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GABARITO A
Lei 8.666
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Lei 8.666, Art. 21, § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
[...]
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
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Fé em Deus, não desista.
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O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de:
- 45 (quarenta e cindo dias) para a modalidade de licitação concurso e para a modalidade de licitação a concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
- 30 (trinta dias) para a modalidade de licitação concorrência, nos casos não especificados da modalidade de licitação concurso, e da modalidade de licitação concorrência em relação ao contrato celebrado for no regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”.
- 30 (trinta dias) para a modalidade de licitação tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
-15 (quinze dias) para a modalidade de licitação tomada de preços, sem abranger o tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço, ou leilão;
- 5 (cinco dias) úteis a modalidade de licitação convite
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O prazo mínimo de publicação, ou seja, entre a disponibilização do edital até a abertura do certame, deverá ser de 15 (quinze) dias corridos para as tomadas de preços do tipo "menor preço", e de 30 (trinta) dias corridos para as tomadas de preços do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
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CONCORRÊNCIA
Menor preço = 30 dias
Demais = 45 dias
TOMADA DE PREÇOS
Menor preço: 15 dias
Demais: 30 dias
Convite
Todos os tipos 5 dias úteis
Bons estudos
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Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
§ 1o O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.
§ 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
§ 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Gabarito "A"
art. 21, §2º, Lei 8.666/93
45 dias --> CONCORRÊNCIA (melhor técnica ou técnica e preço; ou regime de empreitada integral)
--> CONCURSO
30 dias --> CONCORRÊNCIA (demais tipos)
--> TOMADA DE PREÇOS (melhor técnia ou técnica e preço)
15 dias --> TOMADA DE PREÇOS (demais tipos)
--> LEILÃO
5 dias (úteis) --> CONVITE
Obs.: precebam que a mudança do prazo nas modalidades CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇOS se dá nos tipos melhor técnica ou técnica e preço (fica mais fácil de decorar kkkk), e que o prazo do CONVITE é em dias úteis (é o único prazo em dias úteis).
Espero ter ajudado!
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Art. 21, II , b .
II - trinta dias para:
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
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Intervalos mínimos para ficar colados na parede do quarto:
45 dias-CONCURSO E CONCERRÊNCIA( empreitada integral , melhor técnica ,melhor técnica e preço);
30 dias- CONCORRÊNCIA(QUANDO NÃO FOR O CASA ACIMA) E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);
15 dias- TOMADA(QUANDO NÃO FOR O CASA ACIMA) LEILÃO;
5 dias- CONVITE;(em dias úteis)
8 dias- PREGÃO;
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Abraço!!!
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- 45 dias - Concurso (Concorrência se:1-Empreitada integral, 2-Melhor tecnica, 3-Técnica e preço);
- 30 dias - Concorrência (Tomada de preços se: 1-Melhor técnica, 2- Técnica e Preço);
- 15 dias -Tomada de Preços & Leilão;
- 8 dias úteis - Pregão;
- 5 dias úteis - Convite;
Reparem que os de menor tempo são dias úteis (8 e 5).
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Tomada de Preço - melhor técnica ou técnica e preço = 30 dias
Tomada de Preço nos demais casos = 15 dias
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Prazos mínimo para publicação do edital e recebimento das propostas.
Lei nº 8.666 de 93
Obs.( Artigo 21, § 3º): Obs.: A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Obs.(Artigo 21, § 4º). Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
[45 dias] Concurso.
[45 dias] Concorrência:
--- > No caso de empreitada integral.
--- > Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[30 dias]
Concorrência: Quando não for do Tipo Melhor ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[15 dias]
Tomada de Preços: Quando não do tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Leilão
[5 dias Úteis] Convite.
[8 dias] Pregão.
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PENSE ASSIM: 30 D QUANDO A TOMADA DE PREÇOS ENVOLVER TÉCNICA OU TECNICA E PREÇO
15D QUANDO A TOMADA DE PREÇOS QUANDO NÃO ENVOLVER TECNICA E/OU TECNICA E PREÇO
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GABARITO: A
Art. 21. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: II - trinta dias para: b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";