SóProvas


ID
1993498
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto à finalidade do inquérito policial-militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Finalidade do inquérito

            Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

            Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

  • Completando.

    A) GAB

    B)   Providências antes do inquérito § 2º O aguardamento da delegação não obsta que o oficial responsável por comando, direção ou chefia, ou aquêle que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto, tome ou determine que sejam tomadas imediatamente as providências cabíveis, previstas no art. 12, uma vez que tenha conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar. 

    Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:

            a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;        (Vide Lei nº 6.174, de 1974)

            b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;

            c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;

            d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

    C) O inquérito é um ato administrativo, logo ele é público. Acho que eles confundiram público-privado com publicidade-sigiloso. E não tem previsão constitucional nesse sentido. 

    D) Prazos para terminação do inquérito Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    E) Ele é imprescindivel:  Relatório Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sôbre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos têrmos legais.

  • Quando à Letra C

    Sigilo do inquérito
    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

  • Letra "E" tem uma casca de banana que já vi cair em inúmeras questões: Prescindível (dispensável) X Imprescindível (indispensável)

  • A finalidade precípua do inquérito policial-militar é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal, sendo efetivamente instrutórios da ação penal os exames, as perícias e as avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades. 

    Essa parte final diz respeito às provas cautelares produzidas em sede de IPM. Produzidas no IPM, submetem-se ao contraditório POSTERGADO, em juízo, pois correm o risco de desaparecerem, por isso o CPPM diz: sendo efetivamente instrutórios da ação penal os exames, as perícias e as avaliações(...)

     

    RUMO AO OFICIALATO - CFO/PMDF 2017 

    PRA HONRA E GLÓRIA DO NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, REI DOS REIS!

  •  a) A finalidade precípua do inquérito policial-militar é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal, sendo efetivamente instrutórios da ação penal os exames, as perícias e as avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades.

     

     b) A única medida preliminar ao inquérito que deve ser tomada é a de dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário.

     

     c) O inquérito, por expressa disposição constitucional, é público.

     

     d) De acordo com o disposto no Código de Processo Penal, o inquérito deverá terminar dentro do prazo de cinco dias se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou dentro do prazo de quinze dias quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

     

    e) No âmbito de polícia judiciária militar, é prescindível que o inquérito seja encerrado com minucioso relatório.

  • GAB LETRA A 

     

     Finalidade do inquérito

            Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

            Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código. 

     

     

     

     b)A única medida preliminar ao inquérito que deve ser tomada é a de dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário.

    R: UNICA ???

      Medidas preliminares ao inquérito

            Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:

            a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;        (Vide Lei nº 6.174, de 1974)

            b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;

            c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;

            d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

     

     

     c)O inquérito, por expressa disposição constitucional, é público.

     

    Sigilo do inquérito

        

        Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

     

     

    d)De acordo com o disposto no Código de Processo Penal, o inquérito deverá terminar dentro do prazo de cinco dias se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou dentro do prazo de quinze dias quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

     

     

    PRAZO VIGENTE 

      Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 

    20 DIAS PRESO E 40 SOLTO

     

     

     e)No âmbito de polícia judiciária militar, é prescindível que o inquérito seja encerrado com minucioso relatório. 

     

    R: Não é precindivel

     

  • Art. 9º, CPPM: O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

  • As provas/elementos de informação que não puderem ser realizados durante a ação penal, sendo realizados apenas no inquérito na forma da Lei, valem como provas, e não meros elementos de informação

    Abraços

  • Alternativa E no mínimo polêmica:

    " A autoridade policial deve, ao encerrar as investigações, relatar tudo o que foi feito na presidência do inquérito, de modo a apurar ou não a materialidade e a autoria da infração penal. Por outro lado, a falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo, tratando-se de falta funcional, passível de correção disciplinar (NUCCI, 2015, p.127)."

  • RESUMINDO

    ''DENUNCIA'' PRAZO preso 5 dias solto 15 dias

    INQUERITO PRAZO 20 dias preso e 40 dias solto

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    IMPRESCINDÍVEL =INDISPENSÁVEL

  • RESOLUÇÃO:

       

     (A) A finalidade precípua do inquérito policial-militar é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal, sendo efetivamente instrutórios da ação penal os exames, as perícias e as avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades. (CORRETO)

    A alternativa aborda com acerto a finalidade do IPM, bem como a pontua o fato de que determinadas provas produzidas durante a investigação preliminar, por sua própria natureza, não necessitam de confirmação judicial posterior para compor o acervo probatório da ação penal e, assim, poder motivar as decisões do Juízo Militar, conforme disposto no artigo 9º do CPPM.

    (B) A única medida preliminar ao inquérito que deve ser tomada é a de dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário. (ERRADO)

    Como vimos anteriormente no tópico 2.4, o artigo 12 do CPPM elenca um conjunto de diligências que deverão ser realizadas pela autoridade militar tão logo esta tome conhecimento sobre a prática do crime militar. Dessa forma, não se pode falar que o comparecimento ao local do delito é a única medida a ser adotada, o que torna a alternativa acima errada.

    (C) O inquérito, por expressa disposição constitucional, é público. (ERRADO)

    Inexiste disposição constitucional expressa no sentido de que o IPM é público. Ao contrário, a natureza sigilosa do IPM é uma das suas principais características (artigo 16 do CPPM), como vimos ao longo da aula e em diversos exercícios realizados anteriormente.

    (D) De acordo com o disposto no Código de Processo Penal, o inquérito deverá terminar dentro do prazo de cinco dias se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou dentro do prazo de quinze dias quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. (ERRADO)

    Podemos perceber, inicialmente, que a alternativa faz menção genérica ao “Código de Processo Penal”, deixando subtendido que se refere a normas do Processo Penal comum, somente aplicáveis subsidiariamente no âmbito do Processo Penal Militar, nos termos do artigo 3º do CPPM. Nesse caso, entretanto, não seria possível a sua aplicação, já que o CPMM traz as suas próprias regras acerca dos prazos do IPM em seu artigo 20. Ainda assim, o prazo mencionado na alternativa também está errado, já que no Processo Penal comum o prazo para a finalização do inquérito é de 10 (dez) dias, caso o indiciado esteja preso, e de 30 (trinta) dias na hipótese de o indiciado estar em liberdade.

    Resposta: alternativa A

  • Finalidade do inquérito policial militar

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. 

    Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

    Medidas preliminares ao inquérito policial militar

    Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível: 

     a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;        

    b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato; 

     c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244; 

     d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

     Sigilo do inquérito 

      Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

    Prazos para terminação do inquérito policial militar

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    ou

    no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 

    Relatório

    Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sôbre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos têrmos legais.