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ID
1990069
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto aos papéis utilizados para a escrituração dos atos, certidões e traslados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Prov. 58/89 - Cap. XIII

    26.1. Fica a critério do tabelião a utilização do verso dos papéis de escrituração, inclusive para o início dos atos notariais. Na página não utilizada será apostada expressão “em branco”.

  • Dretrizes Extrajudiciais de RO

     

    Art. 580. Os livros de registro serão divididos, internamente, em 3 (três) partes, lançando-se na da esquerda o número de ordem, na central o assento, registro levado à publicidade, e na terceira, à direita, as notas, averbações e retificações (art. 36 da Lei nº 6.015/73).

    § 1º Para facilidade do serviço, podem os livros ser escriturados em folha solta, destinando-se a frente e o verso de cada folha para um único assento.

    § 2º As anotações, averbações e retificações poderão ser lançadas no verso do assento.

  • NAO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - O tabelião de notas utilizará frente e verso, obrigatoriamente. 





    Segundo o Capítulo XIII, Seção II, 20 e 20.1, do Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “20. Serão aproveitados a frente e o verso dos papéis utilizados para a escrituração dos atos, certidões e traslados. 20.1. Fica a critério do tabelião a utilização do verso dos papéis de escrituração, inclusive para o início dos atos notariais . Na página não utilizada será apostada expressão "em branco". Por este fundamento legal, vê-se a incorreção da alternativa. Observe que a banca cobrou o assunto nos mínimos detalhes. Fique atento na leitura da norma. 




    B) Errada - O tabelião de notas poderá utilizar a frente e o verso dos papéis, ficando a critério do Juiz Corregedor Permanente a utilização do verso, inclusive para o início dos atos notariais. 



    Segundo o Capítulo XIII, Seção II, 20 e 20.1, do Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “20. Serão aproveitados a frente e o verso dos papéis utilizados para a escrituração dos atos, certidões e traslados. 20.1. Fica a critério do tabelião a utilização do verso dos papéis de escrituração, inclusive para o início dos atos notariais . Na página não utilizada será apostada expressão "em branco". Por este fundamento legal, vê-se a incorreção da alternativa. Observe que a banca cobrou o assunto nos mínimos detalhes. Fique atento na leitura da norma.


    C) Correta - O tabelião de notas poderá utilizar a frente e o verso dos papéis, ficando a seu critério a utilização do verso, inclusive para o início dos atos notariais. 

    Segundo o Capítulo XIII, Seção II, 20 e 20.1, do Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “20. Serão aproveitados a frente e o verso dos papéis utilizados para a escrituração dos atos, certidões e traslados. 20.1. Fica a critério do tabelião a utilização do verso dos papéis de escrituração, inclusive para o início dos atos notariais. Na página não utilizada será apostada expressão "em branco". Por este fundamento legal, vê-se a correção da alternativa. Observe que a banca cobrou o assunto nos mínimos detalhes. Fique atento na leitura da norma.


    D) Errada - Apenas a frente dos papéis pode ser utilizada para o início dos atos notariais. 





    Segundo o Capítulo XIII, Seção II, 20 e 20.1, do Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “20. Serão aproveitados a frente e o verso dos papéis utilizados para a escrituração dos atos, certidões e traslados. 20.1. Fica a critério do tabelião a utilização do verso dos papéis de escrituração, inclusive para o início dos atos notariais . Na página não utilizada será apostada expressão "em branco". Por este fundamento legal, vê-se a incorreção da alternativa. Observe que a banca cobrou o assunto nos mínimos detalhes. Fique atento na leitura da norma.


    Resposta: C

  • Art. 133, parágrafo único, do Código de Normas do Estado e Goiás: "Adotar-se-á como padrão a impressão frente e verso dos documentos e expedientes emitidos pelos serviços extrajudiciais, ressalvados os casos específicos em que sejam necessárias impressões em folhas separadas."

  • NÃO CAI NO TJ SP 2021

  • Parte-se do princípio da autonomia do delegatario, pois certas coisas são discricionárias e não necessitam padrão para todos os cartórios. Fica a critério do oficial iniciar o não na frente ou verso, desde que coloque espaço em branco nas páginas não utilizadas, para se evitar fraudes.