NSCGJ - Prov. 58/89 - Capítulo XVII - Itens:
6.8.2. As certidões eletrônicas ficarão disponíveis ao requisitante na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da ARPEN-SP pelo prazo de trinta dias corridos, vedado o envio por correio eletrônico convencional (email).
6.8.3. O interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central que a certidão disponível em formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida pela sua serventia, seja materializada em papel de segurança observados os emolumentos devidos.
A questão
exigiu conhecimentos sobre a certidão eletrônica emitida por meio da Central de
Informações do Registro Civil do Estado de São Paulo. A Central de
Informações do Registro Civil é integrada de forma
obrigatória por todos os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais
do Estado de São Paulo na CRC.
Vejamos:
6.8.2. As certidões eletrônicas ficarão disponíveis ao requisitante
na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da ARPEN-SP pelo prazo de trinta dias
corridos, vedado o envio por correio
eletrônico convencional (e-mail).
6.8.3. O interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais integrante da Central que a certidão disponível em
formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida pela sua serventia, seja materializada em papel de segurança
observados os emolumentos devidos e o prazo previsto no subitem anterior.
Gabarito
do Professor: C
Vamos
analisar os demais itens.
a) Não pode ser enviada por e-mail ao solicitante,
pode ser materializada por qualquer Oficial de Registro Civil integrante da
CRC, ainda que não a tenha expedido, e fica disponível para download ao
solicitante pelo prazo de 30 dias no Portal do Extrajudicial da Corregedoria
Geral da Justiça.
ERRADO
– O
download ocorrerá no portal da Central de Informações do Registro Civil.
Vejamos:
6. Fica instituída a Central de Informações do Registro Civil - CRC,
disponível por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da
ARPEN-SP - Central ARPEN-SP, publicada sob o domínio https://sistema.arpensp.org.br, desenvolvida, mantida e operada, perpétua
e gratuitamente pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado
de São Paulo (ARPEN-SP).
6.8.2. As certidões eletrônicas ficarão disponíveis ao requisitante
na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da ARPEN-SP pelo prazo de trinta dias
corridos, vedado o envio por correio
eletrônico convencional (e-mail).
6.8.3. O interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais integrante da Central que a certidão disponível em
formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida pela sua serventia, seja materializada em papel de segurança
observados os emolumentos devidos e o prazo previsto no subitem anterior.
b) Pode ser enviada por e-mail ao solicitante, pode
ser materializada por qualquer Oficial de Registro Civil integrante da CRC,
ainda que não a tenha expedido, e fica disponível para download ao solicitante
pelo prazo de 30 dias na própria Central. ERRADO – Não poderá ser enviada por email.
Vejamos:
6.8.2. As certidões eletrônicas ficarão disponíveis ao requisitante
na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da ARPEN-SP pelo prazo de trinta dias
corridos, vedado o envio por correio
eletrônico convencional (e-mail).
d) Não pode ser enviada por e-mail ao solicitante,
só pode ser materializada pelo Oficial de Registro Civil integrante da CRC que
a expediu e fica disponível para download ao solicitante pelo prazo de 30 dias
na própria Central. ERRADO – Poderá ser materializada por qualquer Oficial de
Registro Civil integrante da CRC, mesmo que este não a tenha expedido, vejamos:
6.8.3. O interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais integrante da Central que a certidão disponível em
formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida pela sua serventia, seja materializada em papel de segurança
observados os emolumentos devidos e o prazo previsto no subitem anterior.
Logo, gabarito correto,
alternativa C.