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ID
1996120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a construção de um edifício público sem a previsão de crédito, a administração pública

Alternativas
Comentários
  •  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente

  • Lei 8.666/93

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 2°  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • Lei 8666

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Acerca da disponibilidade de recursos orçamentários para fazer face às despesas decorrentes das licitações e respectivos contratos, dispõe a Lei n.º 8.666/1993, in verbis:

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    (...)

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    (...)

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

     

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

     

    Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

  • Mas se for adotado o sistema de registro de preços, a Administração Pública pode licitar sem previsão de dotação orçamentária. 

  • Gabarito: Letra C

    Como os colegas já destacaram, a justificativa está nos seguintes dispositivos da Lei 8.666/93:

    Art. 7º, § 2º, III e § §  da Lei 8.666/93;

    Art. 14; e

    Art. 38

  • Sem previsÃO- sem licitaçÃO!

  • O conhecimento de direito financeiro ajuda quem não domina ainda a lei de licitações.

  • você faria obra na sua casa sem nem saber quanto vai gastar?

    no raciocinio lógico quem nunca estudou no chute acertaria! rsrs

    força galera na prova não podemos chutar!

  • LETRA C

     

    VEJAM OUTRA:

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: Prefeitura de São Luís - MA

    Prova: Técnico Municipal Nível Superior/Nível IX-A- Engenharia Civil

     

    Se a administração decidir licitar uma obra sem previsão de recursos orçamentários, o gestor público responsável pela decisão não poderá licitar a obra enquanto não houver previsão de recursos orçamentários. (CERTO)

  • Tenho uma dúvida: Crédito = Previsão Orçamentária?

  • GABARITO "C"

    Lei 8.666

    Art 7º

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • Revisando:

    Obras e serviços >>> é necessário previsão de recursos orçamentários para que sejam licitados;

    Compras >>> é necessário previsão de recursos orçamentários para realização das compras (pagamento), e não para licitar;

    Registro de preços >>> não é necessário haver dotação para licitar, mas somente quando ocorrer a contratação.

     

  • Para a construção de um edifício público sem a previsão de crédito, a administração pública não poderá licitar a obra.