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NSCGJ de SP
34. Se alguém não puder ou não souber assinar, uma pessoa capaz e a seu rogo o fará, devendo os notários e registradores declarar essa ocorrência no ato.
34.1. As impressões digitais serão colhidas mediante emprego de coletores de impressões digitais, vedada a utilização de carimbo.
34.2. Se o notário ou o registrador verificar que a pessoa assina mal, demonstrando não saber ler ou escrever, recomendará a utilização da impressão datiloscópica.
34.3. Em torno de cada impressão deverá ser escrito o nome do identificado.
Mais a respeito:
Art. 37. As partes, ou seus procuradores, bem como as testemunhas, assinarão os assentos, inserindo-se neles as declarações feitas de acordo com a lei ou ordenadas por sentença. As procurações serão arquivadas, declarando-se no termo a data, o livro, a folha e o ofício em que foram lavradas, quando constarem de instrumento público.
§ 1º Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstância, assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.
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Qual o erro da letra c?
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Janaína, a letra C está errada porque a assinatura a rogo (ou seja, a pedido) somente tem cabimento se uma pessoa não souber assinar ou não puder assinar (por estar com o braço engessado, por exemplo).
Caso ela saiba e possa assinar, porém assine mal, assine com dificuldade, por falta de boa alfabetização, não será o caso de assinatura a rogo por terceiro, e sim de garantir a autenticidade da assinatura pelo acréscimo da impressão dactiloscópica.
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DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO
UM DOS ARTIGOS COM PREVISÃO:
Art. 626. O requerimento de registro poderá ser formulado pelo próprio interessado, ou seu representante, bem como pelo Ministério Público nos termos da normatização incidente.
§ 1º Caso se trate de interessado analfabeto sem representação, será exigida a aposição de sua impressão digital no requerimento, assinado, a rogo, na presença do oficial.
(...)
Art. 666. IX - à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome (art. 70, “10”, da Lei nº 6.015/73).
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O simples fato de a Consolidação do Estado prever que deve ser feita a identificação datiloscópica no caso narrado torna a alternativa C errada.
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PROVIMENTO Nº 58/89 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - SÃO PAULO - N O R M A S D E S E R V I Ç O CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
CAPÍTULO XIV
DO TABELIONATO DE NOTAS
SEÇÃO II
DOS LIVROS E DO ARQUIVO
Subseção II
Escrituração
44. A escritura pública, salvo quando exigidos por lei outros requisitos, deve conter:
f) assinatura das partes e dos demais comparecentes ou, caso não possam ou não saibam escrever, de outras pessoas capazes, que assinarão a rogo e no lugar daqueles, cujas impressões digitais, no entanto, deverão ser colhidas mediante emprego de coletores de impressões digitais, vedada a utilização de tinta para carimbo;
caso não possam, será assinada por outra pessoa, mediante procuração; caso não saibam, mas estejam presente, será coletada a impressão digital
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A questão
exigiu conhecimentos sobre o modo de proceder, do notário, em caso de dificuldade
de leitura ou escrita, da pessoa que assina, nos termos do Código de Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº
58/89). Percebendo o Notário, que alguém não sabe assinar, deverá outra fazê-lo
por ela, sendo obrigatório o registro de tal ocorrência.
Vejamos:
28. Se alguém não puder ou não souber assinar, uma
pessoa capaz e a seu rogo o fará, devendo os notários e registradores declarar
essa ocorrência no ato.
28.1. As impressões digitais serão colhidas mediante emprego de
coletores de impressões digitais, vedada a utilização de carimbo.
28.2. Se o notário ou o registrador verificar que a
pessoa assina mal, demonstrando não saber ler ou escrever, recomendará a
utilização da impressão datiloscópica.
28.3. Em torno de cada impressão deverá ser escrito o nome do
identificado.
