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ID
1990828
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências e assinale a alternativa correta sobre a definição dada no caso em que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob regime de empreitada por preço global.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 8.666/93 Art. 6o. Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: 

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

  • outra que dava pra acertar olhando só as respostas e com bom senso .

  • Art. 6o Para os fins desta Lei, considerase:
    I Obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
    II Serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicoprofissionais;
    III Compra toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
    IV Alienação toda transferência de domínio de bens a terceiros;
    V Obras, serviços e compras de grande vulto aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
    VI Seguro Garantia o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
    VII Execução direta a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII Execução indireta a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    a) empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
    b) empreitada por preço unitário quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
    c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    d) tarefa quando se ajusta mãodeobra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    e) empreitada integral quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em 31/07/2016 

    COMO SE VÊ, FIZ O CORTE E COLA DA LEI COM INTUITO DE LER,LER,LER ATÉ MEMORIZAR
     

     

  • Contratação com terceiros - execução indireta.

  • CORRETA A- 

    Lembrando que na execução indireta a contratação pode ser sob qualquer dos regimes, segundo a LEI 8666/64, não apenas por empreitada global.

    VII Execução direta a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII Execução indireta a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    a) empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
    b) empreitada por preço unitário quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

  • GABARITO - LETRA A

     

    Art. 6°  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

     

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

     

     

  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    Das Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                   

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.