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ID
1990228
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D

     

    a)     INCORRETA. Art. 12. § 4º, CF/88 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

     

    b) INCORRETA. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

     

    c) INCORRETA. Não é em qualquer hipótese, pois os filhos de estrangeiros que nascerem no Brasil, não serão considerados brasileiros natos se os seus pais (estrangeiros) estiverem no Brasil a serviço do seu país, conforme se denota da leitura do art. 12, I, da CF/88, vejamos:

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    d) CORRETA.

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

     Bons estudos! \o/

     

     

     

  •  a) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, inclusive nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.  ERRADO! Nesse caso seria polipatridia e não gera perda de nacionalidade.

     b) É vedado estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos em lei, para resguardo da segurança nacional. ERRADO! A CF veda a distinção entre barsileiros natos e naturalizados em leis.

     c) Os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil serão, em qualquer hipótese, considerados brasileiros natos. ERRADO! Não serão considerados brasileiros natos caso UM dos pais esteja em território brasileiro a serviço do seu pais de origem.

     d) São considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. CORRETO!

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme CF/88: art. 14, § 4º - “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 14, § 2º - “A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo Art. 12, CF/88 – “São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

     

    Alternativa “d": está correta. Segundo Art. 12, CF/88 – “São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Gabarito do professor: letra d.
  • Entendo que está é uma questão passível de anulação, haja vista que a letra "b" ao meu ver, tb está correta, pois brasileiro naturalizado (até aonde eu sei) não pode ser presidente do Brasil e isso é uma restrição em favor da segurança do país, mas alguns dirão que a alternativa fala: "salvo nos casos previstos em lei" dando a entender que é uma lei extra constitucional, porém se fala nos casos previstos em lei e sabendo que a constituição também é lei e que está veda certos cargos a naturalizados, entendo que a questão b tb está correta.

    Embora tenha acertado a questão, pois a letra d está impecável.

  • José Wellinton o erro da letra A é dizer que a distinção pode decorrer de LEI, quando na verdade apenas a PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO pode realizar essa distinção.

  • pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...

  • GABARITO: LETRA D

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: D

    É importante sabermos que questão incompleta não é questão errada. Só será errada a incompleta quando trouxer alguma restrição, exclusividade e etc.

    Art. 12, I,

    São Brasileiros Natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Ou seja, a alternativa é a letra da lei e não trouxe "é a única hipótese", "só será..", sabemos que existem outras formas.

  • Uma dúvida que eu tenho é que o brasileiro pode perder a nacionalidade se optar por outra nacionalidade ou se envolvido em atividade nociva ao interesse nacional, porém não se especifica se é nato ou naturalizado, apenas se diz "brasileiro".

    Então brasileiro nato pode perder a nacionalidade nesses casos?