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ID
1989649
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Maturéia - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Está expresso no art. 2°, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, a saber: “Para os fins desta Lei, considera-se em todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, sejam qual for a denominação”.


O Conceito acima se refere a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Art. 2o. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • contrato - com fins lucrativos

    convênio - sem fins lucrativos

  • CONTRATO.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Questãozinha mamão com açúcar se o caba já tiver afiado