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ID
1990057
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Outorgantes e outorgados solicitam a lavratura de escritura pública de venda e compra fora do horário e dos dias estabelecidos para o atendimento ao público. Nesse caso, ao tabelião

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos. Da lei 8935/94.

  • Capítulo XIV do Código de Normas de SP: 

    "4. O Tabelião de Notas deve prezar pela urbanidade e serenidade e prestar os serviços notariais de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e nos horários definidos por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias mínimas de atendimento ao público.

    4.1. É facultado-lhe lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias estabelecidos, na portaria, para o atendimento ao público, salvo expressa proibição motivada do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria Geral da Justiça."

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Tabelião de Notas, mais especificamente sobre o atendimento ao público, nos termos do Código de Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89). No caso em exame, é facultada a lavratura do ato, salvo expressa e motivada proibição do Juiz Corregedor Permanente.

     

    Vejamos:

     

    4.1. É facultado-lhe lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias estabelecidos, na portaria, para o atendimento ao público, salvo expressa proibição motivada do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria Geral da Justiça.

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) é facultada a lavratura do ato, mediante expressa e motivada autorização do Juiz Corregedor Permanente. ERRADO – É facultada a lavratura do ato, independentemente de expressa e motivada autorização do Juiz Corregedor Permanente.

     

    Vejamos:

     

    4.1. É facultado-lhe lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias estabelecidos, na portaria, para o atendimento ao público, salvo expressa proibição motivada do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria Geral da Justiça.

     

    b) é facultada a lavratura do ato, mediante expressa e motivada autorização da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. ERRADO – É facultada a lavratura do ato, independentemente de expressa e motivada autorização da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça.

     

    Vejamos:

     

    4.1. É facultado-lhe lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias estabelecidos, na portaria, para o atendimento ao público, salvo expressa proibição motivada do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria Geral da Justiça.

     

    d) é defeso praticar o ato, salvo expressa e motivada autorização do Juiz Corregedor Permanente e da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. ERRADO – É facultada a lavratura do ato, e não defesa como propõe a alternativa, salvo expressa e motivada proibição do Juiz Corregedor Permanente.

     

    Vejamos:

     

    4.1. É facultado-lhe lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias estabelecidos, na portaria, para o atendimento ao público, salvo expressa proibição motivada do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria Geral da Justiça.

    Logo, gabarito correto, alternativa C.

  • Não cai no TJ-SP 2021

  • NÃO CAI NO TJ SP 2021

  • Importante que se pense na demora do juiz responder a uma requisiçao para se fazer um certidão fora do horário.Não há praticidade nesse tipo de imposição, ou seja, o normal é atender a requisição do cidadão e a exceção é a proibição pelo juiz