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ID
1990870
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as disposições do código de processo civil e assinale a alternativa correta sobre a espécie de litisconsórcio que o juiz não poderá limitar o quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 113.  [...]§ 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

    A limitação quanto ao número de litisconsortes não pode ser feita no âmbito de processo envolvendo litisconsórcio necessário.

  • Questão mal redigida. Tive que ler umas 3 vezes para entender.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra contida no art. 113, §1º, do CPC/15: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Essa limitação do número de litigantes, conforme se nota, somente é possível quando se tratar de litisconsórcio facultativo, o que exclui a possibilidade de aplicação da regra quando se tratar de litisconsórico necessário. O fato de o litisconsórcio ser passivo, simples ou ulterior em nada influencia, pois tratam de outras classificações.

    Resposta: Letra B.

  • art. 114. O litisconsorcio será necessario por disposição de lei ou quando, pela relaçao juridica...

  • O juiz só poderá limitar nos casos de litisconsórcio facultativo. :) 

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra contida no art. 113, §1º, do CPC/15: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Essa limitação do número de litigantes, conforme se nota, somente é possível quando se tratar de litisconsórcio facultativo, o que exclui a possibilidade de aplicação da regra quando se tratar de litisconsórico necessário. O fato de o litisconsórcio ser passivo, simples ou ulterior em nada influencia, pois tratam de outras classificações.

    Resposta: Letra B.

    Fonte:QC

  • "litisconsórcio que o juiz NÃO poderá limitar o quanto ao número de litigantes..."  Atenção ao "NÃO poderá". Bancazinha danada essa. Tive que ir pela eliminação, pois só vi uma hipótese de o juiz não poder limitar o número de litigantes, que é justamente no litisconsórcio necessário. Vamos que vamos!!

  • FACULTATIVO: pode limitar x NECESSÁRIO: NÃO pode

  • A IBFC faz muitas questões ruins e tal... mas não vejo motivos para reclamar dessa gente, super normal (na minha simplória opinião).

  • Que redação é essa?

  • Litisconsórcio Facultativo -> Pode ser limitado.
    Litisconsórcio Necessário -> Não pode ser limitado justamente por ser necessário. Questão óbvia. 

  • 1-  O juiz só pode limitar o número de litigantes no LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO;

    2 - É só pensar que o Litisconsórcio NECESSÁRIO é aquele decorrente de DISPOSIÇÃO LEGAL, isto é, o juiz não pode mexer!..Se lembrar disso, não erra!

    Obs: Achei a questão entendível em que pese os coments dos colegas aí! 

    GABA B

    #rumooaoTJPE

  • usucapião - litisconsórcio necessários, mas simples!

     

    cônjuges - litisconsórcio necessário e unitário

     

    Se a obrigação solidária for indivisível o litisconsórcio será unitário.

     

    Já se a obrigação solidária for divisível o litisconsórcio será simples..

     

     IUSSU IUDICIS  -  intervenção de terceiro determinado pelo Juiz. O juiz determina de oficio que o terceiro venha ao processo.

     

    Intervenção do amicus curiae

     

    Integração do litisconsórcio necessário não citado 

     

     ação de produção antecipada de prova o juiz pode, de oficio, trazer quem ele acha que é interessante participar ao processo. 

  • Minha sobrinha de 8 anos redigiria um enunciado melhor! 

  • Minha filha de 8 anos redige uma pergunta 1.000 X melhor q esta pessoa. 

  • Resposta: Letra "B". Não pode haver limitação no número de litigantes no caso de litisconsórcio NECESSÁRIO.

  • Litisconsórcio necessário é o litisconsórcio a qual o juiz não poderá limitar o quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.

  • O juiz só pode limitar o número de litigantes no LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO!

    Art. 113. [...]§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.