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ID
1993501
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto às medidas preventivas e assecuratórias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Compreensão do têrmo "casa"

            Art. 173. O têrmo "casa" compreende:

            a) qualquer compartimento habitado;

            b) aposento ocupado de habitação coletiva;

            c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

            Não compreensão

            Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa":

            a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior;

            b) taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero;

            c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais.

  • Busca pessoal

            Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.

     

     Busca em mulher     

      Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

     

     Busca no curso do processo ou do inquérito

            Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.

     

            Requisição a autoridade civil

            Parágrafo único. A autoridade militar poderá requisitar da autoridade policial civil a realização da busca.

  •     Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • GABARITO A

     

    a)  Art. 173. O têrmo "casa" compreende:

            a) qualquer compartimento habitado;

            b) aposento ocupado de habitação coletiva;

            c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    b) Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

     

    c) Art. 184.  Parágrafo único. A autoridade militar poderá requisitar da autoridade policial civil a realização da busca.

     

    d) Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.

     

    e) Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

  •  a) Para o Código de Processo Penal Militar, o termo “casa” compreende qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva e compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    b) A busca em mulher será feita por qualquer militar a fim de não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

     

    c) A autoridade militar não poderá requisitar da autoridade policial civil a realização de buscas, tendo em vista sua independência funcional.

     

    d) Entende-se por busca pessoal apenas aquela feita nas vestes da pessoa.

     

    e) A única hipótese de busca pessoal, independente de mandado, é feita no ato da captura de pessoa que deve ser presa.

  • GAB - A 

     a) Para o Código de Processo Penal Militar, o termo “casa” compreende qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva e compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

         Art. 173. O têrmo "casa" compreende:

            > qualquer compartimento habitado;

            > aposento ocupado de habitação coletiva;

            >compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    b) A busca em mulher será feita por qualquer militar a fim de não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

            Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    c) A autoridade militar não poderá requisitar da autoridade policial civil a realização de buscas, tendo em vista sua independência funcional.

            Art. 184.  Parágrafo único. A autoridade militar poderá requisitar da autoridade policial civil a realização da busca.

    d) Entende-se por busca pessoal apenas aquela feita nas vestes da pessoa.

           Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.

    e) A única hipótese de busca pessoal, independente de mandado, é feita no ato da captura de pessoa que deve ser presa.

          Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
    Provérbios 21:31"

           

  • O tratamento conferido às mulheres é, obviamente, mais protetivo

    Abraços

  • Não sou de ficar discutindo com banca, mas o item B parece estar correto também

    O artigo:

    ''A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência''

    O item:

    A busca em mulher será feita por qualquer militar a fim de não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Ou seja, para que não ocorra retardamento ou prejuízo da diligência, a busca na mulher poderá ser feita por qualquer militar

    Mas caso não vá causar prejuízo ou retardamento, será feita por mulher

    (entendi que o item B trouxe a mesma coisa da lei, porém com outras palavras)