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ID
1990915
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O artigo 28 do Código Penal Brasileiro versa sobre a emoção e a paixão. Nesse sentido, é correto afirmar que tais causas

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C

     

    Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; 

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • GAB: C

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

                I - a emoção ou a paixão;

     

    OBS: emoção ou paixão são Diferentes de VIOLENTA EMOÇÃO

     

                         " A emoção não está sujeita ao tempo cronológico, mas sim ao tempo psicológico"

     

    Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III – ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

     

    SEJA FORTE !

  • Não exclui nada, somente são atenuantes.

  • Emoção - Não é causa de exclusão da culpabilidade

    Influência de Violenta Emoção - causa de atenuante genérica

    Domínio de Violenta Emoção (Homicídio/Lesão Corporal) - causa de redução de pena de 1/6 a 1/3

  • NÃO EXCLUEM.

    #PMMINAS

  • SÃO CONSIDERADAS CIRCUSTÂNCIAS ATENUANTES QUANDO SOMADAS A OUTROS REQUISITOS, PORÉM NÃO EXLUI A IMPUTABILIDADE PENAL.