Capítulo XIV do Código de Normas de SP:
"4. O Tabelião de Notas deve prezar pela urbanidade e serenidade e prestar os serviços notariais de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e nos horários definidos por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias mínimas de atendimento ao público.
4.1. É facultado-lhe lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias estabelecidos, na portaria, para o atendimento ao público, salvo expressa proibição motivada do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria Geral da Justiça."
A questão
exigiu conhecimentos sobre o Tabelião de Notas, mais especificamente sobre o
atendimento ao público, nos termos do Código de Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89). No
caso em exame, é facultada a lavratura do ato, salvo expressa e motivada
proibição do Juiz Corregedor Permanente.
Vejamos:
4.1. É facultado-lhe lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias
estabelecidos, na portaria, para o atendimento ao público, salvo expressa
proibição motivada do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à
Corregedoria Geral da Justiça.
Gabarito
do Professor: C
Vamos
analisar os demais itens.
a) é facultada a lavratura do ato, mediante
expressa e motivada autorização do Juiz Corregedor Permanente. ERRADO – É facultada a lavratura do ato,
independentemente de expressa e motivada autorização do Juiz Corregedor Permanente.
Vejamos:
4.1. É facultado-lhe lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias
estabelecidos, na portaria, para o atendimento ao público, salvo expressa
proibição motivada do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à
Corregedoria Geral da Justiça.
b) é facultada a lavratura do ato, mediante
expressa e motivada autorização da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. ERRADO – É facultada a lavratura do ato,
independentemente de expressa e motivada autorização da Egrégia Corregedoria
Geral de Justiça.
Vejamos:
4.1. É facultado-lhe lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias
estabelecidos, na portaria, para o atendimento ao público, salvo expressa
proibição motivada do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à
Corregedoria Geral da Justiça.
d) é defeso praticar o ato, salvo expressa e
motivada autorização do Juiz Corregedor Permanente e da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça.
ERRADO
– É
facultada a lavratura do ato, e não defesa como propõe a alternativa, salvo
expressa e motivada proibição do Juiz Corregedor Permanente.
Vejamos:
4.1. É facultado-lhe lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias
estabelecidos, na portaria, para o atendimento ao público, salvo expressa
proibição motivada do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à
Corregedoria Geral da Justiça.
Logo, gabarito correto,
alternativa C.