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Alternativa correta: B
Art. 12. § 3º da CF/88. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I- de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Bons estudos! \o/
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O famoso MP3.COM.
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M
P
3
.
C
O
M
-
Olá alguem poderia explicar essa dica acima: O famoso MP3.COM ?
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kenia , chama-se mp3.com pelo seguinte:
M inistro do STF
p3 - porque são 3 presidentes -
I- de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
COM:
C ..ARREIRA DIPLOMATICA
O.. FICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
M...INISTRO DE DEFESA
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A questão exige conhecimento relacionado à
temática constitucional pertinente à Nacionalidade. Conforme art. 12, § 3º,
CF/88 – “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e
Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III -
de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de
Ministro de Estado da Defesa".
Gabarito
do professor: letra b.
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MP3 V.COM
Ministro do STF - NÃO SE FALA EM MINISTRO DO STJ
Pres. da República Vice Pres. da República
Pres. do Senado Federal
Pres. da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas e
Ministro de estado de defesa
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A)de Presidente da República, de Ministro do Superior Tribunal de Justiça e de Ministro do Supremo Tribunal Federal. ERRADA
B) Vice-Presidente da República, de Ministro de Estado da Defesa e de Ministro do Supremo Tribunal Federal. CERTA
C)Oficial das Forças Armadas, de Presidente do Senado e de Ministro de Estado da Justiça. ERRADA
D) Carreira Diplomática, de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e de Presidente da Câmara dos Deputados. ERRADA
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GABARITO: LETRA B
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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MP3. COM
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Atenção à tentativa da questão de gerar confusão entre ministro do STJ e ministro do STF( Cargo privativo de BR nato)
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Nos termos daquilo que prevê o § 3º do art. 12, CF/88, nossa resposta está na letra ‘b’, única que só menciona cargos que são privativos de brasileiros natos.
Na letra ‘a’, o cargo de Ministro do STJ pode ser ocupado por brasileiro naturalizado. Na letra ‘c’ o cargo de Ministro de Estado da Justiça pode ser ocupado com o brasileiro naturalizado. Na letra ‘d’ o cargo de presidente do STJ pode ser ocupado por brasileiro naturalizado.
Gabarito: B
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M P 3 . C O M
M - Ministro do STF;
P - Presidente e vice Presidente da República;
P - Presidente da Câmara dos Deputados;
P - Presidente do Senado Federal;
C - Carreira diplomática;
O - Oficial das forças armadas;
M - Ministro de Estado da Defesa