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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Lei 8.666, Art 3º § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão (A, B e C= ERRADA), mediante prévia justificativa da autoridade competente (E = ERRADO), exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
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Fé em Deus, não desista.
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Dica - dava para fazer por lógica:
A - "o edital não poderá exigir medidas de compesanção...., na forma estabelecida pelo Executivo". Ora, se não pode exigir tais medidas, não seria necessário que o Poder Executivo estabelecesse regras.
B e C não fazem sentido por causa do "deverão".
E não faz sentido pois exigir que o "contratante promova, em favor de órgão...". O contratante é justamente o órgão da administração.
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CORRETA LETRA D -
A- ERRADA - Os editais podem exigir...e não são quaisquer medidas, o Poder Executivo Federal estabelecerá estas medidas.
B- ERRADA - Deverão implica obrigatoriedade, na verdade os editais podem exigir...
C- ERRADA - Deverão não PODERÃO e não necessariamente deve ser a autoridade licitante e sim a autoridade competente para tal
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A parada é decorar a LEI.
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Fiquei horas pra achar o que estava diferente nas alternativas.. Pelo visto tem que decorar a letra da lei.
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Decobera é chato e ruim, mas deve-se haver um pouco de raciocínio também.
Ora, a autoridade é COMPETENTE e é o CONTRATADO que promove as benfeitorias em favor do órgão.
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complementando o comentário abaixo: os editais PODERÃO... prévia justificativa da autoridade COMPETENTE... exigir que o CONTRATADO...
obs adicional: já vi a IBFC omitir o FEDERAL no final e deixar só "Poder Executivo". Tem que se ligar na vilania!
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Caça palavras kkkk Misericórdia Senhor!
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a) Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras não poderão exigir que o contratado promova quaisquer medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. ERRADO
b) Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras deverão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. ERRADO
c) Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras deverão, mediante prévia justificativa da autoridade licitante, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. ERRADO
d) Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. CORRETO
e) Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade licitante, exigir que o contratante promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. ERRADO
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Questão parecida da CESPE:
FUB 2013 ADMINISTRADOR
QUESTÃO 111
Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras pelo governo federal poderão exigir que o contratado promova medidas de compensação comercial a entidade indicada a partir de processo isonômico.
FOCADONOCONCURSO2019
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A IBFC já cobrou esse parágrafo mais de uma vez. recomendo atentar para as palavras "poderão exigir" "autoridade competente" e "poder Executivo federal".
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GABARITO: LETRA D
Art. 3 § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Ator e servidor público (atual concurseiro): duas profissionais que exigem muita memorização.