-
Intensidade Energética:
I= Energia / Tempo x Área
Mas, Potencia = E/ Tempo
logo I= P/A
Unidade do I= W/m²
Passa 1 mm² p m²= 1.10 ^-6
I= 1.10^-6 / 1.10^-6 = 1 W/m²
A intensidade sonora (em dB) produzida por este fone de ouvido é
Ns= 10 . log (I/I°)
Ns= 10. 12 . log10 = 120 db.
-
Colega, sua resposta é um bom resumo sobre recursos no supremo, mas não há relação com a questão.
O cerne da questão é a relação entre a decisão administrativa (acórdão do tcu) e possibilidade de utilização de um recurso judicial (rex) - exatamente como fora citada na resposta do colega Eduardo Augusto.
Em nenhuma hipótese nesse contexto caberia recurso extraordinário. E nada tem a ver com conflito federativo que é o conflito entre os entes da federação que em nada o tcu participa nisso.
Enfim, não é maldade, só pra que as pessoas não entendam a resposta mal.
Qualquer coisa, só me mandar msg
att.
-
Colega, sua resposta é um bom resumo sobre recursos no supremo, mas não há relação com a questão.
O cerne da questão é a relação entre a decisão administrativa (acórdão do tcu) e possibilidade de utilização de um recurso judicial (rex) - exatamente como fora citada na resposta do colega Eduardo Augusto.
Em nenhuma hipótese nesse contexto caberia recurso extraordinário. E nada tem a ver com conflito federativo que é o conflito entre os entes da federação que em nada o tcu participa nisso.
Enfim, não é maldade, só pra que as pessoas não entendam a resposta mal.
Qualquer coisa, só me mandar msg
att.
-
Colega, sua resposta é um bom resumo sobre recursos no supremo, mas não há relação com a questão.
O cerne da questão é a relação entre a decisão administrativa (acórdão do tcu) e possibilidade de utilização de um recurso judicial (rex) - exatamente como fora citada na resposta do colega Eduardo Augusto.
Em nenhuma hipótese nesse contexto caberia recurso extraordinário. E nada tem a ver com conflito federativo que é o conflito entre os entes da federação que em nada o tcu participa nisso.
Enfim, não é maldade, só pra que as pessoas não entendam a resposta mal.
Qualquer coisa, só me mandar msg
att.
-
Colega, sua resposta é um bom resumo sobre recursos no supremo, mas não há relação com a questão.
O cerne da questão é a relação entre a decisão administrativa (acórdão do tcu) e possibilidade de utilização de um recurso judicial (rex) - exatamente como fora citada na resposta do colega Eduardo Augusto.
Em nenhuma hipótese nesse contexto caberia recurso extraordinário. E nada tem a ver com conflito federativo que é o conflito entre os entes da federação que em nada o tcu participa nisso.
Enfim, não é maldade, só pra que as pessoas não entendam a resposta mal.
Qualquer coisa, só me mandar msg
att.
-
Colega, sua resposta é um bom resumo sobre recursos no supremo, mas não há relação com a questão.
O cerne da questão é a relação entre a decisão administrativa (acórdão do tcu) e possibilidade de utilização de um recurso judicial (rex) - exatamente como fora citada na resposta do colega Eduardo Augusto.
Em nenhuma hipótese nesse contexto caberia recurso extraordinário. E nada tem a ver com conflito federativo que é o conflito entre os entes da federação que em nada o tcu participa nisso.
Enfim, não é maldade, só pra que as pessoas não entendam a resposta mal.
Qualquer coisa, só me mandar msg
att.