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Letra (c)
L10520
a) Art. 2º, § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
b) Art. 1º, Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
c) Certo. Art. 4º, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
d) Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
e) Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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c) CERTO: É o gabarito.
D) Errada. XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
e) Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Gabarito C
PREGÃO
Lei 10520
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Fases do Pregão: Edital - Julgamento - Habilitação - Adjudicação - Homologação
http://www.prse.mpf.mp.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/
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Lembrando que no PREGÃO, o julgamento ANTECEDE a habilitação, diferentemente do que ocorre com as modalidades da 8.666
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Fui babando na alternativa "D" ao ler o prazo de 8 dias. Este prazo se refere na hipótese do art. 4o , inciso V
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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é Marcos Azevedo, e o recurso tem prazo de 3 dias, é manifesto na hr e apresentado o fundamento em 3 dias
Bons estudos
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LETRA C CORRETA
LEI 10.520
ART. 4 VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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Princípio da ORALIDADE.
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a) errada - A modalidade de licitação escolhida é inadequada, uma vez que o pregão somente pode ser utilizado pela Administração Pública direta e indireta da União.Correto: A modalidade pregão é adequada, pois abrange todas as esferas.
b) errada - A modalidade de licitação escolhida é inadequada, uma vez que o pregão não pode ser utilizado na aquisição de bens e serviços comuns. Correto: A modalidade Pregão é adequada, pois é para aquisição de bens e serviços comuns.
c) correta - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
d) errada - A habilitação dos licitantes precederá o julgamento da melhor proposta e se sujeitará a recurso em prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis. Correto: A habilitação dos licitantes é posterior ao julgamento e se sujeitará a recurso em prazo de 3 dias.
Alternativa e) errada - Como condição para a participação na licitação, a COMPESA pode exigir que os licitantes interessados adquiram o edital de licitação, que deve estar disponível pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis antes do julgamento. Correto: É vedado: garantia de proposta; aquisição do edital como condição para participação e pagamento de taxas (salvo edital - custo de produção)
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Eu ainda estou começando a estudar. Alguém, por favor, me explique o que eh "aquisição do edital"??? E pq eh vedado???
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Oi Maria , em suma , é adquirir o edital para participar da licitação
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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
DEUS NO COMANDO.
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Lei 10520 de 2002: "Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências".
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Com o conhecimento desses artigos seria possível chegar a resposta dessa questão.
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pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis para apresentação das propostas- não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofertas de preços até 10% superiores a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões- descredenciamento no SICAF até 5 anos - o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, adjudicação e homologação.
agora vc já sabe 70% da lei! rsrsrsr
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Ótimo resumo da colega Chiara AFT, mas acredito que houve um pequeno equívoco no final do comentário.
Na modalidade pregão, o ato de adjudicação antecede o de homologação, e a competência para a sua prática, conforme estabelece a Lei nº 10.520/02, depende do desenvolvimento do certame. Não havendo a interposição de recurso, a Lei do Pregão estabelece que a adjudicação do objeto ao vencedor da licitação incumbirá ao pregoeiro, e a homologação será feita pela autoridade competente.
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Paulo, está certíssimo! Fiz a correção. Obrigada e bons estudos!
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Gabarito: "C"
a) A modalidade de licitação escolhida é inadequada, uma vez que o pregão somente pode ser utilizado pela Administração Pública direta e indireta da União.
Errado. É a modalidade adequada.
b) A modalidade de licitação escolhida é inadequada, uma vez que o pregão não pode ser utilizado na aquisição de bens e serviços comuns.
Errado. Aplicação do art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520: "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
c) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 4º, VIII, da Lei 10.520: "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"
d) A habilitação dos licitantes precederá o julgamento da melhor proposta e se sujeitará a recurso em prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis.
Errado. "A característica fundamental do procedimento do pregão é a inversão nas fases naturais da licitação. Isso porque, (...), o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes." (MAZZA, 2015). Aplicação do art. 4º, XVIII: "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"
e) Como condição para a participação na licitação, a COMPESA pode exigir que os licitantes interessados adquiram o edital de licitação, que deve estar disponível pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis antes do julgamento.
Errado. Aplicação do art. 5º, I e II, da Lei 10.520: "É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;"
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Letra c.
Vide art. 4º, VIII, da Lei n. 10.520:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.