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Prov. 58/89 - Cap. XIII
26.1. Fica a critério do tabelião a utilização do verso dos papéis de escrituração, inclusive para o início dos atos notariais. Na página não utilizada será apostada expressão “em branco”.
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Dretrizes Extrajudiciais de RO
Art. 580. Os livros de registro serão divididos, internamente, em 3 (três) partes, lançando-se na da esquerda o número de ordem, na central o assento, registro levado à publicidade, e na terceira, à direita, as notas, averbações e retificações (art. 36 da Lei nº 6.015/73).
§ 1º Para facilidade do serviço, podem os livros ser escriturados em folha solta, destinando-se a frente e o verso de cada folha para um único assento.
§ 2º As anotações, averbações e retificações poderão ser lançadas no verso do assento.
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NAO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Errada - O tabelião de notas utilizará
frente e verso, obrigatoriamente.
Segundo
o Capítulo XIII, Seção II, 20 e 20.1, do Provimento nº 58/89 da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “20. Serão
aproveitados a frente e
o verso
dos papéis utilizados para a escrituração dos atos,
certidões e traslados. 20.1. Fica a
critério do tabelião a utilização
do verso
dos papéis de escrituração, inclusive para o início dos atos
notariais
. Na página não utilizada será apostada expressão "em
branco". Por este fundamento legal, vê-se a incorreção da alternativa. Observe
que a banca cobrou o assunto nos mínimos detalhes. Fique atento na leitura da
norma.
B) Errada - O tabelião de notas poderá
utilizar a frente e o verso dos papéis, ficando a critério do Juiz Corregedor
Permanente a utilização do verso, inclusive para o início dos atos notariais.
Segundo
o Capítulo XIII, Seção II, 20 e 20.1, do Provimento nº 58/89 da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “20. Serão
aproveitados a frente e
o verso
dos papéis utilizados para a escrituração dos atos,
certidões e traslados. 20.1. Fica a
critério do tabelião a utilização
do verso
dos papéis de escrituração, inclusive para o início dos atos
notariais
. Na página não utilizada será apostada expressão "em
branco". Por este fundamento legal, vê-se a incorreção da alternativa. Observe
que a banca cobrou o assunto nos mínimos detalhes. Fique atento na leitura da
norma.
C) Correta - O tabelião de notas poderá
utilizar a frente e o verso dos papéis, ficando a seu critério a utilização do
verso, inclusive para o início dos atos notariais.
Segundo o Capítulo
XIII, Seção II, 20 e 20.1, do Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo, “20. Serão aproveitados a frente e o verso dos
papéis utilizados para a escrituração dos atos, certidões e traslados. 20.1.
Fica a critério do tabelião a utilização do verso dos papéis de escrituração,
inclusive para o início dos atos notariais. Na página não utilizada será
apostada expressão "em branco". Por este fundamento legal, vê-se a
correção da alternativa. Observe que a banca cobrou o assunto nos mínimos
detalhes. Fique atento na leitura da norma.
D) Errada - Apenas a frente dos papéis pode
ser utilizada para o início dos atos notariais.
Segundo
o Capítulo XIII, Seção II, 20 e 20.1, do Provimento nº 58/89 da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “20. Serão
aproveitados a frente e
o verso
dos papéis utilizados para a escrituração dos atos,
certidões e traslados. 20.1. Fica a
critério do tabelião a utilização
do verso
dos papéis de escrituração, inclusive para o início dos atos
notariais
. Na página não utilizada será apostada expressão "em
branco". Por este fundamento legal, vê-se a incorreção da alternativa. Observe
que a banca cobrou o assunto nos mínimos detalhes. Fique atento na leitura da
norma.
Resposta: C
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Art. 133, parágrafo único, do Código de Normas do Estado e Goiás: "Adotar-se-á como padrão a impressão frente e verso dos documentos e expedientes emitidos pelos serviços extrajudiciais, ressalvados os casos específicos em que sejam necessárias impressões em folhas separadas."
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NÃO CAI NO TJ SP 2021
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Parte-se do princípio da autonomia do delegatario, pois certas coisas são discricionárias e não necessitam padrão para todos os cartórios. Fica a critério do oficial iniciar o não na frente ou verso, desde que coloque espaço em branco nas páginas não utilizadas, para se evitar fraudes.