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GABARITO A
Lei 8.666/93 Art. 6o. Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
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outra que dava pra acertar olhando só as respostas e com bom senso .
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considerase:
I Obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II Serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicoprofissionais;
III Compra toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV Alienação toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V Obras, serviços e compras de grande vulto aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI Seguro Garantia o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII Execução direta a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII Execução indireta a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa quando se ajusta mãodeobra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em 31/07/2016
COMO SE VÊ, FIZ O CORTE E COLA DA LEI COM INTUITO DE LER,LER,LER ATÉ MEMORIZAR
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Contratação com terceiros - execução indireta.
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CORRETA A-
Lembrando que na execução indireta a contratação pode ser sob qualquer dos regimes, segundo a LEI 8666/64, não apenas por empreitada global.
VII Execução direta a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII Execução indireta a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
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GABARITO - LETRA A
Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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GABARITO: LETRA A
Seção II
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.