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Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
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REDAÇÃO DO CPC/73:
Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - condenar à prestação de alimentos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
III - julgar a liquidação de sentença; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
V - julgar improcedentes os embargos opostos à execução. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)
VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
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Como esta questão cobrada em 2016 que versa sobre o CPC de 1973 e não o de 2015 (onde o texto do artigo correspondente a questão foi alterado com a nova versão), não foi anulada? Vai entender estas bancas...
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na verdade , a letra dessa questão está quase idêntica ao texto do NCPC !
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Letra C - Novo CPC
a) A apelação será sempre recebida no efeito suspensivo. - Há exceções, o art. 1012 no §1° confirma apelações de efeito imediato.
b) A apelação interposta da sentença que homologar a divisão ou a demarcação será recebida no efeito suspensivo. - Não, terá efeito imediato.
c) A apelação interposta da sentença que rejeitar liminarmente embargos à execução não será recebida no efeito suspensivo. - Certo.
d) A apelação interposta da sentença que julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem será recebida no efeito suspensivo. - Não, terá efeito imediato.
e) A apelação interposta da sentença que não confirmar a antecipação dos efeitos da tutela não será recebida no efeito devolutivo. - Terá efeito devolutivo, porém, se a alternativa disse que os efeitos da tutela foram confirmados/ concedido/ revogados os efeitos seriam imediatos.
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GABARITO: C
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
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A GROSSO MODO!
A)Tem exceção
B) Efeito imediato
C) Efeito suspensivo
D) Efeito imediato
E) Efeito devolutivo (Duplo grau de jurisdição) --> REANÁLISE.
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A) INCORRETA. Em regra, a apelação é recebida no efeito devolutivo e suspensivo.
Contudo, será recebida somente no efeito devolutivo nas hipóteses abaixo:
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II – condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
b) INCORRETA. A sentença que homologar a divisão ou demarcação de terras produz efeitos imediatamente após a sua publicação, ou seja: a apelação contra ela não é recebida com efeito suspensivo!
c) CORRETA. Apelação contra sentença que rejeita os embargos à execução será recebida somente no efeito devolutivo. Portanto, a questão está correta ao afirmar que a apelação interposta da sentença que rejeitar liminarmente embargos à execução não será recebida no efeito suspensivo.
d) INCORRETA. Produz efeitos imediatos a sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem. Assim, a apelação contra ela interposta não terá efeito suspensivo.
e) INCORRETA. Negativo! Todos os recursos são recebidos no efeito devolutivo!
Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento e das sentenças cabe apelação:
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre (...)
Resposta: A