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gabarito letra C
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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GAB: C
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
OBS: emoção ou paixão são Diferentes de VIOLENTA EMOÇÃO,
" A emoção não está sujeita ao tempo cronológico, mas sim ao tempo psicológico"
Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III – ter o agente:
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
SEJA FORTE !
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Não exclui nada, somente são atenuantes.
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Emoção - Não é causa de exclusão da culpabilidade
Influência de Violenta Emoção - causa de atenuante genérica
Domínio de Violenta Emoção (Homicídio/Lesão Corporal) - causa de redução de pena de 1/6 a 1/3
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NÃO EXCLUEM.
#PMMINAS
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SÃO CONSIDERADAS CIRCUSTÂNCIAS ATENUANTES QUANDO SOMADAS A OUTROS REQUISITOS, PORÉM NÃO EXLUI A IMPUTABILIDADE PENAL.