Gabarito
do Professor: B
Vamos
analisar os demais itens.
a) solicitará a apresentação de atestado médico que
assegure que o idoso se encontra com sua capacidade plena. ERRADO – Nenhum atestado médico deverá
ser solicitado. Será recomendada a utilização de impressão datiloscópica,
identificando o nome e a pessoa em torno da impressão. A impressão
datiloscópica é o processo de identificação por meio das impressões digitais.
Vejamos:
28. Se alguém não puder ou não souber assinar, uma
pessoa capaz e a seu rogo o fará, devendo os notários e registradores declarar
essa ocorrência no ato.
28.1. As impressões digitais serão colhidas mediante emprego de
coletores de impressões digitais, vedada a utilização de carimbo.
28.2. Se o notário ou o registrador verificar que a
pessoa assina mal, demonstrando não saber ler ou escrever, recomendará a
utilização da impressão datiloscópica.
28.3. Em torno de cada impressão deverá ser escrito o nome do
identificado.
c) solicitará que pessoa capaz assine a seu rogo. ERRADO – Será recomendada a utilização
de impressão datiloscópica, identificando o nome e a pessoa em torno da
impressão. A impressão datiloscópica é o processo de identificação por meio das
impressões digitais.
Vejamos:
28. Se alguém não puder ou não souber assinar, uma
pessoa capaz e a seu rogo o fará, devendo os notários e registradores declarar
essa ocorrência no ato.
28.1. As impressões digitais serão colhidas mediante emprego de
coletores de impressões digitais, vedada a utilização de carimbo.
28.2. Se o notário ou o registrador verificar que a
pessoa assina mal, demonstrando não saber ler ou escrever, recomendará a
utilização da impressão datiloscópica.
28.3. Em torno de cada impressão deverá ser escrito o nome do
identificado.
d) obstará a realização do ato. ERRADO – O Tabelião não obstará a
realização do ato. Será recomendada a utilização de impressão datiloscópica,
identificando o nome e a pessoa em torno da impressão. A impressão
datiloscópica é o processo de identificação por meio das impressões digitais.
Vejamos:
28. Se alguém não puder ou não souber assinar, uma
pessoa capaz e a seu rogo o fará, devendo os notários e registradores declarar
essa ocorrência no ato.
28.1. As impressões digitais serão colhidas mediante emprego de
coletores de impressões digitais, vedada a utilização de carimbo.
28.2. Se o notário ou o registrador verificar que a
pessoa assina mal, demonstrando não saber ler ou escrever, recomendará a
utilização da impressão datiloscópica.
28.3. Em torno de cada impressão deverá ser escrito o nome do
identificado.
Logo,
gabarito correto, alternativa B.
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NÃO CAI NA PROVA DE ESCREVENTE TJ SP
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NÃO CAI NO TJ SP 2021
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CN/GO
Art. 155. No ato que envolva pessoa cega ou com visão subnormal, com
impossibilidade física de assinar ou analfabeto, deverá constar a apresentação da cédula de
identidade, anotando-se o número e o órgão expedidor, e fazendo consignar a assinatura de duas
testemunhas e do próprio interessado, se puder e souber assinar.
§1º. As testemunhas e as pessoas que assinam “a rogo” serão qualificadas com
indicação da nacionalidade, data de nascimento, profissão, estado civil, endereço e cédula de
identidade.
§2º. É imprescindível a leitura do documento pelo notário e registrador.
§3º. Será colhida a impressão digital do polegar direito do impossibilitado de assinar,
com tinta própria indelével, mediante pressão leve, de maneira a se obter a indispensável nitidez.
§4º. Será escrito o nome do identificado em torno de cada impressão.
§5º. Caso seja impossível colher a impressão digital, capturar-se-á imagem facial do
interessado e tal circunstância deverá estar justificada no corpo do termo, sem prejuízo das
exigências previstas no caput.
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Deve ser muito comum na pratica a requisição por idoso que não enxerga bem e não sabe ler nem escrever. Nesse caso, se está desacompanhada, deve ser feita a impressão datiloscopica, mas coloca-se o nome da pessoa em torno da impressão para dar segurança ao cartório. Se nao for possível, faz captura da imagem facial do interessado.