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Art. 113. [...]§ 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
A limitação quanto ao número de litisconsortes não pode ser feita no âmbito de processo envolvendo litisconsórcio necessário.
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Questão mal redigida. Tive que ler umas 3 vezes para entender.
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A questão exige do candidato o conhecimento da regra contida no art. 113, §1º, do CPC/15: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Essa limitação do número de litigantes, conforme se nota, somente é possível quando se tratar de litisconsórcio facultativo, o que exclui a possibilidade de aplicação da regra quando se tratar de litisconsórico necessário. O fato de o litisconsórcio ser passivo, simples ou ulterior em nada influencia, pois tratam de outras classificações.
Resposta: Letra B.
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art. 114. O litisconsorcio será necessario por disposição de lei ou quando, pela relaçao juridica...
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O juiz só poderá limitar nos casos de litisconsórcio facultativo. :)
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A questão exige do candidato o conhecimento da regra contida no art. 113, §1º, do CPC/15: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Essa limitação do número de litigantes, conforme se nota, somente é possível quando se tratar de litisconsórcio facultativo, o que exclui a possibilidade de aplicação da regra quando se tratar de litisconsórico necessário. O fato de o litisconsórcio ser passivo, simples ou ulterior em nada influencia, pois tratam de outras classificações.
Resposta: Letra B.
Fonte:QC
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"litisconsórcio que o juiz NÃO poderá limitar o quanto ao número de litigantes..." Atenção ao "NÃO poderá". Bancazinha danada essa. Tive que ir pela eliminação, pois só vi uma hipótese de o juiz não poder limitar o número de litigantes, que é justamente no litisconsórcio necessário. Vamos que vamos!!
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FACULTATIVO: pode limitar x NECESSÁRIO: NÃO pode
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A IBFC faz muitas questões ruins e tal... mas não vejo motivos para reclamar dessa gente, super normal (na minha simplória opinião).
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Que redação é essa?
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Litisconsórcio Facultativo -> Pode ser limitado.
Litisconsórcio Necessário -> Não pode ser limitado justamente por ser necessário. Questão óbvia.
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1- O juiz só pode limitar o número de litigantes no LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO;
2 - É só pensar que o Litisconsórcio NECESSÁRIO é aquele decorrente de DISPOSIÇÃO LEGAL, isto é, o juiz não pode mexer!..Se lembrar disso, não erra!
Obs: Achei a questão entendível em que pese os coments dos colegas aí!
GABA B
#rumooaoTJPE
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usucapião - litisconsórcio necessários, mas simples!
cônjuges - litisconsórcio necessário e unitário
Se a obrigação solidária for indivisível o litisconsórcio será unitário.
Já se a obrigação solidária for divisível o litisconsórcio será simples..
IUSSU IUDICIS - intervenção de terceiro determinado pelo Juiz. O juiz determina de oficio que o terceiro venha ao processo.
Intervenção do amicus curiae
Integração do litisconsórcio necessário não citado
ação de produção antecipada de prova o juiz pode, de oficio, trazer quem ele acha que é interessante participar ao processo.
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Minha sobrinha de 8 anos redigiria um enunciado melhor!
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Minha filha de 8 anos redige uma pergunta 1.000 X melhor q esta pessoa.
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Resposta: Letra "B". Não pode haver limitação no número de litigantes no caso de litisconsórcio NECESSÁRIO.
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Litisconsórcio necessário é o litisconsórcio a qual o juiz não poderá limitar o quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.
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O juiz só pode limitar o número de litigantes no LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO!
Art. 113. [...]§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.