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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Lei 8.666, Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins (ERRO DA LETRA B e D), terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender (ERRO DA LETRA C e E)às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
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Fé em Deus, não desista.
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Essa dava pra acertar com um pouco de bom senso: Se a obra e serviço é padronizado não há de se falar em fins diferentes...e a exceção deve ser quando não atender (...) letra A.
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Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por
tipos, categorias ou classes, exceto quando o projetopadrão
não atender às condições
peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento
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Brincadeira. Parece provinha de 3o ano primário. Trocando palavrinhas pra mesma resposta.
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Fala sério, decoreba pura !!
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Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por :
Ø Tipos,
Ø Categorias ou
Ø Classes,
Exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
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Não são iguais... Atenção!
c) As obras e serviços destinados a fins diferentes terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
e) As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão atender às condições peculiares do local e às exigências específicas do empreendimento.
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CORRETA A -
Ótimo comentário Amanda D! Apenas para esclarecer, uma das duas possibilidades já basta: a regra é que os projetos-padrão sejam seguidos por tipos, categorias ou classes, porém há a excessão que o projeto pode não ser seguido em obras e serviços com mesmos fins, caso: 1- OU o projeto não atenda às condições peculiares do local, 2- OU às exigências específicas do empreendimento.
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Para o pessoal que está començando na maratona dos concursos e aos que já estão na maratona, um recado:
Não desanimem quando errarem as questões e lerem comentários ridicularizando a questão dizendo que ela era fácil demais.
Tenham FÉ, ESTUDEM, NÃO DESANIMEM!
Bons estudos.
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banquinha tosca, e ainda fez concurso do tcm-rj veiiii kkk
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
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Nunca senti tanta vergonha alheia de uma questão...
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Questãozinha de ache os 7 erros. rsrs. melhore IBFC seja como as grandes.
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Sabe aquele Assunto/Artigo super difícil que você leu e releu 10 Vezes.
Pois é ele não cai.
Sabe aquele artigo que passou despercebido.
A IBFC pede.
Nojo.
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Vejo a galera reclamando , mas a IBFC é assim e tem que aceitar se quiser passar em concursos oranizados por ela.
Sabe aquele ditado? Dance conforme a música. ;)
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Art. 11. As Obras E Serviços destinados aos mesmos fins:
Regra: terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes. O incentivo à padronização tem como intuito a economia de recursos, podendo incentivar a redução de custos pelo aumento da competitividade proporcionado pela transparência dos objetos que serão pretendidos nas eventuais licitações.
Exceção: quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. Condições técnicas podem motivar a não padronização, que deve ser justificada.
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A banca IBFC tem preguiça de fazer questões. Nesse sentido, eles mudam uma palavrinha apenas. A FGV, por outro lado, é mais exigente e não fica presa a esse pensamento da IBFC. Entendo que todo concurso é uma decoreba sem fim, mas a IBFC se supera em matéria de decoreba pura!
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Cara, que banca lixo. Fiz várias questões dessa banca e praticamente TODAS seguem esse estilo de trocar apenas palavras e letras ou poe um texto enorme nas alternativas. Banca sem nenhuma credibilidade. Dá até raiva responder.
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não é fácil demais, é ridícula demais. Cespe precisa ensinar umas coisas pra essa banca.
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GABARITO: LETRA A
Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.