SóProvas


ID
198874
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Marcos decidem furtar uma residência. Vigiam o local até que os proprietários deixem a casa. Tentam forçar as janelas e verificam que todas estão bem fechadas, com exceção de uma janela no terceiro andar da casa. Usando sua habilidade, João escala a parede e entra na casa, pedindo a Marcos que fique vigiando e avise se alguém aparecer. Enquanto está pegando os objetos de valor, João escuta um barulho e percebe que a empregada tinha ficado na casa e estava na cozinha bebendo água. João vai até a empregada (uma moça de 35 anos) e decide constrangê-la, mediante grave ameaça, a ter conjunção carnal com ele.
Logo após consumar a conjunção carnal, com a empregada e deixá-la amarrada e amordaçada (mas sem sofrer qualquer outro tipo de lesão corporal), João termina de pegar os objetos de valor e vai ao encontro de Marcos.
Ao contar o que fez a Marcos, este o chama de tarado e diz que nunca teria concordado com o que João fizera, mas que agora uma outra realidade se impunha e era preciso silenciar a testemunha. Marcos retorna à casa e mesmo diante dos apelos de João que tenta segurá-lo, utiliza uma pedra de mármore para quebrar o crânio da empregada. Ambos decidem ali mesmo repartir os bens que pegaram na casa e seguir em direções opostas. Horas depois, ambos são presos com os objetos.

Assinale a alternativa que identifica os crimes que cada um deles praticou.

Alternativas
Comentários
  • João e Marcos decidem furtar uma residência. ( Furto será qualificado para ambos por conta do concurso de agentes: Art. 155 § 4º inciso IV do CP)

    Vigiam o local até que os proprietários deixem a casa. Tentam forçar as janelas e verificam que todas estão bem fechadas, com exceção de uma janela no terceiro andar da casa. Usando sua habilidade, João escala a parede e entra na casa.( Furto qualificado apenas para João em face da escalada- Art. 155 §4º inciso II, parte final do CP).

    Pede a Marcos que fique vigiando e avise se alguém aparecer. Enquanto está pegando os objetos de valor, João escuta um barulho e percebe que a empregada tinha ficado na casa e estava na cozinha bebendo água. João vai até a empregada (uma moça de 35 anos) e decide constrangê-la, mediante grave ameaça, a ter conjunção carnal com ele.Logo após consumar a conjunção carnal, com a empregada e deixá-la amarrada e amordaçada (mas sem sofrer qualquer outro tipo de lesão corporal), ( Estupro por parte de João- art. 213 caput do CP-modalidade simples).João termina de pegar os objetos de valor e vai ao encontro de Marcos.


    Ao contar o que fez a Marcos, este o chama de tarado e diz que nunca teria concordado com o que João fizera.( Se algum dos concorrentes quis participar do crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade , na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave- art. 29 § 2º do CP = Marcos não será responsabilizado pelo estupro).

    Mas para Marcos agora uma outra realidade se impunha e era preciso silenciar a testemunha. Marcos retorna à casa e mesmo diante dos apelos de João que tenta segurá-lo (Note: João não quer o Homicídio e não responderá por ele, com base no fundamento acima exposto).

    Marcos utiliza uma pedra de mármore para quebrar o crânio da empregada.( Art. 121 § 2º inciso V do CP = Homicídio qualificado para assegurar a ocultação ou impunidade do outro crime, ou seja, do crime de furto). Ambos decidem ali mesmo repartir os bens que pegaram na casa e seguir em direções opostas. (Furto Consumado). Horas depois, ambos são presos com os objetos.

    a) João: furto qualificado e estupro. Marcos: furto qualificado e homicídio qualificado.


     

  • desculpem a minha ignorancia, mas Marcos não teria cometido o crime de latroínio, haja vista que houve violência antes mesmo de estarem com a posse mansa e tranquila dos objetos da casa?

  • Boa tarde !

     

    Angelo, nao sei se entendi direito sua pergunta... mas vou responder como entendi...

    Na minha opnião, não seria Latrocínio pois, no caso acima, seria crime de furto e nao de roubo.

    Latrocínio ocorre no Roubo+Homicídio (crime complexo)

     

    Sds,

  • Caros amigos penso que a questão esta equivocada, pois o que houve furto que deu errado  e se transformara em Roubo impróprio,  que se  tornara um Latrocinio se não vejamos:

    No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração (houve um furto antes), pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. 
    Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo.

    Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial, empregados etc. Quem faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.-
    LATROCÍNIO:
    (há de ter Morte em razão do Roubo!!!)
    • Roubo seguido de morte. Previsto na parte final do art. §3.
    • §3 aplica-seao roubo próprio e impróprio, mas não se aplica as Majorantes do §2. (concurso de agente e aumento de pena por uso de armas)
    • É crime Hediondo!!!
    • Pode ser Doloso ou Preterdoloso.
    • A Morte deve resultar da violência.
     
