SóProvas


ID
1993519
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ato infracional praticado por criança, que foi apreendida em flagrante, pode ter como consequência

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

     Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

            II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

            IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

            V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Criança receberá Acompanhamento (acolhimento), Adoslecente recebrá Medida Socioeducativa. CAAMS.

     

  • GAB: D

     

    ** CRIANÇA COMETEU ATO INFRACIONAL

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional;        

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;      

            IX - colocação em família substituta. 

     

     

     

     

  • * GABARITO: "d";

    ---

    * OBSERVAÇÃO QUANTO À "d": nesta alternativa consta "termo de comparecimento"; enquanto, no ECA, a expressão é "termo de responsabilidade".

    ---

    Bons estudos.

  • Criança não recebe medida socioeducativa

    Abraços

  • criança = medida protetiva = MIIIARECO

  • Criança recebe SOMENTE Medidas Protetivas, pela prática de atos infracionais, elencadas no art. 101 do ECA:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta. 

    Adolescente recebe Medidas Socioeducativas COMO REGRA, pela prática de atos infracionais, podendo ser submetida a Medidas Protetivas por outras hipóteses previstas no ECA. As Medidas Socioeducativas estão elencadas no art. 112 do ECA:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Sabendo essa diferença de Criança = Medidas Protetivas e Adolescente = Medidas socioeducativas, já poderia ser eliminadas as opções A) e B), eis que a questão fala de ato infracional cometido por criança.

    Para eliminar as alternativas C) e E), basta saber que a obrigação de reparar o dano e internação em estabelecimento educacional são Medidas Socioeducativas aplicadas ao adolescente e não a criança (medida protetiva), como a questão queria.

    RESPOSTA LETRA D) , pois constitui umas da Medidas Protetivas aplicadas a criança (art. 101, I do ECA).

  • Criança que comete ATO INFRACIONAL: Medida de Proteção

  • Criança recebe medidas protetivas ´´ cerioma´´, enquanto adolescente recebe medidas socioeducativas ´´liapio´´.

  • CRIANÇAS recebe SOMENTE MEDIDAS PROTETIVAS, pela prática de atos infracionais, elencadas no art. 101 do ECA, enquanto ADOLESCENTES recebem MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS COMO REGRA, pela prática de atos infracionais, podendo ser submetida a Medidas Protetivas por outras hipóteses previstas no ECA, no art. 112.

  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    MACETE= M I I I A R E C O

     I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

     II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

     III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

     IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

     V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

     VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

     VII - acolhimento institucional;   

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;   

    IX - colocação em família substituta.  

    Fontes meus resumos,mas o macete peguei de um colega, mas esqueci o nome dele, espero ter ajudado, bons estudos!!!

    gab d

  • Medidas protetivas, apenas.

  • GAB D

    ADOLESCENTE - MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS

    CRIANÇA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO APENAS

  • CRIANÇAS >> SOMENTE MEDIDAS PROTETIVAS

    ADOLESCENTES >> AMBAS COMO MEDIDAS PROTETIVAS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS