SóProvas


ID
1990063
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O notário, ao atender pessoa idosa, verifica que a mesma assina com dificuldade, demonstrando não saber ler ou escrever, acarretando a difícil compreensão de sua assinatura. Em tal caso, o tabelião

Alternativas
Comentários
  • NSCGJ de SP

     

    34. Se alguém não puder ou não souber assinar, uma pessoa capaz e a seu rogo o fará, devendo os notários e registradores declarar essa ocorrência no ato.

     

    34.1. As impressões digitais serão colhidas mediante emprego de coletores de impressões digitais, vedada a utilização de carimbo.

     

    34.2. Se o notário ou o registrador verificar que a pessoa assina mal, demonstrando não saber ler ou escrever, recomendará a utilização da impressão datiloscópica.

     

    34.3. Em torno de cada impressão deverá ser escrito o nome do identificado.

     

    Mais a respeito:

     

    Art. 37. As partes, ou seus procuradores, bem como as testemunhas, assinarão os assentos, inserindo-se neles as declarações feitas de acordo com a lei ou ordenadas por sentença. As procurações serão arquivadas, declarando-se no termo a data, o livro, a folha e o ofício em que foram lavradas, quando constarem de instrumento público.

     

    § 1º Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstância, assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.

  • Qual o erro da letra c?

  • Janaína, a letra C está errada porque a assinatura a rogo (ou seja, a pedido) somente tem cabimento se uma pessoa não souber assinar ou não puder assinar (por estar com o braço engessado, por exemplo).

     

    Caso ela saiba e possa assinar, porém assine mal, assine com dificuldade, por falta de boa alfabetização, não será o caso de assinatura a rogo por terceiro, e sim de garantir a autenticidade da assinatura pelo acréscimo da impressão dactiloscópica.

     

     

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

    UM DOS ARTIGOS COM PREVISÃO:

    Art. 626. O requerimento de registro poderá ser formulado pelo próprio interessado, ou seu representante, bem como pelo Ministério Público nos termos da normatização incidente.

    § 1º Caso se trate de interessado analfabeto sem representação, será exigida a aposição de sua impressão digital no requerimento, assinado, a rogo, na presença do oficial.

    (...)

    Art. 666.  IX - à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome (art. 70, “10”, da Lei nº 6.015/73).

  • O simples fato de a Consolidação do Estado prever que deve ser feita a identificação datiloscópica no caso narrado torna a alternativa C errada.

  • PROVIMENTO Nº 58/89 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - SÃO PAULO - N O R M A S D E S E R V I Ç O CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

    CAPÍTULO XIV 

    DO TABELIONATO DE NOTAS

    SEÇÃO II

    DOS LIVROS E DO ARQUIVO

    Subseção II

    Escrituração

    44. A escritura pública, salvo quando exigidos por lei outros requisitos, deve conter: 

    f) assinatura das partes e dos demais comparecentes ou, caso não possam ou não saibam escrever, de outras pessoas capazes, que assinarão a rogo e no lugar daqueles, cujas impressões digitais, no entanto, deverão ser colhidas mediante emprego de coletores de impressões digitais, vedada a utilização de tinta para carimbo;

     

    caso não possam, será assinada por outra pessoa, mediante procuração; caso não saibam, mas estejam presente, será coletada a impressão digital

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o modo de proceder, do notário, em caso de dificuldade de leitura ou escrita, da pessoa que assina, nos termos do Código de Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89). Percebendo o Notário, que alguém não sabe assinar, deverá outra fazê-lo por ela, sendo obrigatório o registro de tal ocorrência.

     

    Vejamos:

     

    28. Se alguém não puder ou não souber assinar, uma pessoa capaz e a seu rogo o fará, devendo os notários e registradores declarar essa ocorrência no ato.

    28.1. As impressões digitais serão colhidas mediante emprego de coletores de impressões digitais, vedada a utilização de carimbo.

    28.2. Se o notário ou o registrador verificar que a pessoa assina mal, demonstrando não saber ler ou escrever, recomendará a utilização da impressão datiloscópica.