     
    - 02 requisitos: Importante!!!
    1. Fator Temporal:a violência deve ser empregada durante o assalto.
     
    1. Fator de Nexo:a violência deve ser empregada em razão do assalto.
     
    Obs:Para que incida o §3o resultado morte deve decorrer da violência!!!

    Se eu estiver errado me corrijam abraços e bons estudos Netto!!!.
  • Angelo,

    Entendo que a questão está correta, eis que se trata de furto e não de latrocínio. Explico.

    Para a incidência do delito de roubo é necessário que a violência ou grave ameaça sejam empregadas com o intuito de subtrair coisa alheia móvel. Pois bem, no exemplo, verifica-se que João já está subtraindo diversos bens alheios e móveis (art. 155, CP), quando escuta um barulho na cozinha. Deslocando-se até o aludido cômodo, constrange a empregada - mediante grave ameaça - a manter com ele conjunção carnal. Portanto, o dolo dele era de estuprá-la e não de reduzir a possibilidade de resistência e, desta forma, consumar a subtração dos bens. Assim sendo, não há que se cogitar em roubo, vez que a grave ameaça não teve por intuito a subtração de coisa alheia móvel.  

    Da mesma forma, a morte da empregada não resultou da violência empregada para a subtração dos bens (art. 157, §3º, CP), mas da ideia de "silenciar a testemunha". Isto é, a intenção de Marcos era "matar alguém para assegurar a ocultação ou impunidade" (art. 121, §2º, V, CP - homicídio qualificado).

    Espero ter ajudado.
  • ACREDITO QUE NÃO PODEMOS FALAR EM LATROCÍNIO(ROUBO+MORTE), JÁ QUE O CRIME TEM TODAS AS CARACTERISTICAS DE FURTO , E O HOMICÍDO QUALIFICADO NÃO FOI COM A INTENÇÃO DE GARANTIR A SUBTRAÇÃO DOS BENS E SIM (ART. 121, §2º, V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:), LOGO NÃO PODEMOS FALAR EM LATROCÍNIO.

    Gostaria de receber colocações sobre meu comentário. 
  • tenho que parabenizar meus nobres colegas pelas excelentes explicações. O que seria de mim se não fosse tais explicações.
  • Bom mesmo pessoal explicação muito clara da situação.Difere totalmente de latrócinio.
  • Vale salientar que o STJ adota a teoria do amotio para a consumação do furto, que é justamente o que determina a diferença entre o roubo impróprio e o concurso material de furto com a violência (lesões corporais e homicídio). No caso, já havia a consumação do furto, portanto, não há que se falar em roubo impróprio.
  • Assiste razão aos colegas que me antecederam...
    Não há que se falar em crime de latrocínio, porque o homicídio ocorrido, por circunstâncias acidentais ao objeto do crime de furto, não tem o condão de assegurar o produto do furto, sendo praticado unicamente para impedir ou ocultar outro crime (estupro)...
  • O comentário da colega Dani foi extremamente didático e esclarecedor, todavia, gostaria de fazer uma simples retificação no tocante ao furto qualificado pela escalada.
    Acontece o seguinte: a qualificadora da escalada é circunstância  objetiva da infração cometida, logo, comunica-se ao outro agente, se estiver em sua esfera de conhecimento.
    O enunciado da questão nos dá todas as indicativas de que Marcos tinha ciência de que João se valeu da escalada para entrar na casa, assim, a ele se comunica a qualificadora da escalada, fazendo com que ele também seja responsabilizado por furto qualificado, nos termos do artigo 30 do Código Penal (Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.).
    Apenas para lembrar:
    Circunstâncias são dados acessórios do crime que apenas agravam ou atenuam a pena prevista. Podem ser objetivas ou subjetivas.
    A circunstância objetiva é justamente aquela que diz respeito ao meio ou modo de execução do crime ou aspectos quanto ao tempo ou lugar da infração, etc.
    A subjetiva é a que diz respeito aos motivos do crime ou estado anímico do agente.

    Fonte de pesquisa: Código Penal para concursos - Rogério Sanches
  • Achei engraçado o examinador descrever a empregada: moça,  35 anos, bonitinha, tudo em cima... kkkkk
  • O furto é qualificado para ambos pelo concurso de pessoas e pela escalada (lembrando que esta é uma circunstância de natureza objetiva e, portanto, comunica-se ao coautor).
    Somente João responde pelo estupro porque tal conduta era imprevisível para Marcos. Art. 29, §2º: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
    Somente Marcos responde pelo homicídio qualificado pela conexão consequencial (art. 121, §2º, V).
  • João na verdade praticou Roubo ao deixar a empregada amarrada e amordaçada. Mas tudo bem, dá pra responder.

