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BACEN - RESOLUCAO 3.265 CAPÍTULO II Das operações cursadas no Mercado de Câmbio Art.10 As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podemcomprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferênciasinternacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação devalor, observada a legalidade da transação, tendo como base afundamentação econômica e as responsabilidades definidas narespectiva documentação. Fonte:https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=105035895&method=detalharNormativo
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ATENÇÃO: Esse normativo, na data de hoje - 21/09/2011- do qual o colega de cima relatou, está revogado.
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É importante lembrar que quando se trata de envio de dinheiro do Brasil para o exterior, há a obrigatoriedade de ser em moeda estrangeira. Já no caso de receber do exterior, pode ser enviado tanto em moeda estrangeira, quanto em real, porém, sempre sera paga pela instituição ao beneficiário em moeda nacional.
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nao entendi pq o erro,alguem pode explicar por favor,obrigada
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Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar e vender moeda estrangeira?
Sim, desde que a outra parte na operação de câmbio seja agente
autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio (ou seu
correspondente para tais operações) e que seja observada a
regulamentação em vigor, incluindo a necessidade de identificação em
todas as operações. É dispensado o respaldo documental das operações de
valor até o equivalente a US$ 3 mil, preservando-se, no entanto, a
necessidade de identificação do cliente.
http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ
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CAPÍTULO II
Das operações cursadas no mercado de câmbio
Art. 8º As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem
comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências
internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de
valor, sendo contraparte na operação agente autorizado a operar no
mercado de câmbio, observada a legalidade da transação, tendo como
base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na
respectiva documentação.
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Certinho! Qualquer pessoa física ou jurídica pode realizar operações de câmbio, desde que a outra parte seja um agente autorizado pelo Banco Central.
Resposta: Certo