    28.3. Em torno de cada impressão deverá ser escrito o nome do identificado.

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) solicitará a apresentação de atestado médico que assegure que o idoso se encontra com sua capacidade plena. ERRADO – Nenhum atestado médico deverá ser solicitado. Será recomendada a utilização de impressão datiloscópica, identificando o nome e a pessoa em torno da impressão. A impressão datiloscópica é o processo de identificação por meio das impressões digitais.

     

    Vejamos:

     

    28. Se alguém não puder ou não souber assinar, uma pessoa capaz e a seu rogo o fará, devendo os notários e registradores declarar essa ocorrência no ato.

    28.1. As impressões digitais serão colhidas mediante emprego de coletores de impressões digitais, vedada a utilização de carimbo.

    28.2. Se o notário ou o registrador verificar que a pessoa assina mal, demonstrando não saber ler ou escrever, recomendará a utilização da impressão datiloscópica.

    28.3. Em torno de cada impressão deverá ser escrito o nome do identificado.

     

    c) solicitará que pessoa capaz assine a seu rogo. ERRADO – Será recomendada a utilização de impressão datiloscópica, identificando o nome e a pessoa em torno da impressão. A impressão datiloscópica é o processo de identificação por meio das impressões digitais.

     

    Vejamos:

     

    28. Se alguém não puder ou não souber assinar, uma pessoa capaz e a seu rogo o fará, devendo os notários e registradores declarar essa ocorrência no ato.

    28.1. As impressões digitais serão colhidas mediante emprego de coletores de impressões digitais, vedada a utilização de carimbo.

    28.2. Se o notário ou o registrador verificar que a pessoa assina mal, demonstrando não saber ler ou escrever, recomendará a utilização da impressão datiloscópica.

    28.3. Em torno de cada impressão deverá ser escrito o nome do identificado.

     

    d) obstará a realização do ato. ERRADO – O Tabelião não obstará a realização do ato. Será recomendada a utilização de impressão datiloscópica, identificando o nome e a pessoa em torno da impressão. A impressão datiloscópica é o processo de identificação por meio das impressões digitais.

     

    Vejamos:

     

    28. Se alguém não puder ou não souber assinar, uma pessoa capaz e a seu rogo o fará, devendo os notários e registradores declarar essa ocorrência no ato.

    28.1. As impressões digitais serão colhidas mediante emprego de coletores de impressões digitais, vedada a utilização de carimbo.

    28.2. Se o notário ou o registrador verificar que a pessoa assina mal, demonstrando não saber ler ou escrever, recomendará a utilização da impressão datiloscópica.

    28.3. Em torno de cada impressão deverá ser escrito o nome do identificado.

    Logo, gabarito correto, alternativa B.

  • NÃO CAI NA PROVA DE ESCREVENTE TJ SP

  • NÃO CAI NO TJ SP 2021

  • CN/GO

    Art. 155. No ato que envolva pessoa cega ou com visão subnormal, com

    impossibilidade física de assinar ou analfabeto, deverá constar a apresentação da cédula de

    identidade, anotando-se o número e o órgão expedidor, e fazendo consignar a assinatura de duas

    testemunhas e do próprio interessado, se puder e souber assinar.

    §1º. As testemunhas e as pessoas que assinam “a rogo” serão qualificadas com

    indicação da nacionalidade, data de nascimento, profissão, estado civil, endereço e cédula de

    identidade.

    §2º. É imprescindível a leitura do documento pelo notário e registrador.

    §3º. Será colhida a impressão digital do polegar direito do impossibilitado de assinar,

    com tinta própria indelével, mediante pressão leve, de maneira a se obter a indispensável nitidez.

    §4º. Será escrito o nome do identificado em torno de cada impressão.

    §5º. Caso seja impossível colher a impressão digital, capturar-se-á imagem facial do

    interessado e tal circunstância deverá estar justificada no corpo do termo, sem prejuízo das

    exigências previstas no caput.

  • Deve ser muito comum na pratica a requisição por idoso que não enxerga bem e não sabe ler nem escrever. Nesse caso, se está desacompanhada, deve ser feita a impressão datiloscopica, mas coloca-se o nome da pessoa em torno da impressão para dar segurança ao cartório. Se nao for possível, faz captura da imagem facial do interessado.