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ALTERNATIVA A
A empresa individual de responsabilidade limitada é uma pessoa jurídica de um único membro.
Quem é o administrador da EIRELI ? como houve uma omissão, devemos recorrer as regras da sociedade limitada, e na limitada pode ser administrador um sócio ou um não sócio. Concluimos assim que, o administrador da EIRELI pode ser uma pessoa estranha, podendo o instituidor da EIRELI administrá-la ou designar alguém estranho a EIRELI.
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Letra A - CORRETA
É possível um terceiro administrar a EIRELI. Apesar de o art. 980-A não tratar diretamente a este respeito, o §6º permite aplicar a regra do art. 1.060.
Art. 980-A
§ 6º Aplicam-se à EIRELI, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/2017 - DREI -REF. AO ADMINISTRADOR DA EIRELI
1.2.12.1 Administrador
A administração da EIRELI será exercida por uma ou mais pessoas designadas no ato constitutivo.
1.2.12.2 Administrador não titular
A EIRELI poderá ser administrada pelo titular e/ou por não titular. O administrador não titular considerar-se-á investido no cargo mediante aposição de sua assinatura no ato constitutivo em que foi nomeado.
1.2.12.3 Administrador –pessoa jurídica
A pessoa jurídica não pode ser administradora.
1.2.12.4 Administrador –estrangeiro
Administrador estrangeiro deverá ter visto permanente e não estar enquadrado em caso de impedimento para o exercício da administração.
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SOBRE O ESTRANGEIRO NÃO PODER SER ADMINISTRADOR DE EIRELI, FOI ALTERADO PELA IN 56/2019.
1.2.12.4 Administrador – estrangeiro
Administrador estrangeiro não poderá estar enquadrado em caso de impedimento para o exercício da administração. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 56, de 12 de março de 2019)
Os cidadãos dos países dos Estados Partes do Mercosul (República Argentina, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai) e dos Estados Associados (Estado Plurinacional da Bolívia e República do Chile) que obtiveram a Residência Temporária de 2 (dois) anos poderão ser titular ou administrador de EIRELI, observadas as disposições da Instrução Normativa DREI nº 34/2017.