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Complemetando:
Art.5°,XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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Art. 5º
A- IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
B- IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
C- XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
D- XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
E- LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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A - ERRADA - Vedado o anonimato.
B - ERRADA - Independentemente de censura ou licença.
C - CORRETA
D - ERRADA - Independe de autorização.
E - ERRADA - Comunicado IMEDIATAMENTE.
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quetão mal formulada.
Art.5°,XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, PODENDO a lei estabelecer as qualificações necessárias ao exercício profissional.
torna a questão errada
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Quanto ao direito à liberdade:
a) INCORRETA. É vedado o anonimato. Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato.
b) INCORRETA. É vedado haver licença ou censura. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
c) CORRETA. Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
d) INCORRETA - Somente a criação de cooperativas depende de lei. Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
e) INCORRETA - A comunicação deverá ser imediata. Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Gabarito do professor: letra C.
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Não achei a questão mal formulada. Pois, de fato, a alternativa correta não apresenta erro de formulação.
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Não há nada de errado coma questão, pois se trata de norma de eficácia contida. A lei poderá estabelecer restrições ao exercício do trabalho. A profissão de músico, por exemplo, não exige qualificação profissional.
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Criar associação -> precisa de lei
Criar cooperativa -> Independente de lei
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LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
CUIDADOO!!
No Codigo de processo penal ainda tem o MP!!!
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
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É vedado o anonimato em termos, pois pode haver denúncia anônimas para dar início aos atos investigativos
Abraços
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Observe que na alternativa "e" não é o juiz OU a família do preso ou pessoa por ele indicada que serão comunicados dentro do prazo de 24h, mas sim o juiz E A família do preso, ou alguém por ele indicado.
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eficaçia contida precisa de alguma lei para regulamentar .
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artigo 5° XIII
APMBB
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GABARITO: C
a) INCORRETA. Sendo vedado o anonimato. Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
b) INCORRETA. É vedado haver licença ou censura. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
c) CORRETA. Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
d) INCORRETA - Somente a criação de cooperativas depende de lei. Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
e) INCORRETA - A comunicação deverá ser imediata. Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.