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ID
1990807
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre a hierarquização e acesso ao SUS, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7508

    Art. 8o  O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. 

    Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

    Parágrafo único.  Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

    Art. 10.  Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9o

    Art. 11.  O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente. 

    Parágrafo único.  A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde. 

  • Letra D.

    Decreto 7508

    Art. 11.  O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente. 

  • Gabarito B

     

    ** Palavra chave eliminatória: apenas.

     

     

  • gab. B

    Decreto 7.508:

    Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: (IBFC)

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto

  • Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9o.

    Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
    I - de atenção primária;
    II - de atenção de urgência e emergência;
    III - de atenção psicossocial; e
    IV - especiais de acesso aberto.

    Pode-se criar novas portas de entrada. 

     

  • Atentando para o INcorreta. Avancemos!!
  • a) CERTA: Art. 9º Parágrafo único.  Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde. 

     

    b) ERRADA: "São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços de atenção primária, de urgência e emergência e de atenção psicossocial apenas."

     

    Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto

     

    c) CERTA: Art. 10.  Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9o. 

     

    d) CERTA: Art. 11.  O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente. 

     

    e) CERTA: Art. 11, Parágrafo único.  A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde. 

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • COMPLEMENTANDO.....

    PORTARIA 1600

    Art. 4º A Rede de Atenção às Urgências é constituída pelos seguintes componentes:

    I - Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde;

    II - Atenção Básica em Saúde;

    III - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências;

    IV - Sala de Estabilização;

    V - Força Nacional de Saúde do SUS;

    VI - Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas;

    VII - Hospitalar; e

    VIII - Atenção Domiciliar.