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Que sinistro... como a segunda alternativa pode ser considerada correta ?
II. João tem direito de exigir a assistência de um advogado dativo ou um defensor público no momento de seu interrogatório judicial, tendo o delegado dado causa à nulidade do interrogatório.
Claramente houve equívoco na elaboração da assertiva. Da forma como reproduzida, um ato viciado na fase de inquérito policial ensejou a nulidade de um ato judicial. Todos sabem, os atos do inquérito policial podem sofrer vícios sim, contudo, vícios neste momento (que sequer é momento processual) não se comunicam à ação penal instaurada. A outra maneira de ler a questão é entender que o ato em juízo foi nulo, mas também não poderia ser por causa do delegado, mas sim pela denegação da assistência pelo juiz da causa.
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Item I )= trata- se de prova ilícita.
Item II)
II.João tem direito de exigir a assistência de um advogado dativo ou um defensor público no momento de seu interrogatório judicial, tendo o delegado dado causa à nulidade do interrogatório.
Acho que a questão gostaria de dizer...tendo o JUIZ dado causa...por conta da negativa de assistência técnica durante o INTERROGATÓRIO JUDICIAL.
A propósito os atos praticados em inquérito judicial não prejudica nem anula os atos judiciais. A falta de defensor durante o interrogatório policial não prejudica a ação penal.
Porém a falta de defesa técnica durante a instrução criminal...é causa de nulidade absoluta.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
Posto isso acredito que esta questão está errada; colocando o item c como resposta.
Item III) Art. 185 § 5o Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
QUESTÃO COM PROBABILIDADE DE ANULAÇÃO PELA BANCA.
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entendo que a "pegadinha" da questão está quando ela fala que o delegado deu causa a nulidade do interrogatório. esse interrogatório não é o judicial, mas o policial feito sem a presença do advogado. Assim, o ato (interregatório policial e a gravação efetuada são nulos).
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Só complementando os comentários anteriores, como a questão diz que o acusado foi preso em flagrante, o delegado tinha a obrigação, por imposição constitucional, de informar ao preso seu direito a assistência de advogado. Como o delegado, ao contrário, negou-lhe este direito, seu ato é nulo e incostitucional, vejamos:
"Art. 5º, CR/88:
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;"
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Essa questão certamente será anulada pela banca. Para considerá-la correta, deveria ser assim reescrita:
II - João tem direito de exigir a assistência de um advogado dativo ou um defensor público no momento de seu interrogatório judicial, tendo o JUIZ dado causa à nulidade do interrogatório.
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Embora a questão tenha sido anulada pela Banca vale destacar o julgado abaixo sobre interrogatório sub-repitício, o qual se vislumbra na questão:
"(...) 3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita 'conversa informal', modalidade de 'interrogatório' sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio." (STF, HC 80949/RJ, relator Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 14/12/2001 - Informativo n° 250) (grifo nosso)
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q penaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!