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GABARITO LETRA A
Excluem a imputablidade
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Não excluem a imputabilidade
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Quanto a letra D, a resposta está disposta no Artigo 149 do Código de Processo Penal: Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
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a) CORRETA
há imputabilidade quando o sujeito é capaz de compreender a ilicitude de sua conduta e de agir de acordo com esse entendimento.
JUSTIFICATIVA: Mescla, nessa ordem, o critério biológico e o psicológico.
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b) ERRADA
não é reprovável a conduta se o sujeito tem certo grau de capacidade psíquica que lhe permite compreender a antijuricidade do fato e também a de adequar essa conduta à sua consciência.
JUSTIFICATIVA: Se o agente tem capacidade de entendimento, a conduta delituosa será, sim, reprovável.
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c) ERRADA
nos termos do Código Penal Brasileiro, excluem a imputabilidade e, em consequência, a culpabilidade a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado; a menoridade, embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos.
JUSTIFICATIVA: A embriaguez voluntária (quando vc passar no concurso e for encher a cara) ou a culposa (quando vc acaba bebendo mais do que devia e acaba ficando embreagado), não excluem a imputabilidade.
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d) ERRADA
quando houver dúvida quanto à integridade mental do réu, o Juiz poderá declará-lo inimputável tão somente por presunção e por livre consentimento, não havendo a necessidade de prova pericial.
JUSTIFICATICA: O operador do direito não é médico. Não há que se falar em "presunção de inumputabilidade". Havendo dúvida, determinar-se-a a prova pericial quanto a imputabilidade.
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Deu está contigo! Continue!
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Não seria INCAPAZ de compreender? A letra A
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Segue lícer entendi seu questionamento pois fiz a mesma coisa. Porém, lemos imputabilidade com foco no (im), no entanto para que seja esta palavra negativa temos que ler INIM - INIMputabilidade, IMPUTABILIDADE - adiciona-se aculpa e inimputabilidade - exclue-se a culpa.
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a questão inverteu os padrões de questionamento, ao inves de perguntar se INImputavel não responde, afirmou que IMputavel responde. Desse modo, a questão está correta!
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comecei a acertar mais questões depois que comecei a procurar somente os erros nas alternativas, ao invés de ficar louco pela parte correta...
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#PMMINAS