A questão
exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89). Ao tratar sobre os
livros, sua escrituração e processo do registro, a norma trouxe o conceito de
escrituração eletrônica.
Vejamos:
16.2. Entende-se por escrituração eletrônica a escrituração dos atos
registrais em mídia totalmente eletrônica”.
Gabarito
do Professor: A
Vamos
analisar os demais itens.
b) se trata da escrituração em folha de segurança,
com a imagem digitalizada. ERRADO – O papel de segurança, ou folha de segurança, é composto
por um conjunto de itens de segurança. É um papel cujo fornecedor é o mesmo que
atende a Casa da Moeda, é de altíssima qualidade e possui recursos como
holografia personalizada, marca d'água, filetes coloridos, segurança contra
adulteração química, fundo numismático, além de conter numeração e código de
identificação em barras para leitura ótica, atendendo padrões internacionais de
segurança.
Vejamos o
que dispõe e a norma:
O papel de segurança, para os atos lavrados pelo Tabelião de Notas nos livros
notariais, e a aplicação do selo de autenticidade, para os atos de autenticação
notarial (autenticação de cópias e reconhecimentos de firmas e de chancelas),
são obrigatórios e integram a forma dos atos notariais.
Vejam que
este não é o conceito de escrituração eletrônica pedida à questão. Nos termos do
item 16.2, subseção I, seção III, capítulo XX do Código de Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89), vejamos:
16.2. Entende-se por escrituração eletrônica a escrituração dos atos
registrais em mídia totalmente eletrônica”.
c) se entende como a escrituração feita,
obrigatoriamente, tanto em papel de segurança como em mídia digital. ERRADO – Mídia digital é o meio pelo
qual as informações podem ser armazenadas, contrapondo-se, por exemplo, a mídia
analógica. Já nos termos do item 16.2, subseção I, seção III, capítulo XX do
Código de Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São
Paulo (provimento nº 58/89), vejamos:
16.2. Entende-se por escrituração eletrônica a escrituração dos atos
registrais em mídia totalmente eletrônica”.
d) se trata de um sistema informático utilizado em
Registros de Imóveis, que permite imprimir as matrículas em editor de texto
próprio.
ERRADO
– Nos
termos do item 16.2, subseção I, seção III, capítulo XX do Código de Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº
58/89), vejamos:
16.2. Entende-se por escrituração eletrônica a escrituração dos atos
registrais em mídia totalmente eletrônica”.
Logo, gabarito correto,
alternativa A.