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ID
1989982
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao pedido de matrícula de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias, é correto afirmar que os atos de alteração deverão ser averbados na matrícula

Alternativas
Comentários
  • Segundo o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei 6015/73, as alterações mencionadas na questão deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias, e no artigo 124 da referida Lei, a falta da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos. Por fim, o § 2º diz que a multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente.

         

  • Lei 6015/73

     

    Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:

    (...)

    § 1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.

    § 2º A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento.

    Art. 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.                    

    § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.

    § 2º A multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente.

    § 3º Se a matrícula ou alteração não for efetivada no prazo referido no § 1º deste artigo, o Juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 50% (cinqüenta por cento) toda vez que seja ultrapassado de dez dias o prazo assinalado na sentença.

  • PROVIMENTO 58-89: CAPÍTULO XVIII, SEÇÃO II:

    23.      Os pedidos de matrícula serão feitos mediante requerimento, contendo as informações e instruídos com os documentos seguintes:

    24.      As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula no prazo de 8 (oito) dias e a cada ato deverá corresponder um requerimento.

    25.     Verificando o oficial que os requerimentos de averbação acham-se fora de prazo, ou que os pedidos de matrícula referem-se a publicações já em circulação, representará ao Juiz Corregedor Permanente, para considerar sobre a aplicação da multa.

     

  • Cap. XVIII, Código de Normas/SP:

    25. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula no prazo de 8 (oito) dias e a cada ato deverá corresponder um requerimento.
    26. Verificando o oficial que os requerimentos de averbação acham-se fora de prazo, ou que os pedidos de matrícula referem-se a publicações já em circulação, representará ao Juiz Corregedor Permanente, para considerar sobre a aplicação da multa.
    27. A multa prevista no artigo 124 da Lei de Registros Públicos será fixada de acordo com os valores de referência, estabelecidos pelo Governo Federal.
    28. Salvo disposição em contrário, a multa será recolhida pelo interessado à União, em guias próprias.

  • Gaba: "B"

    Normas Extrajud. de SP (ATUALIZADAS), Cap. XVIII

    48. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula no prazo de 8 (oito) dias contados da sua realização, mediante requerimento específico.

    49. Verificando o oficial que os requerimentos de averbação acham-se fora de prazo, ou que os pedidos de matrícula referem-se a publicações já em circulação, representará ao Juiz Corregedor Permanente, para considerar sobre a eventual aplicação da multa, nos termos da Lei de Registros Públicos

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo Oficial de Registro. 

    O fundamento legal para esta alternativa encontra-se no Capítulo XVIII ( Alterado pelo Provimento CG Nº 23/2013) Seção VII, 48-49, do Provimento nº 58/59 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, que trata das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais. O Capítulo XVIII fala acerca do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Já a Seção VII trata de Matrículas. Por fim, a norma reza que “48. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula no prazo de 8 (oito) dias contados da sua realização, mediante requerimento específico". Ademais, a norma ainda esclarece que “49. Verificando o oficial que os requerimentos de averbação acham-se fora de prazo, ou que os pedidos de matrícula referem-se a publicações já em circulação, representará ao Juiz Corregedor Permanente, para considerar sobre a eventual aplicação da multa, nos termos da Lei de Registros Públicos". Entenda, o prazo é de 8 (oito) dias e a representação é feita pelo Oficial de Registro ao Juiz Corregedor Permanente.

    B) Correta - no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo Juiz Corregedor Permanente, devendo o Oficial de Registro a ele representar. 

    O fundamento legal para esta alternativa encontra-se no Capítulo XVIII ( Alterado pelo Provimento CG Nº 23/2013) Seção VII, 48-49, do Provimento nº 58/59 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, que trata das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais. O Capítulo XVIII fala acerca do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Já a Seção VII trata de Matrículas. Por fim, a norma reza que “48. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula no prazo de 8 (oito) dias contados da sua realização, mediante requerimento específico". Ademais, a norma ainda esclarece que “49. Verificando o oficial que os requerimentos de averbação acham-se fora de prazo, ou que os pedidos de matrícula referem-se a publicações já em circulação, representará ao Juiz Corregedor Permanente, para considerar sobre a eventual aplicação da multa, nos termos da Lei de Registros Públicos". Entenda, o prazo é de 8 (oito) dia s e a representação é feita pelo Oficial de Registro ao Juiz Corregedor Permanente.

    C) Errada - no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo Oficial de Registro. 

    O fundamento legal para esta alternativa encontra-se no Capítulo XVIII ( Alterado pelo Provimento CG Nº 23/2013) Seção VII, 48-49, do Provimento nº 58/59 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, que trata das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais. O Capítulo XVIII fala acerca do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Já a Seção VII trata de Matrículas. Por fim, a norma reza que “48. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula no prazo de 8 (oito) dias contados da sua realização, mediante requerimento específico". Ademais, a norma ainda esclarece que “49. Verificando o oficial que os requerimentos de averbação acham-se fora de prazo, ou que os pedidos de matrícula referem-se a publicações já em circulação, representará ao Juiz Corregedor Permanente, para considerar sobre a eventual aplicação da multa, nos termos da Lei de Registros Públicos". Entenda, o prazo é de 8 (oito) dias e a representação é feita pelo Oficial de Registro ao Juiz Corregedor Permanente.

    D)  Errada - no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo Juiz Corregedor Permanente, devendo o Oficial de Registro a ele representar. 

    O fundamento legal para esta alternativa encontra-se no Capítulo XVIII ( Alterado pelo Provimento CG Nº 23/2013) Seção VII, 48-49, do Provimento nº 58/59 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, que trata das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais. O Capítulo XVIII fala acerca do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Já a Seção VII trata de Matrículas. Por fim, a norma reza que “48. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula no prazo de 8 (oito) dias contados da sua realização, mediante requerimento específico". Ademais, a norma ainda esclarece que “49. Verificando o oficial que os requerimentos de averbação acham-se fora de prazo, ou que os pedidos de matrícula referem-se a publicações já em circulação, representará ao Juiz Corregedor Permanente, para considerar sobre a eventual aplicação da multa, nos termos da Lei de Registros Públicos". Entenda, o prazo é de 8 (oito) dias e a representação é feita pelo Oficial de Registro ao Juiz Corregedor Permanente.

    Resposta: B


  • NÃO CAI NO TJ SP 2021