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ID
1990021
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a fiscalização da frequência e assiduidade dos prepostos das Serventias Extrajudiciais é de responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • NSCGJ - Prov. 58/89 - Item:

     

    15. A fiscalização da frequência e assiduidade dos prepostos é de responsabilidade exclusiva do respectivo titular da delegação ou do responsável pelo serviço.

  • alguem sabe o artigo que fala isso?

     

  • Meio que é pela lógica se:

    Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Logo se o titular é o patrão ele que fiscaliza 

  • Normas da Corregedoria Geral da Justição do Estado de São Paulo (atualizadas)

    Cap. XIV

    15. A fiscalização da frequência e assiduidade dos prepostos é de responsabilidade

    exclusiva do respectivo titular da delegação ou do responsável pelo serviço.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os prepostos, contidos ao capítulo XIV – Do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, nos termos do Código de Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89).

     

    Vejamos:

     

    15. A fiscalização da frequência e assiduidade dos prepostos é de responsabilidade exclusiva do respectivo titular da delegação ou do responsável pelo serviço.

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b) do Juiz Corregedor Permanente. ERRADO – A responsabilidade é exclusiva do respectivo titular da delegação ou do responsável pelo serviço, e não do Juiz Corregedor Permanente.

     

    Vejamos:

     

    15. A fiscalização da frequência e assiduidade dos prepostos é de responsabilidade exclusiva do respectivo titular da delegação ou do responsável pelo serviço.

     

    c) da Corregedoria Geral da Justiça. ERRADO – A responsabilidade é exclusiva do respectivo titular da delegação ou do responsável pelo serviço, e não da Corregedoria Geral da Justiça.

     

    Vejamos:

     

    15. A fiscalização da frequência e assiduidade dos prepostos é de responsabilidade exclusiva do respectivo titular da delegação ou do responsável pelo serviço.

     

    d) do Juiz Corregedor Permanente e da Corregedoria Geral da Justiça. ERRADO – A responsabilidade é exclusiva do respectivo titular da delegação ou do responsável pelo serviço, e não do Juiz Corregedor Permanente e da Corregedoria Geral da Justiça, vejamos:

     

    15. A fiscalização da frequência e assiduidade dos prepostos é de responsabilidade exclusiva do respectivo titular da delegação ou do responsável pelo serviço.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

  • NÃO CAI NO TJ SP 2021