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ID
1993534
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/93, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito a), Art. 22, §1º da Lei 8666/90

     

    b) § 2º  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    c) §3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    d) § 5º  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

    e) § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • técnico, científico ou artístico é concurso

    ABraços

  • CONCORRÊNCIA: feita em quaisquer interessados (independe de registro), que na fase de habilitação preliminar comprove os requisitos mínimos. (universalidade: qualquer um pode participar). O prazo de publicação do edital será de no mínimo de 45 dia (melhor técnica; melhor preço; empreitada integral) e de 30 dias (demais casos) – poderá ter prazo superior.

    Ø  Concorrência Obrigatória: Todas formas de Concessão / Direito real de uso / Licitações Internacionais / Compra ou Alienação de bens Imóveis / Registros de preços (ata dos valores) / Bens imóveis acima de 650 mil.

    Obs: independente do valor a concorrência é obrigatória para a compra e alienação de bens imóveis (leilão é exceção)

    Obs: será obrigatória nas licitações internacionais (Poderá ser por Tomada caso o Órgão internacional seja cadastrado)

    Obs: Alienação de imóveis em procedimentos judiciais OU Dação em pagamento poderá ser Concorrência ou Leilão.

    Obs: a regra da alienação de imóveis será de Concorrência.

     

    TOMADA DE PREÇO: feita entre interessados devidamente cadastrados (previamente), o cadastramento poderá ser feito em até 3 dias uteis, anteriores ao recebimento da proposta.

    Obs: poderá utilizar a tomada de preço para licitações internacionais caso o órgão seja cadastrado internacionalmente e o valor da licitação internacional esteja no limite  para a modalidade.

     

    CONVITE: interessados no ramo pertinente, Cadastrados ou Não. Contratar no mínimo 3 participantes (cadastrados ou não). As pessos que não forem cadastradas só poderão participar se forem cadastrada e manifestar interesse em no mínimo 24h (poderá ter mais de 24h). Para o convite não é necessário a publicação do Convite, mas será obrigado a dar publicidade. O instrumento convocatório será a Carta Convite, devendo ser fixada em até 5 dias úteis. A comissão de licitação poderá ser feita por apenas 1 servidor.

    Obs: poderá utilizar o convite para compras internacionais quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País

    Obs: em caso de Limitações de Mercado e Manifesto Desinteresse, poderá ter menos de 3 participanes.

     

    CONCURSO: para a escolha de um trabalho Técnico, Científico ou Artístico. (preferência de concurso para serviços técnicos especializados). Não se aplica os tipos de licitação, havendo uma análise subjetiva (E não objetiva) pela Comissão Técnica. Vencedor recebe Premio ou Remuneração (o proprietário poderá pagar com outra coisa fora dinheiro). O prazo para a publicação do Edial sera de 45 dias.

     

     LEILÃO: alienação de bens móveis inservíveis; Para produtos apreendidos ou penhorados. Bens imóveis desde que seja de procedimento judicial ou Daçã em pagamento. O leiloeiro poderá ser oficial (particular) ou servidor da aministração. Edital no mínimo de 15 dias.

  • Gab. A

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.