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ID
1990681
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as regras sobre nulidade dos atos processuais previstas no Código de Processo Civil em vigor, analise as afirmativas a seguir.

I. O juiz, ao pronunciar a nulidade dos atos, mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade.

II. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

III. O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    NCPC

     

    I - Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

     

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     

    II - Certo. Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

    III - Certo. Art. 279, § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Todavia, complementando a resposta do colega, vide enunciados FCCP:

    Enunciado 276 - os atos anteriores ao ato defeituoso não são atingidos pela pronúncia de invalidade. 

    Enunciado 278 - o cpc adota como princípio da sanabilidade dos atos defeituosos. 

    Contudo, cumpre ressaltar o que dispõe o Enunciado 279: Para fins de alegar e demonstrar prejuízo, não basta a afirmação de tratar-se de violação a norma constitucional.

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 282, §2º, do CPC/15, que "quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 276, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 279, caput e §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • Errei o item III por fazer interpretação errada. 

    Achava que a decretação de nulidade só viria após a manifestação de prejuízo pelo MP  =/

  • GABARITO D 

     

     

    Lei 13.105 

     

    I. O juiz, ao pronunciar a nulidade dos atos, mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade. ERRADO 

     

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     

     

    II. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. CERTO 

     

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

     

    III. O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. CERTO

     

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

  • Inicia o Código o capítulo das nulidades com a afirmação de que “Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa” (art. 276). Todavia, supõe-se, aí, que se trate de nulidade sujeita a preclusão, o que nem sempre ocorre. A regra não se aplica às nulidades que o juiz deva decretar de ofício.

    Pode, por exemplo, a incompetência absoluta ser alegada a qualquer tempo, durante o processo, e a nulidade daí decorrente não se sana nem mesmo pelo trânsito em julgado da decisão, que pode ser rescindida por ação rescisória, proposta no prazo de 2 anos. Aplica-se, pois, o artigo 276 apenas às nulidades que se sujeitam a preclusão, que são as decorrentes de ação ou omissão ilegal, que haja impedido a parte de, no momento oportuno, requerer, alegar, produzir prova ou simplesmente presenciar ato do processo.

    Explica-se: às partes são assegurados, no processo, os direitos de requerer, de produzir alegações, provas e de estar presentes em atos do processo. Mas elas são livres, podendo, pois, não requerer, não alegar, não produzir provas, não comparecer. O fato de, por ato ilegal, haver a parte sido impedida de praticar ou presenciar ato processual, não lhe retira essa liberdade, motivo por que lhe é dado optar por não alegar a nulidade. É nessas hipóteses que opera a preclusão.

  • O prazo para o Ministério Público, assim como para as partes, será contado da citação, intimação ou da notificação (artigo 230). Todos deverão restituir os autos no prazo do ato a ser praticado (artigo 234), cabendo aplicação de multa, no caso de membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da advocacia pública (parágrafo 4º), sem prejuízo de comunicação ao respectivo órgão competente para a instauração de procedimento disciplinar (parágrafo 5º).

    O membro do Ministério Público é obrigado a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações (artigo 246, parágrafo 1º, c.c. 270, parágrafo único). A retirada dos autos de cartório pelo Ministério Público implicará em intimação de qualquer decisão existente, ainda que pendente de intimação o ato (artigo 272, parágrafo 6º).

    Nulidades
    Será nulo o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito, nos casos de sua intervenção (artigo 279), devendo a nulidade ser decretada somente após a intimação de seu membro, que se manifestará sobre a existência ou não de prejuízo (parágrafo 2º).

  • Das Nulidades, no CPC/2015, dispõe que:

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Assertiva correta: D.

  • Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. - teoria dos atos próprios, princípio "tu quoque" ninguém pode se valer da própria torpeza

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. 

    (...)

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    - princípio do pas de nullite sans grief

     

  • I -  Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam REPETIDOS ou RETIFICADOS.
    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, O JUIZ NÃO A PRONUNCIARÁ NEM MANDARÁ REPETIR O ATO OU SUPRIR-LHE A FALTA.



    II - Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta NÃO pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.



    III - Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
    § 2º A NULIDADE SÓ PODE SER DECRETADA após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    Resposta D

  •  Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam REPETIDOS ou RETIFICADOS.


    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, O JUIZ NÃO A PRONUNCIARÁ NEM MANDARÁ REPETIR O ATO OU SUPRIR-LHE A FALTA.

  • LETRA D CORRETA 

    ITEM I INCORRETO 

    NCPC

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Gabarito: "D" >>> II e III, apenas.

     

    I. O juiz, ao pronunciar a nulidade dos atos, mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade.

    Errado, nos termos do art. 282, §2º, CPC: "Quando puder decidir o médito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     

    II. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Correto, nos termos do art. 276, CPC: "Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. "

     

    III. O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Correto, nos termos do art; 278, §2º, CPC: "É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. §2º. A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo."

     

  • I. O juiz, ao pronunciar a nulidade dos atos, mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade.

     

    Escancaradamente errado, porq, ora, quando o juiz puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, nesse caso ele nem a pronunciará!

    (282,parágr 2)

     

    II. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.(276)

     

    III. O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.(279, caput + parágr 2)

     

  • AOS NÃO ASSINANTES: GABARITO D

  • D. II e III, apenas. correta

    art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2º A NULIDADE SÓ PODE SER DECRETADA após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1° O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2° Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Quando puder decidir o mérito A FAVOR da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Complementando:

    Segundo Humberto Theodoro Junior (Novo CPC Anotado, 2016, p. 742), nem mesmo a nulidade absoluta pode ser arguida pela parte que lhe deu causa.