ID 1990843 Banca IBFC Órgão EBSERH Ano 2016 Provas IBFC - 2016 - EBSERH - Advogado (HU-FURG) Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Dissídio individual e dissídio coletivo Dissídio individual e procedimentos aplicáveis Considere as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e assinale a alternativa correta sobre o procedimento sumaríssimo. Alternativas Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, excluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, incluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da dispensa do trabalhador ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, excluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Os dissídios individuais cujo valor exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, incluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da dispensa do trabalhador ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, excluídas apenas as demandas em que é parte a Administração Pública autárquica e fundacional. Responder Comentários Alternativa correta - A CLT: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)