Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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A = ERRADO. CF 88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta (INDIRETA NÃO!) de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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B = CERTO. CF 88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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C = ERRADO. CF 88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta (INDIRETA NÃO!) de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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D = ERRADO. CF 88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta (INDIRETA NÃO!) de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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E = ERRADO. CF 88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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Fé em Deus, não desista.