ID 1990984 Banca VUNESP Órgão PM-SP Ano 2011 Provas VUNESP - 2011 - PM-SP - Sargento da Polícia Militar Disciplina Legislação de Trânsito Assuntos Penalidades Ainda com relação à Lei n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – e suas alterações, é correto afirmar que, se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código: Alternativas o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, com prejuízo das demais sanções penais cabíveis. o juiz poderá aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. o juiz poderá aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, com prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Responder Comentários Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Reincidente em crime de trânsito -> o juiz deverá aplicar a suspensão.