qualificado+ homicídio qualificado
furto qualificado=> pelo concurso de pessoas
homicídio qualificado= por assegurar a ocultação de outro crime.
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QUALIFICADORAS DO FURTO:
a) com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
b) com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
c) com emprego de chave falsa;
d) mediante concurso de duas ou mais pessoas.