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ID
1991299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 5.081/1966, que dispõe a respeito do exercício da odontologia no território nacional, assinale a opção que apresenta uma vedação ao cirurgião-dentista em seu exercício profissional.

Alternativas
Comentários
  • d) É VEDADO exercer mais de 2 especialidades

  • Como assim??? Novidade para mim !!!

  • Consolidação das normas para procedimentos nos conselhos de odontologia:

    Art. 38, parágrafo 1º: São vedados o registro e a inscrição de duas especialidades com base no mesmo curso realizado, bem como mais de duas especialidades, mesmo que oriundas de cursos ou documentos diversos.

    Resposta: D

  • Lembrando que o CFO recentemente, no dia 29 de Janeiro de 2019 através da resolução do CFO 195/2019 liberou a atuação do cirurgião-dentista em mais de 2 especialidades, que vigorará em 180 dias.

  • Lei n.º 5.081/1966

    Art. 7º. É vedado ao cirurgião-dentista:

    a) expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela;

    b) anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz;

    c) exercício de mais de duas especialidades;

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

  • Para esclarecer o que Jamara comentou:

    Resolução CFO 195/2019

    Art. 1º. Autoriza o registro, a inscrição e a regular divulgação, por cirurgião-dentista, de mais de duas especialidades odontológicas, desde que realizadas em conformidade com a legislação específica do ensino odontológico.

    Ainda assim, a questão cobra a lei 5.081/1966. No enunciado está explícito isso. Se não mencionou, portanto, consideramos que é vedado ao cirurgião-dentista o exercício de mais de duas especialidades.