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ID
198907
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao tema medidas assecuratórias, analise as afirmativas a seguir:

I. O depósito e a administração dos bens arrestados ficam sujeitos ao regime do processo civil.

II. Quando os bens arrestados forem coisas fungíveis e facilmente deterioráveis, serão avaliados e levados a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues as coisas ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.

III. Das rendas dos bens móveis arrestados poderão ser fornecidos recursos arbitrados pelo juiz para a manutenção do indiciado e de sua família.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA letra E

    Vejamos a legislação correspondente a cada assertiva dispostas no Código de Processo Penal:

    Assertiva I - Art. 139.  O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil.

    Assertiva II - Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    (...)

    § 5º  Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.

    Assertiva III - Art. 137.  Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.

    § 1º  Se esses bens forem coisas fungíveis e facilmente deterioráveis, proceder-se-á na forma do § 5o do art. 120.

    § 2º  Das rendas dos bens móveis poderão ser fornecidos recursos arbitrados pelo juiz, para a manutenção do indiciado e de sua família.

  • Discordo do argumento acerca da assertiva II estar correta.
    Para mim, o art. 120 § 5º não diz que são bens fungíveis ou infungíveis, e não adiata virem com argumentação de que "facilmente deterioráveis" significa fungível, pois não é o que o Código Civil, diz, tanto é que os bens fungíveis podem ser ou deterioráveis ou não, consumíveis ou não.
    A questão era para ter sido objeto de recurso, pois absurdamente contra a legislação processual penal.
    Abraço e bons estudos.
  • É o art 137 paragrafo 1° que fala expressamente em bens fungiveis e facilmente deterioraveis, enos remete ao procedimento do art 120 paragrafo 5°.
    Tá certíssima a questão.