SóProvas


ID
1992343
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Física
Assuntos

Um aparelho sonoro portátil, produz em um fone de ouvido a potência de um microwatt (1 ⋅ 10−6 W) em uma área de 1 mm2 . Lembrando que o limiar da intensidade sonora para a audição do ser humano é I0= 10-12 W / m2 , que corresponde a 0 dB, assinale a alternativa que indica a intensidade sonora (em dB) produzida por este fone de ouvido.

Alternativas
Comentários
  • Intensidade Energética:


    I= Energia / Tempo x Área

    Mas, Potencia = E/ Tempo

    logo I= P/A


    Unidade do I= W/m²


    Passa 1 mm² p m²= 1.10 ^-6


    I= 1.10^-6 / 1.10^-6 = 1 W/m²



    A intensidade sonora (em dB) produzida por este fone de ouvido é


    Ns= 10 . log (I/I°)

    Ns= 10. 12 . log10 = 120 db.





  • Colega, sua resposta é um bom resumo sobre recursos no supremo, mas não há relação com a questão.

    O cerne da questão é a relação entre a decisão administrativa (acórdão do tcu) e possibilidade de utilização de um recurso judicial (rex) - exatamente como fora citada na resposta do colega Eduardo Augusto.

    Em nenhuma hipótese nesse contexto caberia recurso extraordinário. E nada tem a ver com conflito federativo que é o conflito entre os entes da federação que em nada o tcu participa nisso.

    Enfim, não é maldade, só pra que as pessoas não entendam a resposta mal.

    Qualquer coisa, só me mandar msg

    att.

  • Colega, sua resposta é um bom resumo sobre recursos no supremo, mas não há relação com a questão.

    O cerne da questão é a relação entre a decisão administrativa (acórdão do tcu) e possibilidade de utilização de um recurso judicial (rex) - exatamente como fora citada na resposta do colega Eduardo Augusto.

    Em nenhuma hipótese nesse contexto caberia recurso extraordinário. E nada tem a ver com conflito federativo que é o conflito entre os entes da federação que em nada o tcu participa nisso.

    Enfim, não é maldade, só pra que as pessoas não entendam a resposta mal.

    Qualquer coisa, só me mandar msg

    att.

  • Colega, sua resposta é um bom resumo sobre recursos no supremo, mas não há relação com a questão.

    O cerne da questão é a relação entre a decisão administrativa (acórdão do tcu) e possibilidade de utilização de um recurso judicial (rex) - exatamente como fora citada na resposta do colega Eduardo Augusto.

    Em nenhuma hipótese nesse contexto caberia recurso extraordinário. E nada tem a ver com conflito federativo que é o conflito entre os entes da federação que em nada o tcu participa nisso.

    Enfim, não é maldade, só pra que as pessoas não entendam a resposta mal.

    Qualquer coisa, só me mandar msg

    att.

  • Colega, sua resposta é um bom resumo sobre recursos no supremo, mas não há relação com a questão.

    O cerne da questão é a relação entre a decisão administrativa (acórdão do tcu) e possibilidade de utilização de um recurso judicial (rex) - exatamente como fora citada na resposta do colega Eduardo Augusto.

    Em nenhuma hipótese nesse contexto caberia recurso extraordinário. E nada tem a ver com conflito federativo que é o conflito entre os entes da federação que em nada o tcu participa nisso.

    Enfim, não é maldade, só pra que as pessoas não entendam a resposta mal.

    Qualquer coisa, só me mandar msg

    att.

  • Colega, sua resposta é um bom resumo sobre recursos no supremo, mas não há relação com a questão.

    O cerne da questão é a relação entre a decisão administrativa (acórdão do tcu) e possibilidade de utilização de um recurso judicial (rex) - exatamente como fora citada na resposta do colega Eduardo Augusto.

    Em nenhuma hipótese nesse contexto caberia recurso extraordinário. E nada tem a ver com conflito federativo que é o conflito entre os entes da federação que em nada o tcu participa nisso.

    Enfim, não é maldade, só pra que as pessoas não entendam a resposta mal.

    Qualquer coisa, só me mandar msg

    att.