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(A)
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Letra A
No codigo de Ética no Decreto 1.171, a unica pena aplicavel por eles são de CENSURA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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E pensar que já errei questão na prova da PRF2013 por não saber disso... Bons estudos!
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A ÚNICA pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA.
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Mingal na boca de velho kkkk
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Marquei com olhos fechados, quem leu o Decreto uma vez, acerta essa.
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LETRA A CORRETA
O DECRETO 1.171 PREVÊ PENA DE CENSURA
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Mais fácil do que " andar nua na rua"... ÊITA CENSURA! hehehehe :)-
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Decreto de lei 1.171 kkkkkkkkkkkkkkkkkk
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Letra A.
A única pena aplicável pela comissão de ética é a censura que é diferente de censura ética.