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ID
1990177
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A EIRELI pode ser representada nos atos negociais

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    A empresa individual de responsabilidade limitada é uma pessoa jurídica de um único membro. 

    Quem é o administrador da EIRELI ? como houve uma omissão, devemos recorrer as regras da sociedade limitada, e na limitada pode ser administrador um sócio ou um não sócio. Concluimos assim que, o administrador da EIRELI pode ser uma pessoa estranha, podendo o instituidor da EIRELI administrá-la ou designar alguém estranho a EIRELI.

  • Letra A - CORRETA

     

    É possível um terceiro administrar a EIRELI. Apesar de o art. 980-A não tratar diretamente a este respeito, o §6º permite aplicar a regra do art. 1.060.

     

    Art. 980-A

    § 6º Aplicam-se à EIRELI, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.      

     

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/2017 - DREI -REF. AO ADMINISTRADOR DA EIRELI

    1.2.12.1 Administrador

    A administração da EIRELI será exercida por uma ou mais pessoas designadas no ato constitutivo.

    1.2.12.2 Administrador não titular

    A EIRELI poderá ser administrada pelo titular e/ou por não titular. O administrador não titular considerar-se-á investido no cargo mediante aposição de sua assinatura no ato constitutivo em que foi nomeado.

    1.2.12.3 Administrador –pessoa jurídica

    A pessoa jurídica não pode ser administradora.

    1.2.12.4 Administrador –estrangeiro

    Administrador estrangeiro deverá ter visto permanente e não estar enquadrado em caso de impedimento para o exercício da administração.

     

     

  • SOBRE O ESTRANGEIRO NÃO PODER SER ADMINISTRADOR DE EIRELI, FOI ALTERADO PELA IN 56/2019.

    1.2.12.4 Administrador – estrangeiro

    Administrador estrangeiro não poderá estar enquadrado em caso de impedimento para o exercício da administração. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 56, de 12 de março de 2019)

    Os cidadãos dos países dos Estados Partes do Mercosul (República Argentina, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai) e dos Estados Associados (Estado Plurinacional da Bolívia e República do Chile) que obtiveram a Residência Temporária de 2 (dois) anos poderão ser titular ou administrador de EIRELI, observadas as disposições da Instrução Normativa DREI nº 34/2017.