  • Só pode ser punido por crime que não tentou impedir

    Abraços

  • João: furto qualificado pela escalada e pelo concurso (1 qualifica outra 1 agrava) + estupro

    Marcos: furto qualificado pelo concurso de pessoas + homicídio qualificado por assegurar a ocultação de outro crime.

    Gabarito A

  • Pra mim ficou evidente que não trata-se de latrocínio. Entretanto, visualizo roubo na conduta de João, que amarrou a funcionária para consumar a subtração.

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • João não usou grave ameaça para furtar, ele usou para estuprar...ao meu ver tá certo o furto qualificado.

  • Imagina uns textos desses na prova?

  • virou uma bagunça...

  • isso é roubo, sem dúvida nenhuma

  • uma pergunta ; no enunciado diz que joao mediante grave ameaça obrigada a empregada a ter relação com ele, essa ameaça não afasta o crime de furto? , assim joão responderia por roubo?

  • Meu Deus, podia ser um filme de terror, mas é só a realidade brasileira...

  • Em pensar que são por questões nesse nível que muitos reprovam. Questões surreais!

  • A grave ameaça foi utilizada com o fim específico de obter conjunção carnal, e não para garantir a obtenção dos objetos do local, logo, nesse ponto, o furto qualificado permanece.

  • acredito que a conduta de João se enquadraria melhor em roubo impróprio, uma vez que ele amarrou a empregada e depois TERMINOU a subtração dos objetos (já tinha consumado o furto, porém aplicou a violência para assegurar a impunidade e ainda aproveitou para subtrair outros antes de sair da casa)

  • Gabarito: A.

    Não há que se falar em roubo nessa questão, pois o emprego de violência por parte de um dos agentes foi para cometer um crime contra a dignidade sexual. Ademais, há mais de uma qualificadora do furto: concurso de pessoas e escalada.

    Bons estudos!

  • João também não deveria responder pelo assassinato não?

  • Questão simplesmente perfeita!!

  • DICA- FURTO NAO ENVOLVE NINGUEM, JA NO ROUBO ENVOLVE PESSOAS

  • GABARITO LETRA A. João: furto qualificado e estupro. Marcos: furto qualificado e homicídio qualificado.

    João: Responde pelo crime de furto qualificado pela escalada e pelo concurso de pessoas (art. 155, §4°, II e IV, CP) + estupro (art. 29, §2°, CP).

    Furto Qualificado Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

          II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

          IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

      Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste [CRIME MENOS GRAVE SE NÃO PREVISÍVEL O RESULTADO MAIS GRAVE, NO CASO A MORTE DA EMPREGADA]; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Marcos: Responde pelo crime de furto qualificado pela escalada [escalada de João comunica com Marcos, por ter conhecimento que este estava escalando] e pelo concurso de pessoashomicídio qualificado por motivo fútil e por assegurar a ocultação de outro crime (art. 121, §2º,II e V, CP).

    Furto Qualificado Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

          II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

          IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Homicídio qualificado Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:      

     II - por motivo fútil;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     

  • Como ele amarrou a empregada e só depois terminou de pegar os objetos, poderia ser roubo.

  • "Logo após consumar a conjunção carnal, com a empregada e deixá-la amarrada e amordaçada (mas sem sofrer qualquer outro tipo de lesão corporal), João termina de pegar os objetos de valor e vai ao encontro de Marcos."

    .

    "deixá-la amarrada e amordaçada", então já estava durante o estupro, indicando que amarrar e amordaçar foi um meio para facilitar a consumação do estupro, e não da subtração dos bens.

  • Os dois respondem pelo furto qualificado, só por esse fato você resolve a questão.

    Diogo França

  • o lance dessa questão é mais entender que quem quis matar foi marcos mesmo tendo sido joão que cometeu o estupro e mesmo marcos não concordando com o estupro, quis o homicídio

  • Questão muito boa!!

  • Furto qualificado pelo concurso de pessoas e pela escalada.

  • QUASE EU ACERTO, ESQUECI O CONCURSO

  • João: furto qualificado + estupro

    furto qualificado => ( pela escalada e pelo concurso )

     

    Marcos: furto qualificado+ homicídio qualificado

    furto qualificado=> pelo concurso de pessoas 

    homicídio qualificado= por assegurar a ocultação de outro crime.

  • QUALIFICADORAS DO FURTO:

    a) com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    b) com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    c) com emprego de chave falsa;

    d) mediante concurso de duas ou mais pessoas.