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Gab: C
CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Exercício arbitrário ou abuso de poder
Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
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Apropriação indébita previdenciária: TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO; CAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Atentado contra a liberdade de associação: TÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Usurpação de função pública: CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato: TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A apropriação indébita previdenciária, art. 168-A, faz parte do Título II - Dos crimes contra o patrimônio, capítulo V - Da Apropriação Indébita.
B) INCORRETA. O referido crime (com previsão legal no art. 199 do CP) faz parte do Título IV - Dos crimes contra a organização do trabalho.
C) CORRETA. O referido crime, com previsão legal no art. 350 do CP, faz parte do Título XI, capítulo III do CP.
D) INCORRETA. O referido crime (art. 328 do CP) faz parte do Título XI - Dos crime contra a Administração Pública, capítulo II - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em Geral.
E) INCORRETA. O referido crime (art. 312 do CP) faz parte do Título XI - Dos crime contra a Administração Pública, capítulo I - Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Caro colega Marcos, não existe "absolvição" de Lei, mas, sim, derogação ou abrogação
Abraços
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Art. 350. (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019)
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revogado
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A) INCORRETA. A apropriação indébita previdenciária, art. 168-A, faz parte do Título II - Dos crimes contra o patrimônio, capítulo V - Da Apropriação Indébita.
B) INCORRETA. O referido crime (com previsão legal no art. 199 do CP) faz parte do Título IV - Dos crimes contra a organização do trabalho.
C) CORRETA. O referido crime, com previsão legal no art. 350 do CP, faz parte do Título XI, capítulo III do CP.
D) INCORRETA. O referido crime (art. 328 do CP) faz parte do Título XI - Dos crime contra a Administração Pública, capítulo II - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em Geral.
E) INCORRETA. O referido crime (art. 312 do CP) faz parte do Título XI - Dos crime contra a Administração Pública, capítulo I - Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C