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ID
1993504
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação ao sequestro, previsto no Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A)   Por se tratar de competência da Justiça Militar, quaisquer bens podem ser suscetíveis de sequestro. ERRADA

    Bens insusceptíveis de seqüestro

        § 2º Não poderão ser seqüestrados bens, a respeito dos quais haja decreto de desapropriação da União, do Estado ou do Município, se anterior à data em que foi praticada a infração penal.

     

    B)   Para a decretação do sequestro, é necessário somente a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. CERTO. ART.200 CPPM

    c) todo dinheiro apurado será recolhido ao Tesouro Nacional. ERRADA.

    Sentença condenatória. Avaliação da venda

            Art. 205. Transitada em julgado a sentença condenatória, a autoridade judiciária militar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.

            Recolhimento de dinheiro

             § 1º Do dinheiro apurado, recolher-se-á ao Tesouro Nacional o que se destinar a ressarcir prejuízo ao patrimônio sob administração militar.

             § 2º O que não se destinar a êsse fim será restituído a quem de direito, se não houver controvérsia; se esta existir, os autos de seqüestro serão remetidos ao juízo cível, a cuja disposição passará o saldo apurado.

    D)   Se a autoridade judiciária militar entender que se trata de matéria de alta indagação, remeterá o embargante para o juízo cível e não manterá o sequestro. ERRADA.

     

     

    E)    Transitada em julgado a sentença condenatória, a autoridade judiciária militar, sempre de ofício (OU A REQUERIMENTO DO MP), determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público. ERRADA.

  • art 200 CPPM.

     

  • Bens sujeitos a seqüestro
    Art. 199. Estão sujeitos a seqüestro os bens adquiridos com os proventos da
    infração penal,
    quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob
    administração militar
    , ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer
    forma de alienação, ou por abandono ou renúncia

    No meu entendimento há outros requisitos:

    1- os bens adquiridos com os proventos da
    infração penal,

    2 - lesão a patrimônio sob
    administração militar

    3 - existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. (b)

  • Eu acertei a questão... porém esse: " é necessário SOMENTE a existência....". Tal palavra em negrito dá margem para várias interpretações. Foi meio infeliz o examinador.

  • Boa questão. 

    O sequestro aplicar-se-a aos bens adquiridos COM O PROVENTO DA INFRAÇÃO PENAL.

    Tem de se observar a origem do bem, conforme o artigo 200 do CPPM (art.200 - Para a decretação do sequestro é necessária a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.)

     

    RUMO AO OFICIALATO - CFO/PMDF 2017 

    PRA HONRA E GLÓRIA DO NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, REI DOS REIS!

  •    LETRA D - ERRADA -

     

    "CPPM, Art. 192, Parágrafo único. Se a autoridade judiciária militar entender que a matéria é de alta indagação, remeterá o reclamante para o juízo cível, continuando as coisas apreendidas até que se resolva a controvérsia." (Grifamos)

  • Com todo o respeito, Frederico Sostag, mas, se o próprio CPPM elenca SOMENTE UM REQUISITO para decretação de sequestro, como isso pode dar margens para várias interpretações? Letra de lei!

     

  • Art. 200 - Para decretação do seqüestro é necessária a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos
    bens.

  • No Sequestro do CPP comum também: Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Abraços

  • VAMOS RELEMBRAR?!

    REQUISITOS:

    SEQUESTRO---> Existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    ARRESTO----> Certeza da infração e fundada suspeita da sua autoria ( pode aparecer como: "prova da materialidade do delito e indícios de sua autoria")

    HIPOTECA LEGAL---> Certeza da infração e indícios suficientes de autoria

  • Art. 200. Para decretação do sequestro é necessária a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Não existe outro requisito para o sequestro. Excelente questão, cobrou literalidade da lei.

  • A) por se tratar de competência da Justiça Militar, quaisquer bens podem ser suscetíveis de sequestro.

    Art. 199. § 2º Não poderão ser sequestrados bens, a respeito dos quais haja decreto de desapropriação da

    União, do Estado ou do Município, se anterior à data em que foi praticada a infração penal.

    B) para a decretação do sequestro, é necessário somente a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 200. Para decretação do sequestro é necessária a existência de indícios veementes da

    proveniência ilícita dos bens.

    C) todo dinheiro apurado será recolhido ao Tesouro Nacional.

    Art. 205.

    § 1º Do dinheiro apurado, recolher-se-á ao Tesouro Nacional o que se destinar a ressarcir prejuízo

    ao patrimônio sob administração militar.

    § 2º O que não se destinar a esse fim será restituído a quem de direito, se não houver controvérsia;

    se esta existir, os autos de sequestro serão remetidos ao juízo cível, a cuja disposição passará o saldo

    apurado.

    D) se a autoridade judiciária militar entender que se trata de matéria de alta indagação, remeterá o embargante para o juízo cível e não manterá o sequestro.

    Art. 203. § 2º Se a autoridade judiciária militar entender que se trata de matéria de alta indagação, remeterá o

    embargante para o juízo cível e manterá o sequestro até que seja dirimida a controvérsia.

    E) transitada em julgado a sentença condenatória, a autoridade judiciária militar, sempre de ofício, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.

    Art. 205. Transitada em julgado a sentença condenatória, a autoridade judiciária militar, de ofício

    ou a requerimento do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão

    público.

  • Art. 200 Para decretação do sequestro é necessária a existência de indícios veementes da providência ilícita dos bens.

  • Um medo de marcar alternativa que vem com o advérbio "somente", mas por eliminação foi possível não errar.